TJMT - 1021509-21.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 11:03
Baixa Definitiva
-
09/01/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 11:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/01/2024 11:03
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
22/12/2023 08:19
Recebidos os autos
-
22/12/2023 08:19
Remetidos os Autos outros motivos para Quarta Câmara de Direito Privado
-
22/12/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 06:10
Decorrido prazo de KATIA CRISTINNA RODRIGUES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:10
Decorrido prazo de DEVANIR PEREIRA DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:10
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE FREITAS CAYRES FERREIRA SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:10
Decorrido prazo de AURELIO CESAR DE FREITAS CAYRES em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:10
Decorrido prazo de JACQUELINE DE FREITAS CAYRES ALBERTONI em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Decisão: (...) Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC e defiro o benefício da justiça gratuita em favor dos recorrentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
27/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:57
Recurso Extraordinário não admitido
-
25/10/2023 08:57
Recurso Especial não admitido
-
18/09/2023 06:27
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2023 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) AURELIO CESAR DE FREITAS CAYRES e outros (2) para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial e ao Recurso Extraordinário interposto(s). -
22/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial no Agravo de Instrumento n. 1021509-21.2022.8.11.0000 Recorrente: DEVANIR PEREIRA DE SOUZA, ALINE CRISTINA DA SILVA, EDIVALDO FERREIRA VILAS BOAS, SIDNEI NEVES DE SOUZA, EDMAR TEODORO DE SOUZA, JUSTINO BENEDITO DA SILVA, EDIANE DE SOUZA DA SILVA, SIRVANI RIBEIRO DE SOUZA DA SILVA e SIRVANI RIBEIRO DE SOUZA DA SILVA.
Recorrido: SANDRA CRISTINA DE FREITAS CAYARES FERREIRA SANTOS, JACQUELINE DE FREITAS CAYRES ALBERTONI e AURELIO CESAR DE FREITAS CAYRES.
Vistos.
Conforme disposto na inicial, a parte recorrente é composta por Devanir Pereira de Souza e outros.
Ocorre que na manifestação de id. 170622157 constam elementos de apenas parte dos representados, insuficientes para garantir a comprovação de hipossuficiência.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para comprovar, de forma cabal a sua hipossuficiência, com a juntada, se possível, de extratos bancários, imposto de renda, holerites, carteira de trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias, de todos os indivíduos patrocinados, sob pena de indeferimento do pleito, conforme dispõe o artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
17/08/2023 08:27
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1021509- 21.2022.8.11.0000 RECORRENTE: SIDNEI NEVES DE SOUZA E OUTROS RECORRIDO: SANDRA CRISTINA DE FREITAS CAYRES FERREIRA SANTOS E OUTROS RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1021509-21.2022.8.11.0000 RECORRENTE: SIDNEI NEVES DE SOUZA E OUTROS RECORRIDO: SANDRA CRISTINA DE FREITAS CAYRES FERREIRA SANTOS E OUTROS
Vistos.
Conforme consta na certidão de id. 157819665, “(...)os Recorrente não efetuaram o recolhimento das custas judiciais do Recurso Especial, em virtude de alegar ser beneficiário de Justiça Gratuita, porém não consta essa informação nos autos”.
Por sua vez, os Recorrentes não apresentaram qualquer documento ou alegação para comprovarem que são hipossuficientes.
Assim, como foi requerida a concessão dos benefícios da justiça gratuita, intime-se a parte recorrente para apresentar os documentos que entender pertinentes que comprovem sua condição de hipossuficiência ou efetuar o pagamento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito, conforme dispõe o artigo 99, § 2°, do CPC.
Em caso de recolhimento do preparo recursal, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
22/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
12/02/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 00:21
Decorrido prazo de AURELIO CESAR DE FREITAS CAYRES em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:21
Decorrido prazo de DEVANIR PEREIRA DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:30
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
10/02/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 18:15
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:15
Remetidos os Autos por outros motivos para Vice-Presidência
-
10/02/2023 18:09
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/02/2023 18:09
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
10/02/2023 14:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
25/01/2023 00:16
Decorrido prazo de AURELIO CESAR DE FREITAS CAYRES em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:16
Decorrido prazo de DEVANIR PEREIRA DE SOUZA em 24/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 00:20
Publicado Acórdão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 18:12
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 17:41
Conhecido o recurso de ALINE CRISTINA DA SILVA - CPF: *31.***.*85-12 (EMBARGANTE) e não-provido
-
15/12/2022 08:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2022 12:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/12/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:31
Publicado Intimação de pauta em 05/12/2022.
-
03/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 08:39
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 08:39
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 08:39
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 08:38
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 08:38
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 08:38
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 08:38
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 08:38
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 08:38
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 08:38
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 08:38
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 08:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/12/2022 20:20
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 00:21
Decorrido prazo de AURELIO CESAR DE FREITAS CAYRES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:21
Decorrido prazo de DEVANIR PEREIRA DE SOUZA em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:04
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 17:03
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/11/2022 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2022 00:15
Publicado Acórdão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REVIGORAMENTO DA TUTELA JUDICIAL ANTERIORMENTE DEFERIDA – SITUAÇÃO FÁTICA E PROBATÓRIA INALTERADA – REQUISITOS DA TUTELA POSSESSÓRIA ATENDIDOS - DECISÃO ESCORREITA – RECURSO NÃO PROVIDO Em que pesem os argumentos da parte agravante, infere-se dos autos, que o Juízo de origem apenas buscou dar efetividade à ação de reintegração de posse ajuizada em 2014 pelos autores, ora agravados, sem revolver os requisitos da tutela judicial possessória, que já haviam sido debatidos em decisão anterior. -
19/11/2022 15:26
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2022 10:05
Determinada Requisição de Informações
-
18/11/2022 06:35
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 06:24
Conhecido o recurso de ALINE CRISTINA DA SILVA - CPF: *31.***.*85-12 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/11/2022 18:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/11/2022 00:21
Publicado Intimação de pauta em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 16 de Novembro de 2022 a 18 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
02/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:28
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, NÃO ATRIBUO efeito suspensivo ao recurso.
Publique-se e intimem-se, advertindo-se a parte agravada do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta, bem como ambas as partes das multas a que aludem os parágrafos 4º do artigo 1.021 e 2º do artigo 1.026 do CPC/15.
Cumpra-se. -
30/10/2022 17:43
Conclusos para julgamento
-
30/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 15:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2022 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2022 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:25
Publicado Informação em 24/10/2022.
-
24/10/2022 00:25
Publicado Informação em 24/10/2022.
-
24/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1021509-21.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 20/10/2022 22:50:30 e distribuído inicialmente para o Des(a).
SERLY MARCONDES ALVES. -
22/10/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2022 05:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 05:24
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000301-48.2022.8.11.0107
Ana Ivette Jacobsen de Oliveira
Estado de Mato Grosso
Advogado: Alexandre Magno Zarpellon
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/05/2022 14:03
Processo nº 1000301-48.2022.8.11.0107
Mato Grosso Governo do Estado
Estado de Mato Grosso
Advogado: Alexandre Magno Zarpellon
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/06/2024 15:04
Processo nº 1005692-05.2022.8.11.0003
Kappa Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Marcelino Marques Ferreira
Advogado: Eduardo Silva Madlum
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/03/2022 17:16
Processo nº 1027511-32.2021.8.11.0003
Ruth Vaz de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/11/2022 10:53
Processo nº 1027511-32.2021.8.11.0003
Ruth Vaz de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2021 10:33