TJMT - 1025595-26.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 07:08
Juntada de Certidão
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27/04/2023 01:13
Recebidos os autos
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27/04/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/03/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 17:38
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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16/03/2023 09:02
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 15/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
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28/02/2023 17:15
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2023 17:15
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2023 16:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/01/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 15:14
Audiência de conciliação realizada em/para 25/01/2023 15:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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25/01/2023 15:12
Juntada de Termo de audiência
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24/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 01:20
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2022 12:37
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2022 07:02
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1025595-26.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: ANDERSON LUCAS SCHMIDT RECLAMADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Data: 25/01/2023 Hora: 15:00 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) clicando no ícone abaixo ou por meio de leitura do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções para QRCode: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzY0ZGFmNDgtZTRlNy00NjBmLTlkYjQtYzZmN2UzZTk4MmZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22c293067f-f97b-494c-b99a-086d8db5de25%22%7d ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial poderá ser feito pelo e-mail: [email protected], whatsapp (65) 9 9237-8776 ou telefone fixo (66) 3410-6100 (ramal 62, Segundo Juizado Especial).
Rondonópolis, 01/11/2022 (assinatura digital QRCode) MARCO AURELIO FROTA CERVELLI Analista Judiciário Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
01/11/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2022 15:44
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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28/10/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1025595-26.2022.8.11.0003.
Vistos.
Cuida-se de Ação de indenização por lucros cessantes com pedido de tutela de urgência, onde a parte autora postula concessão de tutela de urgência para determinar que a requerida proceda com o imediato desbloqueio de seu acesso na plataforma da empresa.
Juntou documentos.
Primeiramente, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
Ato contínuo, analisando detidamente a inicial e documentos a ela acostados, verifico a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória.
No caso dos autos, a razoabilidade da boa aparência do direito pleiteado reside na notícia de que o reclamante é usuário da requerida, e que ao tentar acessar o aplicativo em meados de setembro de 2022, percebeu que seu acesso à plataforma estava bloqueado.
Aduz que, ao buscar informações para entender o ocorrido, a requerida se limitou a mencionar que o bloqueio se deu em razão mau uso da plataforma, a qual justificou pelo percentual de cancelamento ter se mantido igual ou acima de 80% dos cancelamentos permitidos pelo regulamento da empresa, tanto por parte do passageiro como por parte do próprio motorista.
Igualmente, a verossimilhança da alegação está revelada nas provas documentais, inclusive, pelos prints screen do e-mail de resposta apresentado pela requerida.
Quanto ao perigo da demora, mostra-se evidente, haja vista que esta é sua principal fonte de renda.
Outrossim, sem tais rendimentos, torna-se manifesto que atentam contra a dignidade da pessoa humana da parte autora, sendo indene de dúvidas que o mesmo sofrerá danos ainda maiores, se a tutela postulada for deferida apenas no final da demanda.
Por fim, conceder a tutela provisória, não acarretará prejuízos à empresa reclamada, nem prejudicará o prosseguimento normal do litígio, uma vez que a medida liminar poderá ser modificada ou revogada a qualquer tempo.
Por tais considerações, por não se tratar de questão irreversível e sem prejuízo de modificação ou alteração posterior, DEFIRO A MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA e em consequência, ANTECIPO os efeitos da tutela jurisdicional pretendida, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil e do art. 6º da Lei n.º 9.099/95.
Assim, conforme o disposto no art. 497 e seguintes do Código de Processo Civil, DETERMINO, que a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência da presente decisão, proceda com o DESBLOQUEIO de acesso do Sr.
Anderson Lucas Schmidt (CPF: *67.***.*08-45), na plataforma da empresa reclamada, enquanto estiver sendo discutido, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão e para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Isento de custas, conforme o art. 54 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
21/10/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 17:59
Concedida a Medida Liminar
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19/10/2022 13:18
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1025595-26.2022.8.11.0003 POLO ATIVO:ANDERSON LUCAS SCHMIDT POLO PASSIVO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Data: 25/01/2023 Hora: 15:00 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 18 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
18/10/2022 16:26
Conclusos para decisão
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18/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:26
Audiência de Conciliação designada para 25/01/2023 15:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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18/10/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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