TJMT - 1000672-12.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
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06/03/2023 00:47
Recebidos os autos
-
06/03/2023 00:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/02/2023 18:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 16:33
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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03/02/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 00:04
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/01/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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20/01/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
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16/01/2023 16:01
Juntada de Projeto de sentença
-
16/01/2023 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2023 22:43
Conclusos para julgamento
-
27/12/2022 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/12/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2022 08:24
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2022 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:47
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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12/11/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/10/2022 23:59.
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1000672-12.2022.8.11.0010.
EXEQUENTE: ROSENILDO DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
VISTOS, ETC.
Diante do contido na petição retro, defiro o pedido de execução de sentença, nos moldes do art. 52 da Lei 9.099/95.
Intime-se o devedor, por meio de seu Patrono, via DJE, a quitar o débito no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), consignando que em caso de pagamento espontâneo no prazo assinalado não incidirá multa de 10%, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Não havendo procurador habilitado, proceda a intimação nos moldes do artigo 513 do CPC.
Não pago o débito no prazo de 15 dias, atualize-se incluindo a multa e tornem os autos imediatamente conclusos para bloqueio on line.
O devedor poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do depósito espontâneo, ficando dispensada a lavratura do termo de penhora, os quais deverão se limitar à matéria enumerada no art. 52, IX da Lei n.º 9.099/95.
Atente-se para conversão da ação para fase de execução de sentença, retificando, bem como seja certificado a existência de custas pendentes nos casos de condenação nas penas por litigância de má-fé.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
10/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 12:29
Decisão interlocutória
-
08/11/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:33
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
08/11/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DESPACHO Processo: 1000672-12.2022.8.11.0010.
EXEQUENTE: ROSENILDO DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
INTIME-SE novamente o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nova memória de cálculo do débito, devendo ser considerado a data correta de citação para incidencia de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, na forma do art. 405 do CC.
Int.
Cumpra-se.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
04/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 06:23
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
03/11/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 10:30
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
31/10/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2022 00:48
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
29/10/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos do Provimento n. 55/2007 impulsiono os autos para intimação das Partes para no prazo de 05 dias manifestar-se acerca do retorno dos autos da Turma recursal, sob pena de arquivamento. -
18/10/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
18/10/2022 17:25
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
18/10/2022 17:25
Juntada de petição
-
18/10/2022 17:25
Juntada de acórdão
-
18/10/2022 17:25
Juntada de Certidão
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18/10/2022 17:25
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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18/10/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
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18/10/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
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18/10/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
-
01/06/2022 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/05/2022 19:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2022 18:02
Conclusos para decisão
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30/05/2022 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2022 02:08
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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15/05/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2022 15:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/04/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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27/04/2022 06:52
Publicado Sentença em 27/04/2022.
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27/04/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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27/04/2022 06:15
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2022 18:15
Conclusos para julgamento
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13/04/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 17:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/04/2022 17:52
Juntada de Termo de audiência
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01/04/2022 19:08
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 13:38
Audiência Conciliação juizado designada para 06/04/2022 10:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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09/03/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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