TJMT - 1021439-04.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 11:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo
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17/02/2023 11:35
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
17/02/2023 00:23
Decorrido prazo de JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS em 16/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:24
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Posto isso, julgo improcedente o conflito negativo de competência em exame, declarando a competência do Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Barra do Garças para processar e julgar o cumprimento da sentença proferida na Reclamação Trabalhista nº 0010560-55.2013.8.11.0004, ajuizada por Weine Divino Borges em desfavor do Município de Barra do Garças. 3.
Publique-se e cumpra-se, com as certificações de praxe.
Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro Relatora -
07/02/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 10:38
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2022 00:17
Decorrido prazo de JUIZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS em 14/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 07:56
Conclusos para julgamento
-
03/12/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 00:20
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Admito o processamento do presente Conflito Negativo de Competência e designo o Juízo suscitado para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, nos termos do artigo 955 do Código de Processo Civil.
Intime-se o Juízo suscitado para manifestar-se no presente Conflito de Competência (art. 954, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, consoante previsto no artigo 204 do RI-TJMT.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, nos termos dos artigos 951, parágrafo único e 956, do Código de Processo Civil e artigo 206 do RI-TJMT.
Cumpra-se.
Cuiabá, 04 de novembro de 2022.
Alexandre Elias Filho Relator Convocado -
09/11/2022 15:05
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 00:23
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1021439-04.2022.8.11.0000 – Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARIA EROTIDES KNEIP. -
20/10/2022 19:19
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 18:51
Juntada de Certidão
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20/10/2022 18:50
Juntada de Certidão
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20/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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