TJMT - 1011293-89.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
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18/08/2023 13:15
Recebidos os autos
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18/08/2023 13:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/08/2023 02:02
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará O status do alvará poderá ser consultado através do WhatsApp via número (65) 3617-3707 PROCESSO n. 1011293-89.2022.8.11.0003 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura da magistrada através do sistema SISCONDJ.
Solicito que a parte beneficiada informe a serventia eventual equívoco nos dados bancários com a maior brevidade possível através do e-mail ([email protected]) ou por mensagem via WhatsApp através do número (65) 99237-8776.
O status do alvará poderá ser consultado através do WhatsApp via número (65) 3617-3707, sendo obedecido o seguinte procedimento: (1) assinatura da MMª Juíza; (2) relatório da equipe do TJMT; (3) assinatura do presidente do TJMT; (4) processamento pelo Banco do Brasil e (5) creditamento na conta informada.
Esse trâmite pode demorar de 3 a 6 dias.
Em caso de demora excessiva, contatar a serventia através dos canais de atendimento acima informados.
RONDONÓPOLIS, 2 de agosto de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
02/08/2023 16:40
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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02/08/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 01:44
Decorrido prazo de THAENNA GOMES SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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27/06/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 11:50
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2023 12:33
Expedição de Mandado
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19/06/2023 03:15
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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17/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/06/2023 08:44
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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07/06/2023 08:38
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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05/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 08:22
Conclusos para decisão
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16/02/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 10:21
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1011293-89.2022.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
RONDONÓPOLIS, 8 de fevereiro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
08/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 00:35
Decorrido prazo de THAENNA GOMES SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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11/12/2022 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2022 22:45
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2022 11:03
Expedição de Mandado
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18/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 02:57
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1011293-89.2022.8.11.0003 Considerando a diligência frustrada, intimo a parte interessada para manifestar o que entender de direito em 5 dias.
Rondonópolis - MT, 11 de novembro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
11/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos
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27/10/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2022 17:53
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2022 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2022 11:43
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 08:08
Publicado Despacho em 14/09/2022.
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14/09/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema PJE.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do quantum devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo códex, sob pena de penhora.
Caso alguma das partes executadas não possua advogado constituído nos autos, deverão ser intimadas pessoalmente.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio online - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
12/09/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 15:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2022 08:16
Conclusos para despacho
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19/08/2022 08:15
Processo Desarquivado
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17/08/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 08:28
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 08:27
Processo Desarquivado
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05/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 01:49
Publicado Sentença em 04/07/2022.
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02/07/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1011293-89.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente.
Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, se for o caso e para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes e não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
30/06/2022 10:11
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:11
Homologada a Transação
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31/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 08:51
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 06:19
Publicado Despacho em 31/05/2022.
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31/05/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 09:44
Conclusos para despacho
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10/05/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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