TJMT - 1015939-51.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2023 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2023 01:18 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2023 01:18 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            10/02/2023 09:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/02/2023 15:51 Devolvidos os autos 
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                                            03/02/2023 15:51 Juntada de certidão do trânsito em julgado 
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                                            03/02/2023 15:51 Juntada de acórdão 
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                                            03/02/2023 15:51 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2023 15:51 Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça 
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                                            03/02/2023 15:51 Juntada de intimação de pauta 
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                                            03/02/2023 15:51 Juntada de intimação de pauta 
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                                            03/02/2023 15:51 Juntada de intimação de pauta 
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                                            03/02/2023 15:51 Juntada de contrarrazões 
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                                            19/10/2022 12:18 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            19/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1015939-51.2022.8.11.0001.
 
 REQUERENTE: CASSIA MARIA DINIZ REQUERIDO: CLARO S.A.
 
 Vistos, etc.
 
 Com o Recurso Inominado, a parte recorrente postula os benefícios da gratuidade da justiça.
 
 A assistência judiciária tem por escopo proporcionar ao jurisdicionado o pleno acesso ao Poder Judiciário (CF, 5.º, XXXV), razão por que o pedido pode ser formulado, inclusive, na fase recursal, consoante dicção do artigo 99 do CPC.
 
 Para obtenção da gratuidade, a requerente não deve apenas declarar que não tem condições de arcar com as despesas do processo, mas comprovar mediante CTPS, holerites, Declaração de Imposto de Renda anual ou qualquer outro documento idôneo a sua hipossuficiência financeira sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família.
 
 No caso em análise, verifica-se que no ID. 94612539, foi juntado a CTPS, dessa forma, não há elementos para ilidir a concessão ao benefício a gratuita.
 
 Diante disso, defiro a assistência judiciária gratuita pleiteada.
 
 Verificada a tempestividade, sendo a recorrente beneficiária da justiça gratuita e estando preenchidos os demais pressupostos recursais de admissibilidade, dou seguimento ao recurso inominado.
 
 Recebo o Recurso Inominado no efeito devolutivo nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/1995.
 
 Intime-se a parte Recorrida ora reclamada para apresentar as contrarrazões no prazo legal.
 
 Após, remetam os autos à Eg.
 
 Turma Recursal com as homenagens deste juízo.
 
 Cumpra-se.
 
 JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito
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                                            18/10/2022 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2022 14:02 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            18/10/2022 14:02 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            17/10/2022 15:49 Conclusos para decisão 
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                                            20/09/2022 21:41 Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/09/2022 23:59. 
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                                            08/09/2022 15:31 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            02/09/2022 06:03 Publicado Sentença em 02/09/2022. 
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                                            02/09/2022 06:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022 
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                                            31/08/2022 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2022 15:00 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            31/08/2022 15:00 Julgado improcedente o pedido 
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                                            06/05/2022 09:13 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            03/05/2022 17:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/04/2022 22:57 Conclusos para julgamento 
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                                            28/04/2022 22:57 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            28/04/2022 22:57 Audiência Conciliação juizado realizada para 27/04/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ. 
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                                            28/04/2022 22:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2022 16:38 Recebidos os autos. 
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                                            25/04/2022 16:38 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            25/04/2022 16:37 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            10/03/2022 14:59 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            23/02/2022 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2022 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2022 13:40 Audiência Conciliação juizado designada para 27/04/2022 17:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. 
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                                            23/02/2022 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2022 13:24 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            22/02/2022 08:27 Conclusos para decisão 
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                                            22/02/2022 08:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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