TJMT - 1002670-15.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Terceira Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/08/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 13:59
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 13:48
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
04/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:59
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2023 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 03/08/2023 16:30, 3ª VARA DE JACIARA
-
03/08/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:05
Juntada de Ofício
-
18/07/2023 01:04
Decorrido prazo de ROSILDA ROSA DE JESUS SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 09:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/07/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 17:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 01:24
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1002670-15.2022.8.11.0010.
Vistos.
De início, verifica-se que não foram arguidas preliminares pela defesa do acusado CARLOS WILLAMS FREITAS DOMINGOS, mas questionado o próprio mérito da ação penal, as quais demandam avaliação probatória, o que só é possível durante a instrução criminal, de modo que não pode sustentar a absolvição sumária ora pretendida.
Desta forma, não estando presentes as hipóteses de absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 03 de agosto de 2023 às 16h30min, através da plataforma teams, pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWE3N2RhOGYtNGJhNy00Y2QyLTkxM2ItNGNiZWUyYWE4ZTdk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22eca8b3f0-8a9e-4eba-9df8-e0199027b599%22%7d, devendo as partes informar, no prazo de 48 horas da intimação, os endereços atualizados, telefones e meios tecnológicos (computador, e-mail, tablet, notebook, etc), aptos à prática do ato por videoconferência, sob pena de a ausência ou inércia da parte interessada, ser interpretada como desinteresse na oitiva, sujeita à homologação de desistência ou revelia, quando se tratar de réu.
Ao ser informado os telefones atualizados, deverá um dos Oficiais de Justiça da Comarca, no prazo de 24 horas da informação, proceder a intimação das mesmas por chamada de vídeo ou outro recurso tecnológico disponível para tanto, nos termos da recém Resolução conjunta do TJMT (Resolução nº 465/2022, do CNJ, em especial em seus artigos 7º ao 10, bem como na Portaria Conjunta nº 412, do TJMT).
Deverá o Oficial de Justiça certificar sobre as intimações no prazo de 24 horas, sob pena de responsabilização administrativa.
Em caso de não se ter conseguido realizar a intimação das testemunhas e partes nos telefones informados pelas partes interessadas, abra-se vista à mesma para manifestar no prazo de 24 horas, inclusive sobre o desinteresse em sua oitiva.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo informado número de telefones ou meios inoperantes para os fins colimados, tal atitude será entendida como desinteresse de sua oitiva, o que poderá incidir em homologação da desistência ou revelia, a depender da condição da pessoa a ser ouvida (testemunha ou ré).
Deve ser consignado a disponibilidade da sala passiva nesta Comarca, para aqueles que não dispõem de meios tecnológicos para participarem do ato designado.
Cumpra-se com urgência, seguindo-se o roteiro supracitado rigorosamente. Às providências.
JACIARA, 01 de junho de 2023.
EDNEI FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito -
14/06/2023 14:45
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 14:38
Expedição de Mandado
-
14/06/2023 14:31
Expedição de Mandado
-
14/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 13:38
Juntada de Ofício
-
02/06/2023 10:19
Recebidos os autos
-
02/06/2023 10:18
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 03/08/2023 16:30, 3ª VARA DE JACIARA
-
01/06/2023 19:32
Decisão interlocutória
-
13/04/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 09:49
Decorrido prazo de THIAGO DE MELLO FERREIRA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:41
Juntada de Petição de resposta
-
13/03/2023 02:12
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
12/03/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 14:23
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
14/02/2023 14:15
Decorrido prazo de CARLOS WILLAMS FREITAS DOMINGOS em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 08:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 15:55
Expedição de Mandado
-
25/01/2023 13:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/01/2023 18:39
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:39
Recebida a denúncia contra CARLOS WILLAMS FREITAS DOMINGOS - CPF: *48.***.*58-04 (INDICIADO)
-
20/01/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 17:51
Juntada de Petição de denúncia
-
24/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2022 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2022 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2022 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2022 12:33
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
18/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação mp-pjc
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1002670-15.2022.8.11.0010.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: CARLOS WILLAMS FREITAS DOMINGOS
Vistos.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela defesa de CARLOS WILLAMS FREITAS DOMINGOS (Id.
Num. 95544568), a fim de revogar a medida cautelar imposta no tocante a proibição de manter qualquer tipo de contato com a vítima (art. 319, inciso III, CPP).
Sem delongas, diante das informações juntadas pela defesa do indiciado, ACOLHO os embargos declaratórios, para revogar a medida cautelar de proibição de manter qualquer tipo de contato com a vítima, passando a decisão conter a seguinte redação: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 316 do Código de Processo Penal, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA decretada em desfavor de CARLOS WILLAMS FREITAS DOMINGOS.
Com fundamento no artigo 282, § 2º, do Código de Processo Penal, aplico as seguintes medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319, incisos I e IV, do Código de Processo Penal, por entender como necessário e adequado ao caso dos autos: A) COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO PARA INFORMAR ENDEREÇO ATUAL E ATIVIDADES (ART. 319, I, CPP); B) PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA QUANDO A PERMANÊNCIA SEJA CONVENIENTE OU NECESSÁRIA PARA A INVESTIGAÇÃO OU INSTRUÇÃO (ART. 319, IV, CPP). (...)” No mais, permanecem inalterados os termos da decisão apresentada nos autos. Às providências.
JACIARA, 19 de outubro de 2022.
EDNEI FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito -
20/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:28
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/10/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/09/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:44
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 20:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 19:27
Recebidos os autos
-
16/09/2022 19:27
Revogada a Prisão
-
16/09/2022 18:08
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação mp-pjc
-
09/09/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/08/2022 13:28
Juntada de auto de prisão
-
24/08/2022 14:54
Expedição de .
-
24/08/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de edital intimação
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de termo
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de termo
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de relatório
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de relatório
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de intimação
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de intimação
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de termo de qualificação
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24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de termo de declarações
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24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de termo
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24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de termo
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de termo
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
24/08/2022 10:25
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2022 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/08/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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