TJMT - 1025165-80.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/07/2024 18:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/06/2024 02:04 Recebidos os autos 
- 
                                            30/06/2024 02:04 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
- 
                                            07/05/2024 06:51 Decorrido prazo de MARCOS DANIEL DE AMORIM SOUZA em 03/05/2024 23:59 
- 
                                            07/05/2024 06:51 Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 03/05/2024 23:59 
- 
                                            30/04/2024 13:34 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            30/04/2024 13:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/04/2024 01:04 Publicado Decisão em 11/04/2024. 
- 
                                            12/04/2024 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
- 
                                            09/04/2024 14:06 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            09/04/2024 14:06 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            02/04/2024 01:21 Decorrido prazo de MARCOS DANIEL DE AMORIM SOUZA em 01/04/2024 23:59 
- 
                                            20/03/2024 14:57 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/03/2024 14:57 Processo Reativado 
- 
                                            20/03/2024 13:20 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            20/03/2024 12:54 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            20/03/2024 12:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/03/2024 16:50 Publicado Decisão em 07/03/2024. 
- 
                                            09/03/2024 16:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
- 
                                            06/03/2024 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Trata-se execução de sentença, que restou por diversas vezes infrutífera.
 
 A parte credora requereu que seja expedida certidão de crédito para que possa realizar protesto.
 
 Defiro o pedido, tendo em vista que as medidas disponíveis para satisfação do crédito foram adotadas, sem solução.
 
 Determino a emissão da Certidão de Crédito em favor da parte Exequente, no valor atualizado de R$ 2.742,16 (dois mil e setecentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), a qual será expedida no momento em que a parte comparecer na Secretaria para retirá-la, em conformidade com o Enunciado 75 do FONAJE.
 
 Em relação à certidão de existência de dívida, cumpre ressaltar que, de posse da certidão de crédito a parte exequente poderá levar a protesto, nos termos do art. 517, do CPC e Enunciado 76 do FONAJE, deste modo, a dívida também será registrada nos órgãos de proteção ao crédito, conforme praxe.
 
 Quanto à expedição de certidão, manifeste-se o credor interesse na emissão eletrônica, a qual será juntada aos autos assinada digitalmente, caso contrário, será emitida no momento em que a parte interessada comparecer na Secretaria para retirá-la.
 
 Em relação à inclusão da negativação, determino que esta permaneça ativa por cinco anos, no máximo, cabendo a verificação por parte dos Órgãos de proteção ao crédito.
 
 Esgotada a finalidade ao arquivo de imediato. Às providências.
 
 MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES Juiz de Direito
- 
                                            05/03/2024 19:03 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            05/03/2024 19:03 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            02/02/2024 13:16 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/02/2024 10:27 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            24/01/2024 01:20 Publicado Decisão em 23/01/2024. 
- 
                                            24/01/2024 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 
- 
                                            22/01/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025165-80.2022.8.11.0001.
 
 EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS LTDA EXECUTADO: MARCOS DANIEL DE AMORIM SOUZA Vistos, etc.
 
 DEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD, o que já foi feito em gabinete, sendo que na consulta não foram encontrados bens.
 
 Com relação ao pedido de consulta DOI, indefiro, pois, a busca por bens imóveis em nome da Executada, pode ser feito pelo próprio Exequente, que posteriormente, deve informa-lo nos autos com os requerimentos pertinentes.
 
 Desta feita, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, especifique outros bens para penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Às providências.
 
 Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito
- 
                                            19/01/2024 18:55 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            19/01/2024 18:55 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            20/07/2023 17:08 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/05/2023 08:56 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            24/04/2023 06:22 Publicado Decisão em 24/04/2023. 
- 
                                            22/04/2023 04:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023 
- 
                                            20/04/2023 16:47 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            20/04/2023 16:47 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            14/04/2023 08:36 Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
- 
                                            12/04/2023 12:41 Juntada de recibo (sisbajud) 
- 
                                            24/02/2023 10:42 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/12/2022 10:04 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            15/12/2022 04:33 Decorrido prazo de MARCOS DANIEL DE AMORIM SOUZA em 14/12/2022 23:59. 
- 
                                            15/12/2022 01:39 Publicado Intimação em 15/12/2022. 
- 
                                            15/12/2022 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022 
- 
                                            15/12/2022 01:39 Publicado Intimação em 15/12/2022. 
- 
                                            15/12/2022 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022 
- 
                                            13/12/2022 14:44 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            13/12/2022 14:42 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            12/12/2022 04:31 Juntada de entregue (ecarta) 
- 
                                            12/11/2022 01:44 Decorrido prazo de MARCOS DANIEL DE AMORIM SOUZA em 31/10/2022 23:59. 
- 
                                            27/10/2022 11:50 Publicado Despacho em 21/10/2022. 
- 
                                            27/10/2022 11:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022 
- 
                                            20/10/2022 00:00 Intimação Código: 1025165-80.2022.8.11.0001.
 
 I - Intime-se a parte executada para se manifestar quanto ao cumprimento do acordado firmado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deferimento dos meios forçosos para satisfação do débito.
 
 II - Havendo manifestação, intime-se o exequente no mesmo prazo, ficando advertido que, em havendo inércia por parte deste, o feito será extinto.
 
 Não havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos.
 
 De Rondonópolis para Cuiabá, 17 de outubro de 2022.
 
 Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito
- 
                                            19/10/2022 12:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/10/2022 12:27 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/09/2022 16:55 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/09/2022 16:54 Processo Desarquivado 
- 
                                            16/09/2022 10:19 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            13/07/2022 18:42 Decorrido prazo de MARCOS DANIEL DE AMORIM SOUZA em 06/05/2022 23:59. 
- 
                                            12/06/2022 08:37 Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 10/06/2022 23:59. 
- 
                                            12/06/2022 08:37 Decorrido prazo de MARCOS DANIEL DE AMORIM SOUZA em 10/06/2022 23:59. 
- 
                                            27/05/2022 05:32 Publicado Sentença em 27/05/2022. 
- 
                                            27/05/2022 05:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022 
- 
                                            25/05/2022 16:30 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            25/05/2022 15:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/05/2022 15:33 Homologada a Transação 
- 
                                            16/05/2022 13:25 Conclusos para julgamento 
- 
                                            03/05/2022 19:34 Juntada de entregue (ecarta) 
- 
                                            03/05/2022 09:13 Juntada de Petição de manifestação 
- 
                                            14/04/2022 09:17 Decorrido prazo de MARCOS DANIEL DE AMORIM SOUZA em 13/04/2022 23:59. 
- 
                                            14/04/2022 09:17 Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 13/04/2022 23:59. 
- 
                                            12/04/2022 16:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            12/04/2022 16:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/04/2022 09:06 Publicado Despacho em 05/04/2022. 
- 
                                            05/04/2022 09:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022 
- 
                                            01/04/2022 16:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/04/2022 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/03/2022 16:21 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/03/2022 16:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005787-02.2015.8.11.0002
Ilton Domingos de Oliveira Pinto
Bv Financeira S.A. Credito Financiamento...
Advogado: Fabianie Martins Mattos Limoeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/03/2015 00:00
Processo nº 0000020-98.2001.8.11.0090
Rudilar Bedin
Francisco de Assis Araujo
Advogado: Alberto Ferreira Alvim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/06/2001 00:00
Processo nº 1039270-10.2020.8.11.0041
Josiane Alves Felix
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Joir Augusto Laccal da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/08/2020 08:33
Processo nº 1027245-45.2021.8.11.0003
Adilson Delguingaro
Rafael Cassio da Silva
Advogado: Ezequiel de Moraes Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/11/2021 12:31
Processo nº 1008779-63.2022.8.11.0004
Erly da Cruz
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Adriana Maria Luiza Barbosa da Costa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/10/2022 09:50