TJMT - 1007306-79.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 09:56
Baixa Definitiva
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27/04/2023 09:56
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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27/04/2023 09:55
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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27/04/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:22
Decorrido prazo de VITOR PEREIRA DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:21
Decorrido prazo de VITOR PEREIRA DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:33
Publicado Acórdão em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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31/03/2023 00:31
Publicado Acórdão em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – PRELIMINAR DE DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADO – MÉRITO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA PELO RÉU – INSURGÊNCIA QUANTO À APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Como a parte apelante apresentou devidamente os fundamentos de fato e de direito a fim de impugnar efetivamente os fundamentos da sentença, deve ser afastada a preliminar relativa à violação ao princípio da dialeticidade.
Constatando-se que a parte autora alterou a verdade dos fatos e agiu de modo temerário, valendo-se do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, correta a imposição de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80 do CPC. -
29/03/2023 22:46
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 21:29
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 20:56
Conhecido o recurso de VITOR PEREIRA DA SILVA - CPF: *37.***.*69-53 (APELANTE) e não-provido
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24/03/2023 22:52
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2023 21:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2023 00:34
Publicado Intimação de pauta em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Março de 2023 a 24 de Março de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
11/03/2023 19:26
Expedição de Outros documentos
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04/03/2023 18:26
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 15:57
Conclusos para decisão
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28/02/2023 15:14
Juntada de Certidão
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28/02/2023 15:13
Juntada de Certidão
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23/02/2023 13:59
Recebidos os autos
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23/02/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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