TJMT - 1006777-05.2017.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 02:56
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 28/05/2025 23:59
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22/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:01
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 07:08
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 17/02/2025 23:59
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06/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 02:11
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 14/11/2024 23:59
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15/11/2024 02:11
Decorrido prazo de AURIA DE OLIVEIRA - ME em 14/11/2024 23:59
-
15/11/2024 02:11
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 14/11/2024 23:59
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07/11/2024 02:12
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:13
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 17/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 17/10/2024 23:59
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10/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 17:15
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
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13/06/2024 18:39
Conclusos para decisão
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13/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:05
Devolvidos os autos
-
13/06/2024 10:05
Processo Reativado
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13/06/2024 10:05
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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13/06/2024 10:05
Juntada de intimação
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13/06/2024 10:05
Juntada de decisão
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13/06/2024 10:05
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
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13/06/2024 10:05
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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10/04/2024 01:08
Decorrido prazo de AURIA DE OLIVEIRA - ME em 08/04/2024 23:59
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05/04/2024 01:55
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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05/04/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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15/03/2024 02:08
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 21:57
Expedição de Outros documentos
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08/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 03:18
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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02/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária: WhatsApp (65) 3688-8451 SENTENÇA PROCESSO 1006777-05.2017.8.11.0002 EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, PAULO CEZAR MARCON REQUERIDO: AURIA DE OLIVEIRA - ME PROCURADOR: RODRIGO OLIVEIRA GUELERE
Vistos. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração com qualificação conforme petitório, alegando a existência de irregularidade no decisum embargado. 2.
Os Embargos de Declaração foram opostos no prazo legal, conforme se depreende de certidão da secretaria. 3.
Conheço dos Embargos, na forma dos artigos 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, e os REJEITO, visto que não há o que ser corrigido no decisum proferido. 4.
In casu, em se tratando de crédito de honorários advocatícios é totalmente desnecessária a intimação pessoal do patrono, bastando sua intimação pelo DJE. 5.
Vejo, em verdade, que a embargante não concorda com os termos da sentença e pretende reexaminar a questão por meio de Recurso que não possui esta finalidade, de forma que, posicionando-se contrário ao provimento jurisdicional, deveria buscar a sua modificação por recurso próprio e pelo duplo grau de jurisdição. 6.
Ante o exposto, por inexistir irregularidade na decisão, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, por conseguinte, mantenho inalterado o decisum proferido. 7.
Ocorrendo o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. 8.
Do contrário, em caso de recurso, intimem-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos ao E.
TJMT. 9. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
20/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/11/2023 17:52
Conclusos para decisão
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01/11/2023 01:33
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:47
Decorrido prazo de AURIA DE OLIVEIRA - ME em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 14:23
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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13/10/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Certidão de Tempestividade / Intimação Certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente.
Ato contínuo procedo à intimação do polo passivo para querendo apresentar suas contrarrazões.
VÁRZEA GRANDE, 11 de outubro de 2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
11/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
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11/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 05:24
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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06/10/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 17:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/10/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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27/08/2023 19:51
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 23/08/2023 23:59.
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27/08/2023 19:51
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 10:09
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1006777-05.2017.8.11.0002; EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, PAULO CEZAR MARCON REQUERIDO: AURIA DE OLIVEIRA - ME PROCURADOR: RODRIGO OLIVEIRA GUELERE
Vistos. 1.
Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a ser penhorados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2.
A par das informações geradas automaticamente pelo sistema, verificou-se que a parte executada não possui relacionamento financeiro, conforme extrato lançado aos autos. 3.
Desta forma, indique o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, bens do devedor passíveis de penhora, e, em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente a manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no mesmo prazo citado, sob pena de arquivamento. 4. Às providências. . (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
14/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 13:57
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
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03/06/2023 08:42
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 13:07
Conclusos para decisão
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01/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 02:14
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 03:48
Decorrido prazo de AURIA DE OLIVEIRA - ME em 01/03/2023 23:59.
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03/02/2023 00:43
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) devedor(a) do item 02 da decisão de ID.104714043, cujo teor é: 2.
Advirta o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525).
Várzea Grande/MT., 01/02/2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
01/02/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 01:25
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 01:25
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MARCON em 31/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 02:49
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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03/12/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 08:16
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 08:15
Decisão interlocutória
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21/11/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 18:20
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 18:16
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 18:16
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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17/11/2022 02:25
Decorrido prazo de AURIA DE OLIVEIRA - ME em 16/11/2022 23:59.
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11/11/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:18
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
27/10/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:17
Julgado procedente o pedido
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23/05/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 05:46
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA GUELERE em 04/05/2022 23:59.
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07/04/2022 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 12:22
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2022 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 00:55
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
11/03/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
08/03/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 03:49
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:16
Decisão interlocutória
-
15/10/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 06:55
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 14/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 09:08
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 01:40
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
24/09/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 05:16
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA GUELERE em 21/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 01:55
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
27/08/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 19/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 01:28
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
26/06/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
24/06/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:40
Conclusos para despacho
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19/06/2021 06:43
Decorrido prazo de RODRIGO OLIVEIRA GUELERE em 18/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 07:56
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 18:36
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2021 00:17
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
08/05/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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05/05/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 16:34
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 03:29
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 20/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 02:43
Decorrido prazo de AURIA DE OLIVEIRA - ME em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 00:06
Publicado Intimação em 13/07/2020.
-
11/07/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2020
-
08/07/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 05:15
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 04:55
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 01:09
Publicado Intimação em 30/06/2020.
-
30/06/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2020
-
30/06/2020 01:09
Publicado Intimação em 30/06/2020.
-
30/06/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2020
-
29/06/2020 00:36
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2020
-
26/06/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2020 15:12
Expedição de Mandado.
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25/06/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 17:49
Decisão interlocutória
-
05/06/2019 09:36
Conclusos para decisão
-
05/06/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 20:11
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 17:28
Decisão interlocutória
-
20/03/2018 18:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 03:22
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 19/03/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 00:08
Publicado Intimação em 12/03/2018.
-
10/03/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2018 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2018 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2018 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2018 15:43
Expedição de Mandado.
-
04/01/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2017 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2017 23:59:59.
-
18/12/2017 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2017 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2017 23:59:59.
-
04/12/2017 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 13:54
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 00:46
Publicado Decisão em 17/11/2017.
-
17/11/2017 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 17:09
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2017 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 14:27
Conclusos para decisão
-
04/10/2017 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2017 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 13:42
Conclusos para decisão
-
01/09/2017 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2017
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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