TJMT - 1025801-40.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:59
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/11/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 01:58
Decorrido prazo de LUCINEIDE PEREIRA DA SILVA LARA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 04:51
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
02/11/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1025801-40.2022.8.11.0003.
Vistos.
Trata-se de processo que retornou da Turma Recursal, ocasião em que foi proferida a seguinte ementa: “RECURSOS INOMINADOS.
CESSÃO DE CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM DO DÉBITO.
AUSÊNCIA DE TERMO DE CESSÃO ESPECÍFICO.
INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
ANOTAÇÃO PREEXISTENTE.
DANO MORAL INOCORRENTE.
RECURSO DA RECLAMADA PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DO RECLAMANTE IMPROVIDO.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor de serviços a responsabilidade objetiva quanto aos danos causados ao consumidor, fundada na teoria do risco da atividade.
A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento.
Inteligência da Súmula 385/STJ. (Recurso repetitivo nº REsp 1.386.424 – Tema 922).” Outrossim, considerando a informação de cumprimento da obrigação de fazer pela parte requerida (ID 126970586), INTIME-SE a parte requerente, através de seu patrono constituído para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste nos autos acerca do cumprimento da obrigação, consignando que seu silêncio será interpretado como anuência.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
31/10/2023 22:25
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:06
Devolvidos os autos
-
23/08/2023 17:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
23/08/2023 17:06
Juntada de petição
-
23/08/2023 17:06
Juntada de acórdão
-
23/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:06
Juntada de intimação de pauta
-
23/08/2023 17:06
Juntada de intimação de pauta
-
15/06/2023 11:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
17/05/2023 23:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2023 03:56
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1025801-40.2022.8.11.0003.
Vistos.
Considerando que ambos os recursos inominados foram interpostos tempestivamente, aliado aos preenchimentos dos demais pressupostos de admissibilidade, recebo-os no efeito devolutivo e suspensivo, para evitar a ocorrência de danos aos recorrentes, que poderão não conseguir reverter seu direito, em caso de procedência do recurso, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95 e do parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil.
Outrossim, verifica-se dos autos a juntada das contrarrazões por parte do requerido e o decurso do prazo para apresentação em relação ao requerente.
Sendo assim, determino a remessa dos autos à Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Mato Grosso, com as homenagens de estilo.
Por fim, defiro a gratuidade de justiça nos moldes do art. 98, § 1°, do Código de Processo Civil, em relação ao requerente, eis que o requerido apresentou o recolhimento das custas.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
25/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 17:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/04/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 07:23
Decorrido prazo de LUCINEIDE PEREIRA DA SILVA LARA em 14/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2023 02:06
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de tempestividade recursal Processo nº 1025801-40.2022.8.11.0003 Certifico e dou fé que os recursos inominados interpostos nos autos são TEMPESTIVOS.
O autor pleiteou a gratuidade da justiça, enquanto o réu efetuou o pagamento das custas.
Procedo com a intimação das partes para, querendo e no prazo comum de 10 dias, apresentar suas contrarrazões.
Rondonópolis, 27 de março de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
27/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 11:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/03/2023 13:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/03/2023 04:26
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
02/03/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 19:15
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 19:15
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2023 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2023 00:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/01/2023 10:23
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 10:23
Audiência de conciliação realizada em/para 30/01/2023 10:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
30/01/2023 10:22
Juntada de Termo de audiência
-
28/01/2023 00:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 11:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2023 08:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1025801-40.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: LUCINEIDE PEREIRA DA SILVA LARA RECLAMADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 30/01/2023 Hora: 10:20 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzU4ODE3NmItNjFlNy00NDBlLThhOTctN2I4YjIyZWY2NWYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%22%7d ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected], whatsapp (65) 9 9237-8776.
Rondonópolis, 21/10/2022 (assinatura digital QRCode) MARCO AURELIO FROTA CERVELLI Analista Judiciário Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
21/10/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1025801-40.2022.8.11.0003 POLO ATIVO:LUCINEIDE PEREIRA DA SILVA LARA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS, FELIPE GOMES DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 30/01/2023 Hora: 10:20 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 20 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
20/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:41
Audiência de Conciliação designada para 30/01/2023 10:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
20/10/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017250-11.2021.8.11.0002
Banco Bradesco S.A.
Willian Rodrigues da Silva
Advogado: Marli Terezinha Mello de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/06/2021 15:55
Processo nº 1059931-62.2022.8.11.0001
Mantenedora Educacional Pelegrino Cipria...
Emanuel de Carvalho
Advogado: Melissa Franca Praeiro Vasconcelos de Mo...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/10/2022 09:55
Processo nº 1002179-26.2022.8.11.0004
Elizangela Oliveira Martins
Aline da Silva Miranda
Advogado: Halaiany Figueiredo Silva de Freitas
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/03/2022 23:25
Processo nº 1012902-76.2019.8.11.0015
Guido Jose Walker Eireli
Nobillis Moveis LTDA - ME
Advogado: Aluisio Feliphe Barros
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/10/2019 15:11
Processo nº 1025801-40.2022.8.11.0003
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Lucineide Pereira da Silva Lara
Advogado: Alexandre Iaquinto Mateus
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/06/2023 11:38