TJMT - 1036618-06.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 00:41
Recebidos os autos
-
11/06/2023 00:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/05/2023 06:29
Decorrido prazo de OI S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 07:38
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DE FIGUEIREDO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 06:56
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DE FIGUEIREDO em 25/05/2023 23:59.
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12/05/2023 02:42
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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12/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:48
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1036618-06.2021.8.11.0002.
RECONVINTE: CLAUDIO ROBERTO DE FIGUEIREDO EXECUTADO: OI S.A.
Vistos etc.
A teor dos arts. 9º[1] e 10[2] do NCPC, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do petitório retro.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. [2] Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. -
09/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 07:08
Publicado Informação em 24/04/2023.
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22/04/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
20/04/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 02:52
Decorrido prazo de OI S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:38
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
21/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 14:19
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 13:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/03/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 15:35
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:04
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/03/2023 23:59.
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09/03/2023 03:30
Publicado Informação em 09/03/2023.
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09/03/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:22
Devolvidos os autos
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07/03/2023 14:22
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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07/03/2023 14:22
Juntada de decisão
-
07/03/2023 14:22
Juntada de contrarrazões
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21/10/2022 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/10/2022 16:36
Conclusos para decisão
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15/09/2022 14:10
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 17:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2022 08:24
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
30/08/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
30/08/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:30
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2022 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2022 17:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/07/2022 15:29
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 17:54
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 17:54
Recebimento do CEJUSC.
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29/06/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 13:00
Recebidos os autos.
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29/06/2022 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/06/2022 09:40
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 09:39
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DE FIGUEIREDO em 15/06/2022 23:59.
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01/06/2022 01:00
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 01:00
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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31/05/2022 14:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/05/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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28/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 11:25
Audiência Conciliação juizado designada para 29/06/2022 17:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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12/03/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2022 14:16
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DE FIGUEIREDO em 09/03/2022 23:59.
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09/03/2022 21:17
Decorrido prazo de OI S.A. em 08/03/2022 23:59.
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11/02/2022 03:14
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
11/02/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2021 13:52
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 13:51
Processo Desarquivado
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16/12/2021 13:51
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 08:00
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DE FIGUEIREDO em 15/12/2021 23:59.
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22/11/2021 01:33
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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