TJMT - 1000112-49.2017.8.11.0009
1ª instância - Colider - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:18
Recebidos os autos
-
11/11/2022 00:18
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/10/2022 12:43
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 12:40
Transitado em Julgado em 22/07/2022
-
24/07/2022 05:22
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 22/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 05:21
Decorrido prazo de CLAUDIO LEME ANTONIO em 22/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 04:20
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 04:19
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 1000112-49.2017.8.11.0009.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais proposta por Osvaldo Barbosa da Silva, em face de Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Entre um ato e outro, ao Id. 88158430, o autor manifestou requerendo a desistência do presente feito, pugnando por sua extinção sem resolução do mérito nos termo s do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
A parte requerida, por sua vez, manifestou ao Id. 88614168, não se opondo ao pedido de desistência, ressaltando, entretanto que o autor deverá ser condenado ao pagamento de honorários de sucumbência.
Vieram os autos conclusos. É o relatório do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A desistência da causa é uma prerrogativa da parte autora que pode ser manejada a qualquer tempo, antes da sentença, desde que haja a concordância da parte adversária, caso esta tenha apresentado contestação.
Se não tiver contestado a lide, independe de sua anuência, conforme dispõe §§ 4º e 5º do art. 485 do CPC.
No caso dos autos, a parte adversária anuiu ao pleito de desistência, conforme se observo no petitório de Id. 88614168.
Assim, HOMOLOGO a desistência da ação, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO proposto Osvaldo Barbosa da Silva, em face de Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Estatuto Adjetivo Civil.
Nos termos do art. 90 do NCPC (Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu), CONDENO a parte autora no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que arbitro em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, SUSPENDO a sua exigibilidade, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC, vez que se trata de beneficiário da justiça gratuita.
Por fim, cancelo a audiência apraza, uma vez que prejudicada sua realização.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Uma vez CERTIFICADO o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais.
Colíder/MT, data da assinatura digital.
Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Juíza de Direito -
29/06/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:53
Extinto o processo por desistência
-
29/06/2022 13:25
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada para 22/02/2021 14:30 2ª VARA DE COLÍDER.
-
29/06/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 15:35
Decorrido prazo de CLAUDIO LEME ANTONIO em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:35
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 01/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 07:28
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:53
Audiência Conciliação, Instrução e julgamento designada para 29/06/2022 15:00 2ª VARA DE COLÍDER.
-
20/05/2022 17:43
Decisão interlocutória
-
19/05/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 15:54
Publicado Citação em 18/02/2021.
-
19/02/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 15:54
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
19/02/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 15:54
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
19/02/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
16/02/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2020 13:17
Decorrido prazo de CLAUDIO LEME ANTONIO em 18/09/2020 23:59.
-
18/11/2020 13:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/09/2020 23:59.
-
26/10/2020 16:58
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 14/09/2020 14:10 2ª VARA DE COLÍDER.
-
26/10/2020 16:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/02/2021 14:30 2ª VARA DE COLÍDER.
-
26/10/2020 16:26
Decisão interlocutória
-
16/10/2020 12:10
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2020 00:44
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
27/08/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2020
-
25/08/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2020 10:12
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 10:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/09/2020 14:10 2ª VARA DE COLÍDER.
-
07/05/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2019 13:46
Conclusos para decisão
-
06/04/2019 16:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 16:22
Decorrido prazo de EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS em 04/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 16:03
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 16:02
Decorrido prazo de EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS em 04/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:44
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:44
Decorrido prazo de EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS em 04/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 00:05
Publicado Intimação em 21/03/2019.
-
21/03/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 15:26
Conclusos para decisão
-
09/12/2017 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2017 14:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/10/2017 00:33
Publicado Intimação em 04/10/2017.
-
04/10/2017 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2017 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2017 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2017 18:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2017 07:02
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT em 05/07/2017 23:59:59.
-
05/07/2017 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2017 16:14
Juntada de Petição de documento de identificação
-
20/06/2017 19:48
Juntada de aviso de recebimento
-
08/06/2017 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIO LEME ANTONIO em 07/06/2017 23:59:59.
-
26/05/2017 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2017 10:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2017 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2017 10:10
Conclusos para decisão
-
27/01/2017 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2017
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038220-32.2021.8.11.0002
Nadia de Paula Martins
Banco Bradesco SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/12/2021 21:17
Processo nº 1011892-03.2021.8.11.0055
Valdirei Sales da Silva
Aguilero da Silva Camargo
Advogado: Sandra Eliane John Brandao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/11/2021 13:30
Processo nº 1007861-65.2022.8.11.0002
Cleberson Rimael Burgos Pinheiro
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/03/2022 10:10
Processo nº 1000104-93.2022.8.11.0010
Mauro Dias dos Santos
Solange Moreira Martins
Advogado: Lanning Pires Amaral
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/01/2022 23:20
Processo nº 1037637-50.2021.8.11.0001
Studio S Formaturas LTDA
Eliane Conceicao de Araujo
Advogado: Fabio Souza Ponce
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/09/2021 11:40