TJMT - 1059973-14.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 05:17
Decorrido prazo de Tatiane de Abreu Sousa Castro em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 05:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA JARDIM em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 05:17
Decorrido prazo de LEOPOLDINO MACHADO DE CASTRO NETO em 24/01/2023 23:59.
-
01/01/2023 01:49
Recebidos os autos
-
01/01/2023 01:49
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/12/2022 02:21
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 12:51
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 18:19
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 18:19
Homologada a Transação
-
11/11/2022 22:27
Decorrido prazo de Tatiane de Abreu Sousa Castro em 24/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 22:27
Decorrido prazo de LEOPOLDINO MACHADO DE CASTRO NETO em 24/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 17:23
Decorrido prazo de Tatiane de Abreu Sousa Castro em 31/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 17:22
Decorrido prazo de LEOPOLDINO MACHADO DE CASTRO NETO em 31/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 13:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 13:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/10/2022 14:09
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 03:47
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
27/10/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1059973-14.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA JARDIM EXECUTADO: LEOPOLDINO MACHADO DE CASTRO NETO, TATIANE DE ABREU SOUSA CASTRO Vistos, etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão ou para extinção do processo.
Restando frustrada a citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção da execução (artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95).
Ocorrendo a citação, mas não havendo pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça deverá efetuar a penhora e avaliação de bens suficientes para satisfação da dívida (art. 829, §1º, do CPC).
Não sendo encontrados bens para penhora, o Oficial de Justiça deverá certificar as diligências realizadas, vindo os autos conclusos (para SON).
Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem.
Não havendo acordo, poderá a parte devedora apresentar embargos (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Os Embargos à Execução apresentados em que que o juízo não esteja garantido serão liminarmente rejeitados, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
17/10/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002179-26.2022.8.11.0004
Elizangela Oliveira Martins
Aline da Silva Miranda
Advogado: Halaiany Figueiredo Silva de Freitas
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/03/2022 23:25
Processo nº 1012902-76.2019.8.11.0015
Guido Jose Walker Eireli
Nobillis Moveis LTDA - ME
Advogado: Aluisio Feliphe Barros
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/10/2019 15:11
Processo nº 1025801-40.2022.8.11.0003
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Lucineide Pereira da Silva Lara
Advogado: Alexandre Iaquinto Mateus
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/06/2023 11:38
Processo nº 1025801-40.2022.8.11.0003
Lucineide Pereira da Silva Lara
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/10/2022 10:41
Processo nº 1005794-93.2019.8.11.0015
Jaime Pradela
Gilson Martins dos Santos
Advogado: Elcio Calixto da Silva Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/04/2019 15:36