TJMT - 1002259-24.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/04/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 17:13
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
19/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:08
Decorrido prazo de EDNILSON SILVA DE SOUZA em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 09:08
Decorrido prazo de I E P INSTITUTO EDUCACIONAL POLIEDUCA BRASIL LTDA em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:32
Decorrido prazo de EDNILSON SILVA DE SOUZA em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:32
Decorrido prazo de I E P INSTITUTO EDUCACIONAL POLIEDUCA BRASIL LTDA em 03/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:02
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
05/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
03/04/2024 01:32
Decorrido prazo de I E P INSTITUTO EDUCACIONAL POLIEDUCA BRASIL LTDA em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:32
Decorrido prazo de EDNILSON SILVA DE SOUZA em 02/04/2024 23:59
-
14/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 14:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:33
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
11/09/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Embora não encontrada a parte devedora para ser intimada acerca do cumprimento de sentença, verifica-se que a diligência foi realizada no mesmo endereço em que foi materializada a citação, razão pela qual e com esteio no artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95, dou prosseguimento à execução.
Infrutífero o manejo das ferramentas eletrônicas (SISBAJUD e RENAJUD), CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para o exequente indicar bens da executada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Após, faça conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
06/09/2023 21:50
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 21:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 08:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/08/2023 08:58
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/08/2023 08:56
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/08/2023 13:28
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/06/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 01:38
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimar a parte Requerente/Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestando-se sobre a certidão de Id 19551456, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. -
02/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 16:08
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 08:59
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
28/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:16
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
22/03/2023 01:20
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
22/03/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Manifeste-se a autora no prazo de cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. -
17/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:03
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
17/03/2023 12:33
Decorrido prazo de I E P INSTITUTO EDUCACIONAL POLIEDUCA BRASIL LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:33
Decorrido prazo de EDNILSON SILVA DE SOUZA em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:08
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
02/03/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 16:22
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2023 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2022 06:06
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 15:21
Juntada de Termo de audiência
-
15/12/2022 15:18
Audiência de conciliação realizada em/para 15/12/2022 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
13/11/2022 13:38
Decorrido prazo de EDNILSON SILVA DE SOUZA em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:54
Decorrido prazo de EDNILSON SILVA DE SOUZA em 31/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 22:28
Decorrido prazo de I E P INSTITUTO EDUCACIONAL POLIEDUCA BRASIL LTDA em 04/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 22:28
Decorrido prazo de EDNILSON SILVA DE SOUZA em 03/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 05:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/10/2022 02:26
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
28/10/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
28/10/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
27/10/2022 16:10
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
27/10/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
24/10/2022 03:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 03:10
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1002259-24.2021.8.11.0004 POLO ATIVO: EDNILSON SILVA DE SOUZA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: REGIANE CAROLINE ROESLER POLO PASSIVO: I E P INSTITUTO EDUCACIONAL POLIEDUCA BRASIL LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 15/12/2022 Hora: 15:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/26t8x3l3 (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439.
Barra do Garças - MT, 19 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) EIKASIA QUEIROZ DO NASCIMENTO Estagiária Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
19/10/2022 17:47
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:38
Audiência Conciliação juizado designada para 15/12/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Processo: 1002259-24.2021.8.11.0004.
REQUERENTE: EDNILSON SILVA DE SOUZA REQUERIDO: I E P INSTITUTO EDUCACIONAL POLIEDUCA BRASIL LTDA Tendo em vista que a parte autora apresentou novas informações acerca do endereço da parte reclamada, DETERMINO à secretaria que apraze nova data para a concretização da audiência de conciliação.
A parte requerida deverá ser citada por meio de oficial de justiça, seguindo as especificações trazidas pela parte autora (ID 95431592), o que faço com esteio no artigo 18, inciso III, da Lei 9.099/95.
Intime-se a demandante a fim de lhe cientificar a nova data da solenidade.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação designada pela secretaria, conforme disponibilidade em pauta.
Após a solenidade, poderá esta apresentar contestação no prazo de 05 (cinco) dias, cujo termo inicial será a data da indigitada sessão, sob pena de revelia (súmula 11, TRU/MT).
Advirta-se a parte demandante que, na hipótese de não comparecer injustificadamente à sessão, configurar-se-á a contumácia, o que implicará na extinção do feito sem resolução do mérito, condenando-a ao pagamento das custas processuais (art. 51, inc.
I, da Lei n.º 9.099/95 c/c Enunciado n.º 28, do FONAJE).
A parte requerente deverá ser previamente notificada que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar a peça defensiva (súmula 12, do TRU/MT).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
17/10/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 04:45
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 17:48
Audiência Conciliação juizado realizada para 14/06/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
14/06/2022 17:47
Juntada de Petição de termo de audiência
-
13/06/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 20:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2022 12:44
Decorrido prazo de REGIANE CAROLINE ROESLER em 23/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 02:58
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:26
Audiência Conciliação juizado designada para 14/06/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
17/12/2021 11:16
Decorrido prazo de I E P INSTITUTO EDUCACIONAL POLIEDUCA BRASIL LTDA em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 13:02
Decorrido prazo de EDNILSON SILVA DE SOUZA em 15/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 03:41
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 04:50
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 15:00
Audiência de Conciliação realizada em 30/08/2021 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
30/08/2021 14:44
Preliminar
-
26/07/2021 15:26
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
28/06/2021 03:48
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
26/06/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
24/06/2021 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 17:56
Audiência Conciliação juizado designada para 30/08/2021 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
16/06/2021 11:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/06/2021 06:03
Decorrido prazo de I E P INSTITUTO EDUCACIONAL POLIEDUCA BRASIL LTDA em 11/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 06:03
Decorrido prazo de EDNILSON SILVA DE SOUZA em 11/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 04:22
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2021 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/04/2021 07:17
Decorrido prazo de EDNILSON SILVA DE SOUZA em 09/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 07:17
Decorrido prazo de EDNILSON SILVA DE SOUZA em 09/04/2021 23:59.
-
26/03/2021 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/03/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 18:23
Despacho
-
11/03/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 16:21
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2021 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/03/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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