TJMT - 1031891-04.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 05:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em 14/07/2025 23:59
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25/06/2025 16:34
Processo correicionado
-
25/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
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23/06/2025 08:27
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2025 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 20:21
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:49
Processo em correição
-
10/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:18
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 01:40
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 04:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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20/03/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:11
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 20:11
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 18:53
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2024 16:54
Conclusos para decisão
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27/02/2024 15:02
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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27/02/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 09:01
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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25/01/2024 04:05
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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25/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária: WhatsApp (65) 3688-8451 SENTENÇA PROCESSO 1031891-04.2021.8.11.0002 AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO REU: SERGIO DA SILVA MINERACAO E TRANSPORTE
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória, promovida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO, em desfavor de SERGIO DA SILVA MINERACAO E TRANSPORTE, ambos devidamente qualificados nos autos, alegando que é credora da requerida na quantia de R$ 176.126,42, proveniente dos empréstimos realizados sob nºs. 383214, 383221, 385770 e 385787.
A ação foi recebida e determinada a citação dos requeridos (id. 67920622).
Após infrutíferas tentativas de citação pessoal, este juízo entendeu por bem deferir o pedido de citação do requerido por meio de edital, ocasião em que foi nomeado curador especial na pessoa do representante da Defensoria Pública desta Comarca, para defesa do réu, em caso de inércia deste.
A citação foi realizada conforme se vê da expedição de edital descrita no id. 116854801, todavia, transcorreu o prazo dos devedores sem que houvesse apresentação de defesa.
A Defensoria Pública, por sua vez, apresentou os competentes embargos monitórios, por negativa geral, conforme manifestação acostada no id. 129781368. É o relatório.
DECIDO Observo que os documentos trazidos aos autos pelo autor revestem-se dos requisitos necessários à validade do procedimento monitório, porquanto possui prova da bilateralidade e assunção da dívida, conforme orientação da Súmula do 247 do STJ: “Súmula nº 247 O contrato de abertura de crédito em contracorrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.” Ademais, tal documento demonstra prova escrita da dívida que, nas palavras de Luiz Rodrigues Wambier, é ‘qualquer documento ou grupo de documentos conjugados de que seja possível extrair razoável convicção acerca da plausibilidade da existência do crédito pretendido’.
Verifica-se, ainda, dos autos que o requerido foi citado por edital, sendo-lhe nomeado curador especial na pessoa da Defensora Pública atuante neste juízo, na forma do art. 72, II, do CPC, que por sua vez apresentou defesa por negativa geral.
Portanto, como os embargantes não alegaram e tampouco provaram qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da requerente, não resta alternativa a não ser a procedência do pleito.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial do autor feito nesta ação monitória para, e, nos termos do art. 702 § 2º, do CPC, CONSTITUIR de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$ 176.126,42, que, no caso, deverá ser atualizado com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a partir do vencimento da obrigação.
Condeno os requeridos ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º).
Transitado em julgado, o que deverá ser certificado, o presente feito deverá ter normal prosseguimento pelo interesse do autor.
Após o trânsito, se não houver manifestação do autor, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
23/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
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22/09/2023 12:23
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 01:24
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA MINERACAO E TRANSPORTE em 28/06/2023 23:59.
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17/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 06:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 12:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 01:41
Publicado Citação em 08/05/2023.
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06/05/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: _20__Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1031891-04.2021.8.11.0002 Valor da causa: R$ 176.126,42 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO - CNPJ: 08.***.***/0001-55 Endereço: RUA I, 59, JARDIM ALVORADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-487 POLO PASSIVO: Nome: SERGIO DA SILVA MINERACAO E TRANSPORTE - CNPJ: 37.***.***/0001-27 Endereço: Estrada Valo Verde, S/N, Zona Rural, NOSSA SRA LIVRAMENTO - MT - CEP: 78170-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 176.126,42 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.
No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: 1.
O Requerido solicitou abertura de conta, pessoa jurídica, junto a autora, em 29/07/2020, conforme comprova a ficha proposta em anexo. 2.
Na ocasião, a Cooperativa-Autora, mediante uma análise prévia cadastral e creditícia concedeu ao associado, ora requerido, um limite de crédito pré-aprovado para empréstimos eletrônicos, o qual é efetuado por meio de sistema eletrônico e com uso de senha pessoal. 3.
O Requerido fez uso dessa linha de crédito e efetuou a contratação de 04 (quatro) empréstimos eletrônicos, a seguir individualizados, conforme comprovam os documentos anexos, em especial o extrato de sua conta corrente (abaixo colacionado), veja-se: a) Empréstimo contratado em 24/09/2020 (Contrato nº 383214), no valor de R$ 39.250,00 (trinta e nove mil, duzentos e cinquenta reais), para pagamento em 12 (doze) parcelas, com vencimento inicial em 25/02/2021 e final em 25/01/2022; b) Empréstimo contratado em 24/09/2020 (Contrato nº 383221), no valor de R$ 39.250,00 (trinta e nove mil, duzentos e cinquenta reais), para pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas, com vencimento inicial em 01/03/2021 e final em 30/01/2024; c) Empréstimo contratado em 30/09/2020 (Contrato nº 385770), no valor de R$ 11.110,00 (onze mil, cento e dez reais), para pagamento em 12 (doze) parcelas, com vencimento inicial em 22/3/2021 e final em 21/02/2022; d) Empréstimo contratado em 30/09/2020 (Contrato nº 385787), no valor de R$ 11.110,00 (onze mil, cento e dez reais), para pagamento em 36 (trinta e seis) parcelas, com vencimento inicial em 22/03/2021 e final em 20/02/2024; Importa registrar que os valores dos empréstimos contratados, foram todos creditados na conta corrente de nº 22.791-9, de titularidade do Requerido, com o desconto de R$ 250.00 (duzentos e cinquenta reais) para os contratos de nº 383214 e nº 383221, R$ 110,00 (cento e dez reais) para os contratos de nº 385770 e nº 385787.
Dá-se a presente ação, o valor de R$ 176,126,42 (cento e setenta e seis mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos).
DECISÃO:
Vistos. .1.
Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2.
Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC, advertindo o requerido da nomeação de Curador Especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).3.
Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.4. Às providências.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA (ART. 257, IV, CPC). 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2.
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3.
Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5.
Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei.
VÁRZEA GRANDE, 4 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
04/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1031891-04.2021.8.11.0002; AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO REU: SERGIO DA SILVA MINERACAO E TRANSPORTE
Vistos. . 1.
Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais. 2.
Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC, advertindo o requerido da nomeação de Curador Especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV). 3.
Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 4. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
12/04/2023 08:38
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
13/11/2022 12:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 31/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 14:41
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
31/10/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
25/10/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão de ID 96708154, referente as pesquisas realizadas por meio do sistema INFOJUD/RENAJUD.
Várzea Grande/MT., 19/10/2022 REBECCA CRISTINA MANGONI DE OLIVEIRA LELIS Estagiaria Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
19/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 06:42
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:55
Decisão interlocutória
-
25/05/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 02:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 23/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 03:29
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
15/05/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
15/05/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 08:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 17/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 17:08
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 15:25
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 10:25
Decisão interlocutória
-
07/10/2021 17:11
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 09:30
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2021 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/10/2021 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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