TJMT - 1009908-18.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 11:18
Baixa Definitiva
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16/12/2022 11:18
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 11:18
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/12/2022 11:18
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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16/12/2022 00:22
Decorrido prazo de COMPENSADOS IMPERIO LTDA em 15/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:37
Publicado Acórdão em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – DEFERIMENTO DE LIMINAR – ICMS DIFAL – COBRANÇA NO MESMO ANO EM QUE A LC 190/2022 FOI EDITADA – SUSPENSÃO DA COBRANÇA POR POSSÍVEL VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE – LIMINAR QUE PODE CAUSAR PREJUÍZOS GRAVES E/OU IRREVERSÍVEIS AO ENTE PÚBLICO E SOCIEDADE – PERICULUM IN MORA INVERSO VERIFICADO – IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA LIMINAR – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Para o deferimento de liminar em mandado de segurança, necessário se mostra a presença dos requisitos autorizadores, previstos no artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009 (fumus boni iuris e o periculum in mora), bem como que a decisão não cause dano irreparável à parte contrária (periculum in mora inverso).
Se a concessão da liminar na ação mandamental pode implicar em prejuízos graves e/ou irreversíveis ao Ente Público e toda a coletividade, resta configurado o periculum in mora inverso.
Contatado o periculum in mora inverso de rigor o indeferimento da liminar postulada na inicial. -
12/11/2022 16:11
Determinada Requisição de Informações
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12/11/2022 15:58
Expedição de Outros documentos
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12/11/2022 15:58
Expedição de Outros documentos
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11/11/2022 14:31
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (AGRAVANTE) e provido
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04/11/2022 17:34
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2022 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/10/2022 15:21
Publicado Intimação de pauta em 21/10/2022.
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21/10/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Novembro de 2022 a 07 de Novembro de 2022 às 09:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 22:18
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 13:34
Conclusos para decisão
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06/07/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 12:00
Juntada de Certidão
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23/06/2022 00:37
Decorrido prazo de COMPENSADOS IMPERIO LTDA em 22/06/2022 23:59.
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14/06/2022 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2022 23:59.
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30/05/2022 00:24
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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27/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 15:24
Determinada Requisição de Informações
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26/05/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 14:10
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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25/05/2022 09:54
Conclusos para decisão
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25/05/2022 09:41
Juntada de Certidão
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25/05/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2022 05:58
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 05:58
Juntada de Certidão
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24/05/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Comunicação entre instâncias • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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