TJMT - 1012502-93.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 02:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/07/2024 23:59
-
18/07/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 02:33
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
05/07/2024 15:16
Realizado cálculo de custas
-
04/03/2024 15:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/03/2024 15:12
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
19/11/2023 01:13
Recebidos os autos
-
19/11/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/10/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 18:43
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
19/10/2023 18:43
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
16/10/2023 17:25
Juntada de Alvará
-
19/09/2023 07:33
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 0001340-75-2022 Ação: Cumprimento de Sentença Autora: Maria Salete da Silva Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A Vistos, etc...
MARIA SALETE DA SILVA, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressara neste juízo com a presente ação em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, com qualificação nos autos e após devidamente processado, vieram-me conclusos. É o relatório necessário.
D E C I D O: O pedido formulado é pertinente e deve ser deferido, uma vez que fora alcançado o objetivo almejado, o recebimento do seu crédito, por isso, só há um caminho a ser trilhado, qual seja, a extinção do feito.
Face ao exposto e princípios de direito atinentes à espécie, Julgo e Declaro, por sentença, extinto o presente processo, promovido por MARIA SALETE DA SILVA, em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, com qualificação nos autos, com julgamento de mérito e o faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento da importância depositada, conforme requerido Id 125084050, com as cautelas de estilo.
Custas pela parte ré.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-Mt., 16 de setembro de 2023.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.- -
16/09/2023 09:38
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2023 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 19:35
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 15:18
Juntada de Alvará
-
04/07/2023 17:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 01:21
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1012502-93.2022.8.11.0003 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: MARIA SALETE DA SILVA.
Executado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos, etc...
Analisando os termos dos petitórios de (id.118945101) e de (id.118965973; id.120428865), hei por bem em deferir o levantamento dos valores depositados no (id.118945101, pág.04), com suas devidas correções, em favor da parte exequente, expedindo-se o competente alvará judicial.
Sobrevindo o depósito do saldo remanescente, desde já, defiro seu levantamento pela exequente, mediante as cautelas de estilo.
Caso não seja cumprida a diligência em (10) dez dias, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que de direito, no prazo legal.
Por fim, em sendo cumprida totalmente a obrigação e as ordens emanadas, conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 14 de junho de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
15/06/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 14:20
Decisão interlocutória
-
14/06/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2023 08:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 21:18
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 01:45
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo passivo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre o petitório de ID 118965973. -
29/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2023 15:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 03:15
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 16:57
Decisão interlocutória
-
17/04/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 17:16
Devolvidos os autos
-
28/02/2023 17:02
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
28/02/2023 15:37
Devolvidos os autos
-
28/02/2023 15:37
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
28/02/2023 15:37
Juntada de manifestação
-
28/02/2023 15:37
Juntada de acórdão
-
28/02/2023 15:37
Juntada de acórdão
-
28/02/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:37
Juntada de intimação de pauta
-
28/02/2023 15:37
Juntada de intimação de pauta
-
28/02/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:37
Juntada de intimação de pauta
-
28/02/2023 15:37
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
28/02/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 17:47
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
11/11/2022 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 09:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 14:06
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
28/09/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 07:17
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2022 14:14
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 13:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 15:34
Juntada de Ofício
-
11/08/2022 15:30
Desentranhado o documento
-
11/08/2022 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2022 05:22
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 05:22
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
07/08/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:35
Decisão interlocutória
-
03/08/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 15:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/07/2022 11:16
Decorrido prazo de SERASA S/A em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 05:22
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2022 21:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/06/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/05/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:10
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2022 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/05/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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