TJMT - 1005139-55.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 09:20
Juntada de Certidão
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23/10/2023 01:25
Recebidos os autos
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23/10/2023 01:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/09/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 17:33
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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05/08/2023 05:45
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 05:45
Decorrido prazo de ADRIANO ROCHA DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 03:19
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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28/07/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1005139-55.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: ADRIANO ROCHA DOS SANTOS REQUERIDO: OI MÓVEL S.A.
Vistos, etc.
Remeta-se o feito à secretaria deste juizado especial para a certificação do trânsito em julgado dos autos.
No mais, caso não haja manifestação, determino o arquivamento dos autos. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
26/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:44
Conclusos para despacho
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31/03/2023 07:25
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 07:25
Decorrido prazo de ADRIANO ROCHA DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59.
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16/03/2023 03:16
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1005139-55.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: ADRIANO ROCHA DOS SANTOS REQUERIDO: OI MÓVEL S.A.
Vistos, etc.
Inicialmente, cumpre ressaltar que os embargos declaratórios possuem finalidade específica, expressamente delimitada pelo artigo 48, da Lei 9.099/95: Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
O Código de Processo Civil também dispõe nos seguintes termos: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.” No caso vertente, alega a parte embargante que há contradição na decisão prolatada.
Analisando-se detidamente o processo, observa-se que os embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos preenche os demais requisitos legais e, no mérito, devem ser acolhidos.
Isto porque, verifica-se na r. sentença que, assim como manifestou a embargante constou que há contradição na sentença prolatada.
Assim, observa-se que realmente houve contradição na r. sentença, devendo ser sanada e ou esclarecida, no que tange à parte dispositiva.
Por tais considerações, de conformidade com o disposto no art. 1022 do Código de Processo Civil e art. 48 da Lei n.º 9099/95, CONHEÇO DOS EMBARGOS e ACOLHO-OS para que conste na sentença o seguinte: "Por tais considerações, de conformidade com o disposto no art. 1022 do Código de Processo Civil e art. 48 da Lei n.º 9099/95, CONHEÇO DOS EMBARGOS e ACOLHO-OS PARCIALMENTE para que conste na sentença o seguinte: 2)JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto e, determino que a parte autora proceda tão somente ao pagamento do débito objeto da lide, no valor de R$ 295,98 (duzentos e noventa e cinco reais e noventa e oito reais), cujo valor deve ser corrigido pelo INPC a partir do efetivo vencimento e acrescido de juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados da citação.” No mais, a r. sentença permanece tal como foi proferida e publicada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
14/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/03/2023 21:58
Conclusos para despacho
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13/11/2022 17:01
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 01/11/2022 23:59.
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13/11/2022 17:01
Decorrido prazo de ADRIANO ROCHA DOS SANTOS em 01/11/2022 23:59.
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12/11/2022 04:12
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 01/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 04:12
Decorrido prazo de ADRIANO ROCHA DOS SANTOS em 01/11/2022 23:59.
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28/10/2022 10:00
Publicado Despacho em 24/10/2022.
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28/10/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1005139-55.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: ADRIANO ROCHA DOS SANTOS REQUERIDO: OI MÓVEL S.A.
Vistos, etc.
Considerando que os Embargos de Declaração ofertados possuem efeito modificativo, intime-se a parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
20/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 14:34
Decorrido prazo de ADRIANO ROCHA DOS SANTOS em 13/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 18:35
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 01/09/2022 23:59.
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24/08/2022 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 17:11
Juntada de Projeto de sentença
-
17/08/2022 17:11
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2022 22:42
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 22:38
Juntada de Termo de audiência
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15/07/2022 22:36
Audiência de Conciliação realizada para 15/07/2022 15:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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14/07/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2022 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2022 11:46
Decorrido prazo de ADRIANO ROCHA DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 11:45
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 13/07/2022 23:59.
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07/07/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2022 03:07
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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06/07/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 08:55
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 25/04/2022 23:59.
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30/03/2022 15:57
Decorrido prazo de ADRIANO ROCHA DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59.
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18/03/2022 13:48
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 17/03/2022 23:59.
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09/03/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 06:15
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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09/03/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 20:38
Conclusos para despacho
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07/03/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:51
Audiência de Conciliação designada para 15/07/2022 15:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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07/03/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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