TJMT - 1016252-12.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 01:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/04/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 01:31
Decorrido prazo de VALDINEIA DE SANTANA SILVA em 01/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2024 23:59
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1016252-12.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VALDINEIA DE SANTANA SILVA Vistos, etc...
Processo em etapa de arquivamento.
Houve a penhora do valor da execução e, intimada, a parte Executada deixou transcorrer em branco o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução, de modo que imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
De conseguinte, satisfeita a execução por meio da penhora, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Expeça-se o competente alvará, com as cautelas de praxe, no valor de R$ 1.109,41 e R$ 98,10 (ID 124304421 e 124027932), na conta bancária indicada no ID 133271595 e, após, arquivem-se os autos.
Consigno, por oportuno, que após a expedição do competente alvará pela Secretaria, a assinatura ocorrerá no período estimado de 07 (sete) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
13/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 07:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 04:07
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1016252-12.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VALDINEIA DE SANTANA SILVA Vistos, etc...
Processo na etapa de Penhora.
A penhora, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, incidirá, preferencialmente, sobre valores pecuniários, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira.
Para tanto, o juízo está autorizado a fazer uso de meios eletrônicos para realizar o bloqueio de valores de forma virtual, nos termos dos artigos 837 e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Nestes termos, DEFIRO o pedido de penhora virtual, via sistema SISBAJUD.
Procedi, nesta oportunidade, a tentativa de bloqueio nas contas bancárias do(s) executado(s), conforme certidão juntada nos autos, a qual se mostrou infrutífera.
Frustrada a tentativa de penhora ante a localização de valores ínfimos, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
03/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2023 08:47
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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23/07/2023 08:45
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/07/2023 08:33
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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19/07/2023 16:15
Juntada de recibo (sisbajud)
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24/06/2023 07:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 03:23
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 02:05
Decorrido prazo de VALDINEIA DE SANTANA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
16/05/2023 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 07:48
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 14:11
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/05/2023 14:11
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2023 02:15
Decorrido prazo de VALDINEIA DE SANTANA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 23:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 09:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:51
Devolvidos os autos
-
30/01/2023 15:51
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
30/01/2023 15:51
Juntada de acórdão
-
30/01/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:51
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
30/01/2023 15:51
Juntada de intimação de pauta
-
30/01/2023 15:51
Juntada de intimação de pauta
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30/01/2023 15:51
Juntada de intimação de pauta
-
30/01/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:51
Juntada de intimação
-
30/01/2023 15:51
Juntada de despacho
-
05/09/2022 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/08/2022 21:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 02:23
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2022 07:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 12:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2022 05:05
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
01/07/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:02
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2022 11:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/06/2022 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 15:15
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 15:14
Recebimento do CEJUSC.
-
13/06/2022 15:14
Audiência Conciliação juizado realizada para 13/06/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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13/06/2022 15:13
Juntada de Termo de audiência
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10/06/2022 11:23
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/06/2022 16:31
Recebidos os autos.
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09/06/2022 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/04/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/04/2022 23:59.
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28/03/2022 04:39
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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26/03/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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24/03/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 16:46
Audiência Conciliação juizado redesignada para 13/06/2022 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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24/02/2022 03:20
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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24/02/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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24/02/2022 01:58
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
24/02/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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22/02/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:39
Audiência Conciliação juizado designada para 06/04/2022 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
22/02/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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