TJMT - 1042715-25.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
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09/06/2023 00:34
Recebidos os autos
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09/06/2023 00:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/05/2023 10:31
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 17:28
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 15:38
Juntada de Alvará
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09/05/2023 12:37
Decorrido prazo de EDER ALESSANDRO FIGUEREDO ANDRADE em 08/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:34
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1042715-25.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: EDER ALESSANDRO FIGUEREDO ANDRADE EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que o executado informa o pagamento e o exequente pugna pela expedição da competente ordem de pagamento.
Pois bem.
Sem delongas, considerando a comprovação nos autos, dou por satisfeita a obrigação, de modo que se JULGA e se DECLARA EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda C.A.F.Lima Juíza de Direito Designada -
19/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2023 13:13
Conclusos para decisão
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18/04/2023 08:01
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
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28/01/2023 09:06
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 27/01/2023 23:59.
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16/01/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
13/01/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
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13/01/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 17:38
Recebidos os autos
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16/12/2022 17:38
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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16/12/2022 17:38
Juntada de certidão da contadoria
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30/11/2022 13:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/11/2022 13:31
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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23/11/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2022 22:09
Decorrido prazo de EDER ALESSANDRO FIGUEREDO ANDRADE em 04/11/2022 23:59.
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04/11/2022 17:54
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 01/11/2022 23:59.
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20/10/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1042715-25.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: EDER ALESSANDRO FIGUEREDO ANDRADE EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$ 17.551,06 (dezessete mil quinhentos e cinquenta e um reais e seis centavos).
O executado apresentou novo cálculo com diferença de pouca monta, conforme se vê no cálculo constante do Id. n.º 100282971.
Em seguida, a parte exequente concordou com o cálculo.
DECIDO.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte executada está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 15.186,33 (quinze mil cento e oitenta e seis reais e trinta e três centavos) devidos pelo MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV.
Como de conhecimento, as causas de extinção dos feitos executivos estão elencadas no art. 924 e incisos do CPC, sendo certo que a referida extinção somente produzirá efeito quando for declarada por sentença.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo de execução, ante o cumprimento pelo executado da obrigação, nos termos do o art. 924, e o art. 925, estes últimos do CPC.
Deixo de condenar a requerida em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da lei.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Devidamente quitados, EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás, tudo conforme previsto no Provimento 20/2020-CM.
Ultrapassado o teto, expeça-se a competente ordem de precatório, caso em que, após, ao ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá-MT. (datado e assinado digitalmente) HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
17/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2022 11:38
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 05:07
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 20:05
Juntada de Projeto de sentença
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13/09/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 18:53
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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27/04/2022 17:05
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 12:02
Transitado em Julgado em 25/04/2022
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22/04/2022 08:14
Decorrido prazo de EDER ALESSANDRO FIGUEREDO ANDRADE em 20/04/2022 23:59.
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01/04/2022 05:41
Publicado Sentença em 01/04/2022.
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01/04/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/03/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 18:09
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2022 18:09
Julgado procedente o pedido
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18/12/2021 05:42
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 17/12/2021 23:59.
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01/12/2021 11:17
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 18:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/11/2021 03:03
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 20:08
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 08:13
Distribuído por sorteio
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26/10/2021 08:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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