TJMT - 1014823-09.2019.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:21
Recebidos os autos
-
22/06/2023 00:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/06/2023 06:22
Decorrido prazo de LUANA ARAUJO SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 06:22
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 02/06/2023 23:59.
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22/05/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 17:26
Juntada de Alvará
-
19/05/2023 17:45
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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19/05/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1014823-09.2019.8.11.0003.
REQUERENTE: LUANA ARAUJO SANTOS REQUERIDO: VIVO S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Extrai-se dos autos que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito do valor da condenação, conforme registro no processo.
A parte autora concordou com o depósito/pagamento e requereu o levantamento do mesmo, com a expedição do respectivo alvará judicial.
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
17/05/2023 20:01
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2023 07:18
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 17:13
Decorrido prazo de LUANA ARAUJO SANTOS em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 06:00
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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22/04/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1014823-09.2019.8.11.0003.
REQUERENTE: LUANA ARAUJO SANTOS REQUERIDO: VIVO S.A.
Vistos, etc.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema PJE.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado, para que no prazo legal de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do quantun devedor, referente à condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do art. 525, do mesmo codex., sob pena de penhora.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do NCPC e que poderá ser expedida ordem de bloqueio On Line – Convênio BACENJUD em numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
20/04/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 16:31
Decisão interlocutória
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20/04/2023 15:55
Conclusos para despacho
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20/04/2023 15:02
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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19/04/2023 15:15
Devolvidos os autos
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19/04/2023 15:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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19/04/2023 15:15
Juntada de acórdão
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19/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:15
Juntada de intimação de pauta
-
19/04/2023 15:15
Juntada de intimação de pauta
-
19/04/2023 15:15
Juntada de intimação de pauta
-
19/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:15
Juntada de embargos de declaração
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19/04/2023 15:15
Juntada de intimação
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19/04/2023 15:15
Juntada de despacho
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19/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:15
Juntada de embargos de declaração
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19/04/2023 15:14
Juntada de acórdão
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19/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:14
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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19/04/2023 15:14
Juntada de intimação de pauta
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19/04/2023 15:14
Juntada de intimação de pauta
-
19/04/2023 15:14
Juntada de intimação de pauta
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06/06/2022 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2022 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2022 08:27
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 07:51
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 07:51
Decorrido prazo de LUANA ARAUJO SANTOS em 04/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 16:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/04/2022 15:46
Conclusos para decisão
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18/03/2022 11:10
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 17/03/2022 23:59.
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15/03/2022 20:59
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 14/03/2022 23:59.
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24/02/2022 18:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/02/2022 16:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/02/2022 02:40
Publicado Sentença em 23/02/2022.
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23/02/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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23/02/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 14:23
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2022 14:23
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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09/02/2022 16:21
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2022 11:21
Audiência do art. 334 CPC.
-
08/02/2022 11:21
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2021 11:56
Decorrido prazo de LUANA ARAUJO SANTOS em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 11:56
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 31/08/2021 23:59.
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24/08/2021 10:52
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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20/08/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 18:27
Audiência Conciliação designada para 08/02/2022 10:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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30/04/2021 17:29
Publicado Despacho em 30/04/2021.
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30/04/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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28/04/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 15:46
Conclusos para despacho
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13/11/2020 21:20
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 10/08/2020 23:59.
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13/11/2020 21:20
Decorrido prazo de LUANA ARAUJO SANTOS em 10/08/2020 23:59.
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07/08/2020 20:59
Audiência conciliação realizada para 07-08-2020 às 09h30min TELETRABALHO.
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07/08/2020 08:28
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 00:17
Publicado Intimação em 03/08/2020.
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01/08/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2020
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30/07/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 06:06
Decorrido prazo de LUANA ARAUJO SANTOS em 28/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 06:06
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 28/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 00:54
Publicado Intimação em 21/07/2020.
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21/07/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2020
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17/07/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 09:17
Audiência Conciliação redesignada para 07/08/2020 09:30 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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28/03/2020 05:04
Decorrido prazo de LUANA ARAUJO SANTOS em 11/02/2020 23:59:59.
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28/03/2020 04:59
Decorrido prazo de LUANA ARAUJO SANTOS em 11/02/2020 23:59:59.
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28/03/2020 04:15
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 03/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 04:12
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 03/02/2020 23:59:59.
-
19/11/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 16:35
Audiência Conciliação juizado designada para 22/04/2020 10:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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19/11/2019 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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