TJMT - 1007269-86.2020.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 10:25
Baixa Definitiva
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13/04/2023 10:25
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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13/04/2023 10:25
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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13/04/2023 00:22
Decorrido prazo de FRIBON TRANSPORTES LTDA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:22
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 12/04/2023 23:59.
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20/03/2023 00:18
Publicado Acórdão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – TRANSPORTE DE CARGA (ALGODÃO) – CAVITAMIA (COMBUSTÃO ESPONTÂNEA) DO ALGODÃO EM PLUMA TRANSPORTADO – NÃO DEMONSTRADA – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do artigo 373 do CPC, cabe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu os impeditivos, modificativos ou extintivos deles decorrentes.
Impõe-se a manutenção da sentença de procedência dos pedidos em ação de cobrança de seguro, por ter a autora apresentado elementos de que o fogo que atingiu a carga de algodão decorreu de um incêndio próximo as margens da rodovia, dos dois lados da pista.
Lado outro, a ré não traz provas mínimas de que a origem dos focos de incêndio estaria relacionada à combustão espontânea (cavitamia). -
16/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 11:15
Conhecido o recurso de AIG SEGUROS BRASIL S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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15/03/2023 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2023 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2023 16:52
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2023 00:24
Publicado Intimação de pauta em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 18:05
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 17:34
Conclusos para decisão
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17/02/2023 14:40
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:36
Juntada de Certidão
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16/02/2023 17:55
Recebidos os autos
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16/02/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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