TJMT - 1006941-76.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/05/2024 23:59
-
09/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 22:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 01:24
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 11:24
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/05/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 16:01
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
06/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 15:51
Homologada a Transação
-
06/05/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/04/2024 23:59
-
05/04/2024 09:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:03
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
05/04/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
03/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/03/2024 14:54
Processo Reativado
-
21/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:31
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
14/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/03/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 09:31
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
12/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:13
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 11:27
Homologada a Transação
-
09/02/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1006941-76.2022.8.11.0007
Vistos.
DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença sob o ID 127550450.
RETIFIQUE-SE a autuação e distribuição para cumprimento de sentença, alterando o polo da demanda.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, quitar o débito apontado, consignando-se que, em caso de pagamento espontâneo no prazo assinalado, não se incidirá honorários em cumprimento de sentença e nem a multa de 10% (dez por cento) estipulada no artigo 523, §1º do CPC.
No caso de pagamento parcial no prazo previsto, incidirá sobre o restante a multa e os honorários previstos no artigo 523, §1º.
Consigne-se que, transcorrido o prazo constante acima sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, se o quiser, ofereça impugnação, a qual deverá limitar-se à matéria enumerada no artigo 525 do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento voluntário ou não localizada a parte devedora, INTIME-SE a parte credora para que adote as providências cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
10/01/2024 22:03
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 22:03
Decisão interlocutória
-
08/01/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:59
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 17:22
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
14/12/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 14:43
Devolvidos os autos
-
14/12/2023 14:43
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
14/12/2023 14:43
Juntada de acórdão
-
14/12/2023 14:43
Juntada de acórdão
-
14/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:43
Juntada de intimação de pauta
-
14/12/2023 14:43
Juntada de intimação de pauta
-
14/12/2023 14:43
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
14/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
24/10/2023 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
30/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 09:53
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 03:41
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 18:07
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 15:44
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:17
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 11/07/2023 13:30, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
11/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 04:39
Decorrido prazo de MARINA DE SOUZA CARDOSO em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 15:27
Expedição de Mandado
-
17/05/2023 01:34
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 11/07/2023 13:30, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
15/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 04:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 10:53
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 15:27
Decisão interlocutória
-
10/04/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/03/2023 01:19
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
12/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 13:58
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/02/2023 13:58
Recebimento do CEJUSC.
-
15/02/2023 13:35
Audiência de conciliação realizada em/para 15/02/2023 13:00, 3ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
15/02/2023 13:25
Juntada de Termo de audiência
-
13/02/2023 12:36
Recebidos os autos.
-
13/02/2023 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/02/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 03:47
Decorrido prazo de MARINA DE SOUZA CARDOSO em 29/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 06:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 05:44
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:15
Decorrido prazo de MARINA DE SOUZA CARDOSO em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 08:21
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 15/02/2023 13:00 3ª VARA DE ALTA FLORESTA.
-
28/10/2022 04:04
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
28/10/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:57
Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 10:25
Recebido pelo Distribuidor
-
15/10/2022 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/10/2022 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/10/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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