TJMT - 1002913-51.2022.8.11.0044
1ª instância - Paranatinga - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/03/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 17:46
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:46
Decorrido prazo de VALDECIR PINHO DA CRUZ em 19/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:46
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 18:01
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 18:01
Decisão interlocutória
-
25/10/2022 19:09
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 10:08
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 10:07
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
22/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
22/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
22/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
20/10/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:38
Juntada de Ofício
-
20/10/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 17:03
Juntada de Ofício
-
17/10/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 16:44
Juntada de Ofício
-
17/10/2022 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Data: 14 de outubro de 2022 Processo n. 1002913-51.2022.8.11.0044 I – PARTICIPANTES: · Juíza de Direito, Dra.
Luciana Braga Simão Tomazetti · Promotora de Justiça, Dra.
Kelly Cristina Barreto dos Santos. · Defensor Público, Dr.
André Luciano Barbosa. · Réu, VALDECIR PINHO DA CRUZ.
II – OCORRÊNCIAS: Aberta a audiência foi constatada a presença virtual das pessoas supra.
Foi realizada a presente audiência de custódia na forma virtual, sem qualquer oposição das partes, nos termos da Resolução CNJ 329/2020, encontrando-se o réu na cadeia pública desta comarca, sozinho na sala passiva, sem o uso de algemas e registrando ainda através da única câmera disponível a filmagem do perímetro da sala.
Cumpridas as formalidades legais, a MM.
Juíza de Direito passou a proferir perguntas relacionadas às circunstâncias da prisão, vinculadas à análise das providências relativas a regularização da prisão, as quais foram registradas pelo sistema Teams.
Em seguida a MM.
Juíza de Direito concedeu a palavra ao Ministério Público para manifestação, não se opôs a entrega do celular ao réu provisoriamente para contato com a família.
Após, dada a palavra a Defesa, pleiteou pela entrega do celular ao custodiado, para que este entre em contato com seus familiares para comunicar a prisão e para que seja realizado o pagamento da pensão de alimentos.
Requer que seja a audiência novamente realizada pelo juízo competente para que possa analisar a real necessidade de prisão do réu.
E pleiteou pela expedição de ofício para a Defensoria Pública de Cuiabá para acompanhar o caso do réu.
III – DELIBERAÇÕES: A seguir, o MMº.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Trata-se de incidente visando regularizar a prisão de VALDECIR PINHO DA CRUZ.
Conforme se extrai dos autos a Autoridade Policial comunica o cumprimento de mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Cuiabá/MT, em desfavor de Valdecir Pinho da Cruz.
Assim, delibero: a) Ciente do cumprimento do mandado de prisão. b) Certifique-se a secretaria quanto a validade do mandado de prisão junto ao Juízo da 4° Vara Especializada de Família e Sucessões de Comarca de Cuiabá/MT (processo nº 1003972-83.2022.8.11.0041), solicitando cópia da decisão que decretou sua prisão, contendo a informação de por quanto tempo foi determinada a prisão do custodiado; c) Com relação ao requerimento da Defesa quanto a nova designação de audiência, este Juízo nada tem como determinar ou impor ao Juízo que determinou a expedição do mandado de prisão para que seja realizada nova audiência de custódia, com fundamentação em áudio. d) Defiro o pedido de fornecer o celular ao custodiado para que este comunique a prisão aos seus familiares, para viabilizar o pagamento da pensão de alimentos. e) Determino que seja oficiado a Defensoria Pública de Cuiabá/MT acerca da prisão, para que tome as providências que entender necessárias. f) Oficie-se ao Diretor da Cadeia Pública desta comarca para que o custodiado permaneça em cela diversa dos demais presos. g) Tratando-se de prisão civil, o custodiado deverá ser colocado em liberdade imediatamente após decorrido o prazo estipulado pelo juízo ou se comunicado pelo juízo de Cuiabá/MT o pagamento dos alimentos; h)
Por outro lado, certificada a invalidade do mandado de prisão, determino que o réu seja imediatamente posto em liberdade; Cumpra-se, promovendo o necessário, COM URGÊNCIA, por tratar-se de RÉU PRESO”.
Nada mais havendo para constar no presente termo, eu assessora de gabinete o digitei, sendo que segue assinado pela Magistrada após prévia anuência das partes. (assinado digitalmente) Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito -
14/10/2022 17:54
Audiência de Custódia designada para 14/10/2022 17:00 2ª VARA DE PARANATINGA.
-
14/10/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:53
Decisão interlocutória
-
14/10/2022 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2022 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2022 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2022 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2022 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014446-33.2022.8.11.0003
Apple Computer Brasil LTDA
Alex da Silva Marques
Advogado: Igor Giraldi Faria
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/11/2022 08:17
Processo nº 1027066-83.2022.8.11.0001
Arena Distribuidora de Produtos LTDA - E...
Curtume Jangadas S.A.
Advogado: Marco Aurelio Mestre Medeiros
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/04/2022 14:50
Processo nº 1002232-37.2019.8.11.0028
Elena Rita de Souza
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/08/2022 19:14
Processo nº 1002232-37.2019.8.11.0028
Elena Rita de Souza
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Saulo Amorim de Arruda
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/12/2019 08:48
Processo nº 1001792-07.2019.8.11.0007
Elio Braz
Estado de Mato Grosso
Advogado: Luciano Fontoura Baganha
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/04/2019 17:26