TJMT - 1010336-28.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/07/2025 23:59
-
09/07/2025 04:11
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
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28/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 06:24
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/03/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 16:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/12/2023 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:16
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1010336-28.2021.8.11.0002; EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: FERNANDES CRISTIANO RAMOS DOS SANTOS
Vistos. 1.
Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a ser penhorados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2.
A par das informações prestadas, verificou-se a existência parcial de valores nos ativos financeiros do devedor, qual foi bloqueado automaticamente pelo sistema Sisbajud, conforme extratos anexados. 3.
Assim, uma vez efetivada a indisponibilidade, intime-se o executado, por seu patrono, ou pessoalmente, caso não o tenha, no endereço onde fora citado (id. 114603799), para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos previstos no art. 854, § 3º, I e II do CPC. 4.
Caso venha o executado arguir a matéria descrita no inciso I, acima referenciado, intime-se o exequente a manifestar-se sobre ela no prazo de 05 (cinco) dias, remetendo-se, após, conclusos para análise do pedido. 5.
Havendo manifestação apenas quanto ao item II daquele dispositivo, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido, independentemente de manifestação da parte contrária, eis que a indisponibilidade excessiva pode ser cancelada, de ofício, pelo juízo. 6.
Se, contudo, rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo (CPC, art. 854, §5º). 7.
Caso se verifique o pagamento da dívida, por outro meio, façam-se os autos conclusos para o cancelamento da indisponibilidade (CPC, art. 854, § 6º). 8. Às providências. ; (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
28/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 08:44
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/09/2023 08:48
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
21/09/2023 14:11
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/06/2023 11:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 02:15
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, manifeste sobre a ausência de defesa do polo passivo, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 6 de junho de 2023.
ARIADNE MOTTA SILVA Estagiário(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
06/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 01:57
Decorrido prazo de FERNANDES CRISTIANO RAMOS DOS SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
07/04/2023 01:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/03/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2022 23:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 03:06
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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28/10/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
27/10/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão de ID 96041918, referente as pesquisas realizadas por meio do sistema INFOJUD/RENAJUD.
Várzea Grande/MT., 18/10/2022 REBECCA CRISTINA MANGONI DE OLIVEIRA LELIS Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
18/10/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 19:45
Decisão interlocutória
-
04/08/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 12:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 11:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/11/2021 23:59.
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16/11/2021 04:35
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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14/11/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
-
11/11/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2021 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2021 04:46
Publicado Decisão em 26/10/2021.
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26/10/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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22/10/2021 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2021 17:37
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 10:19
Decisão interlocutória
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21/10/2021 11:04
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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27/05/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/05/2021 23:59.
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28/04/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 15:31
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 14:22
Juntada de Certidão
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01/04/2021 07:55
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2021 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/04/2021 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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