TJMT - 1000861-08.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:29
Devolvidos os autos
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21/02/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 15:16
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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26/10/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS E TAXA PROCESSO n. 1000861-08.2022.8.11.0004 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01872.837/0001-93 Nos termos do artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, procedo a INTIMAÇÃO DO DEVEDOR (POLO PASSIVO/ATIVO), para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas e taxas processuais no valor de R$ 342,06 e R$ 222,54, respectivamente, a que foi condenado nos termos da r.
Sentença.
O recolhimento poderá ser feito através de guias retiradas do site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTANCIA”, ou digitar diretamente na barra de endereço do seu navegador de internet o link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo, marcar as caixas dos itens custas e taxa, preencher os valores correspondentes, e após, digitar o CPF do pagante.
O sistema irá gerar um Boleto único.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no Protocolo Geral do Fórum desta Comarca, sendo endereçado a Central de Arrecadação e Arquivamento.
INTIMO, ainda, para pagamento das custas do cartório distribuidor no valor de R$ 71,34.
Referido Valor deverá ser recolhido diretamente ao Cartório Distribuidor não oficializado desta Comarca, mediante PIX ou depósito bancário na Conta corrente nº 152.600-6, Agência 0571-1, Banco do Brasil S/A, em nome de Cartório Distribuidor não oficializado de Barra do Garças/MT, CNPJ e PIX: 14.***.***/0001-09.
Advertência: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição de vosso nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
BARRA DO GARÇAS, 19 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pje.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
19/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:39
Recebidos os autos
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23/06/2023 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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23/06/2023 14:39
Realizado cálculo de custas
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22/06/2023 13:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/06/2023 13:49
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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22/06/2023 00:41
Recebidos os autos
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22/06/2023 00:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/05/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 04:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 04:37
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS ARAUJO em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 01:02
Publicado Despacho em 25/04/2023.
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25/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de processo remetido pela instância superior diretamente a este gabinete.
Assim sendo, promova a secretaria as intimações eventualmente reclamadas pelo feito, praticando desde já os atos necessários para execução do julgado, se for o caso.
Exigindo o processo prévia manifestação deste juiz antes da materialização de qualquer ato por parte da secretaria, renove-se a conclusão mediante a correta triagem.
Se eventualmente o processo aguarda apenas a manifestação da parte interessada para o cumprimento do julgado, verifique se já transcorreu o prazo de 30 (trinta) dias, hipótese em que deverá ser arquivado, o mesmo se dando após seu transcurso.
Observe-se a secretaria os ditames da CNGC no tocante às custas processuais devidas pela parte recorrente, decorrentes de sua sucumbência.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
23/04/2023 21:54
Expedição de Outros documentos
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23/04/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 17:49
Conclusos para despacho
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15/02/2023 17:22
Devolvidos os autos
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15/02/2023 17:22
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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15/02/2023 17:22
Juntada de intimação
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15/02/2023 17:22
Juntada de decisão
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04/11/2022 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/10/2022 02:08
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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22/10/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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19/10/2022 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2022 00:00
Intimação
Tendo sido interposto no prazo legal de 10 (dez) dias (artigo 42 da Lei 9.099/1995) e estando devidamente acompanhado das razões recursais, recebo-o concedendo igual prazo (artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/1995), para que a parte recorrida contra-arrazoe o recurso.
Uma vez ultrapassado o prazo para a juntada das contrarrazões, com ou sem elas, remeta os autos para a instância superior.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 14:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/09/2022 18:51
Conclusos para decisão
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14/09/2022 21:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/09/2022 21:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2022 23:59.
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30/08/2022 10:42
Publicado Sentença em 30/08/2022.
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30/08/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 14:45
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2022 14:45
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2022 22:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/06/2022 05:12
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 11:54
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2022 12:47
Juntada de Termo de audiência
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22/06/2022 12:45
Audiência Conciliação juizado realizada para 22/06/2022 12:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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19/04/2022 19:02
Juntada de Ofício
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02/04/2022 16:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 04:48
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
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30/03/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 12:46
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS ARAUJO em 10/03/2022 23:59.
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10/03/2022 17:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/03/2022 23:59.
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04/03/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 04:26
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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21/02/2022 04:26
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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20/02/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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20/02/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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17/02/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2022 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2022 14:47
Conclusos para decisão
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08/02/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 14:47
Audiência Conciliação juizado designada para 22/06/2022 12:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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08/02/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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