TJMT - 1012502-93.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 15:37
Baixa Definitiva
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28/02/2023 15:37
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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28/02/2023 15:36
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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28/02/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA SALETE DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:21
Publicado Acórdão em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA – CDC – DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO – INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM ARBITRADO – VALOR EXCESSIVO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A má prestação no serviço, consubstanciado em empréstimos não contratados, impõe o dever se indenizar.
A inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, por si só configura o dano moral.
O arbitramento do valor da indenização decorrente de dano moral deve ser feito de acordo com os aspectos do caso, sempre com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes, devendo ser reduzido o valor arbitrado na sentença, quando não se apresenta consentâneo com a realidade do caso concreto. -
30/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 21:58
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido em parte
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27/01/2023 18:56
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:23
Publicado Intimação de pauta em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 15:02
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 13:22
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 10:39
Conclusos para decisão
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21/11/2022 18:55
Juntada de Certidão
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21/11/2022 18:53
Juntada de Certidão
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11/11/2022 17:47
Recebidos os autos
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11/11/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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