TJMT - 1033861-42.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2025 04:06
Publicado Sentença em 19/09/2025.
-
20/09/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2025 17:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/09/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 21:28
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 15:58
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/06/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 16:55
Expedição de Mandado
-
13/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 02:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA em 12/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA em 12/12/2024 23:59
-
11/12/2024 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/12/2024 08:44
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/12/2024 12:45
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 07:07
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos
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31/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 02:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA em 03/07/2024 23:59
-
03/07/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 15:52
Expedição de Mandado
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26/06/2024 01:29
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:52
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:47
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1033861-42.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA EXECUTADO: FABRICIO JOSE VIEIRA, ROSYANE REIS LOURENCO Visto, Devidamente intimada, a parte executada não compareceu à audiência de conciliação, nem opôs embargos à execução.
Deste modo, dando prosseguimento ao trâmite processual, ante o bloqueio de veículos via RENAJUD, intimo a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse ou não na penhora dos veículos e, havendo aceitação, que apresente o preço médio dos mesmos, mediante cotação de mercado (art. 871, inc.
IV, do CPC), assim como indique a localização do bem, o qual deverá ser depositado em poder da parte exequente, com as advertências próprias do depositário fiel, devendo ainda informar o nome e telefone da pessoa que acompanhará o oficial de justiça na diligência.
Com o aporte das informações, EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo informado.
Conste no mandado o contato do patrono da parte exequente, devendo o mesmo entrar em contato com o Oficial de Justiça para auxiliar na localização do bem.
Autorizo desde já, o uso da força policial e ordem de arrombamento, caso seja extremamente necessária para cumprimento da medida.
Restando infrutífera a diligência ou caso a parte exequente manifeste pelo desinteresse na penhora do veículo, deverá indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95).
As providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
01/12/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 18:32
Decisão interlocutória
-
11/10/2023 15:53
Conclusos para decisão
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11/10/2023 15:53
Recebimento do CEJUSC.
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11/10/2023 15:53
Juntada de Termo de audiência
-
11/10/2023 15:53
Audiência de conciliação realizada em/para 11/10/2023 15:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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10/10/2023 17:49
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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10/10/2023 14:56
Recebidos os autos.
-
10/10/2023 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/10/2023 12:05
Decorrido prazo de FABRICIO JOSE VIEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:05
Decorrido prazo de ROSYANE REIS LOURENCO em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 10:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 00:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 04:45
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1033861-42.2021.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA POLO PASSIVO: EXECUTADO: FABRICIO JOSE VIEIRA e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 5º JEC Data: 11/10/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC https://aud.tjmt.jus.br/ Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: INGRID MAGALHAES DE ARRUDA 04/09/2023 12:48:44 -
04/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 12:44
Audiência de conciliação designada em/para 11/10/2023 15:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
28/04/2023 03:56
Decorrido prazo de ROSYANE REIS LOURENCO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:56
Decorrido prazo de FABRICIO JOSE VIEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 01:26
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1033861-42.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA EXECUTADO: FABRICIO JOSE VIEIRA, ROSYANE REIS LOURENCO VISTOS, DEFIRO o pedido de penhora on-line, através do sistema SISBAJUD, com repetição programada e, neste momento, torno pública a autorização dos comandos já realizados, conforme permitido pelo artigo 854 do CPC e aplico os seguintes comandos: 1) Sendo a diligência positiva, designe-se audiência de conciliação (art. 53, §1º, Lei nº 9.099/95), ocasião em que será concedido prazo para a parte credora se manifestar sobre os Embargos à Execução, se for o caso. 2) Sendo a diligência parcialmente positiva, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem nos autos, requerendo o que entenderem de direito; 3) Sendo a diligência negativa, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento (art. 53, § 4º da L9099/95).
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora on-line, procedo, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora, pelo Sistema RENAJUD.
O Protocolo de Bloqueio, emitido pelo Sistema SISBAJUD e/ou pelo RENAJUD, servirá como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
30/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/03/2023 14:49
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/03/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS PROCESSO n. 1033861-42.2021.8.11.0001 Valor da causa: R$ 4.904,88 ESPÉCIE: [Despesas Condominiais]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA Endereço: AVENIDA ITAPARICA, 1470, Condomínio Parque Chapada Mantiqueira, COOPHEMA, CUIABÁ - MT - CEP: 78085-100 POLO PASSIVO: Nome: FABRICIO JOSE VIEIRA Endereço: AVENIDA ITAPARICA, 1470, UNIDADE 204, BLOCO 30, COOPHEMA, CUIABÁ - MT - CEP: 78085-100 Nome: ROSYANE REIS LOURENCO Endereço: AVENIDA ITAPARICA, 1470, UNIDADE 204, BLOCO 30, COOPHEMA, CUIABÁ - MT - CEP: 78085-100 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 19 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/10/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:01
Decorrido prazo de ROSYANE REIS LOURENCO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 13:43
Decorrido prazo de FABRICIO JOSE VIEIRA em 09/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 11:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/08/2022 11:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/07/2022 15:57
Desentranhado o documento
-
15/07/2022 15:56
Desentranhado o documento
-
15/07/2022 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2022 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 02:56
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
30/09/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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