TJMT - 1001493-37.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 11:01
Baixa Definitiva
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14/11/2023 11:01
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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14/11/2023 11:00
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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14/11/2023 03:10
Decorrido prazo de ELHIA FATIMA DIAS DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:10
Decorrido prazo de PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO em 09/11/2023 23:59.
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19/10/2023 09:54
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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19/10/2023 01:13
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 19:35
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/10/2023 01:06
Decorrido prazo de PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 18:24
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2023 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2023 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2023 01:07
Decorrido prazo de ELHIA FATIMA DIAS DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 01:06
Publicado Intimação de pauta em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
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25/09/2023 16:24
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 22:59
Conclusos para despacho
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28/07/2023 19:05
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/07/2023 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:05
Publicado Acórdão em 21/07/2023.
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21/07/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS – COBRANÇA DE DÍVIDA – PRESCRIÇÃO – PRESCRIÇÃO – SERASA LIMPA NOME – SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA – AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO NOME DA PESSOA COBRADA INDEVIDAMENTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL NÃO COMPROVADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O reconhecimento da prescrição afasta apenas a pretensão do credor de exigir o débito judicialmente, mas não extingue o débito ou o direito subjetivo da cobrança na via extrajudicial.
Como nem todos os débitos inseridos na plataforma de negociação de dívidas denominada Serasa Limpa Nome são registrados nos cadastros de restrição ao crédito, cabe à parte autora comprovar que o seu nome foi indevidamente negativado. -
19/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 13:00
Conhecido o recurso de ELHIA FATIMA DIAS DA SILVA - CPF: *27.***.*02-55 (APELANTE) e não-provido
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14/07/2023 18:14
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2023 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2023 00:28
Decorrido prazo de ELHIA FATIMA DIAS DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 23:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2023 11:05
Publicado Intimação de pauta em 04/07/2023.
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04/07/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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04/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Julho de 2023 a 14 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/06/2023 22:25
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 22:18
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 16:59
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 14:15
Conclusos para decisão
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16/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
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16/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
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12/05/2023 15:12
Recebidos os autos
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12/05/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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