TJMT - 1000129-18.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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16/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 02:13
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 30/04/2025 23:59
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18/03/2025 02:05
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 17/03/2025 23:59
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13/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos
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13/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:05
Juntada de Petição de recurso de sentença
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31/01/2025 02:07
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos
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29/01/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos
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29/01/2025 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2023 12:18
Juntada de comunicação entre instâncias
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26/01/2023 12:33
Juntada de comunicação entre instâncias
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16/12/2022 01:04
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:45
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 13/12/2022 23:59.
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24/10/2022 13:49
Devolvidos os autos
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24/10/2022 13:49
Conclusos para decisão
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24/10/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 00:38
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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22/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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22/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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18/10/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Numero do Processo: 1000129-18.2022.8.11.0007 REQUERENTE: MARIA UZETE DA SILVA NUNES REQUERIDO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV
Vistos...
I DO ATUAL CENÁRIO PROCESSUAL Recebida a Inicial, indeferiu-se a tutela de urgência requerida.
A parte-autora informou a interposição de recurso de Agravo de Instrumento, o qual deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada recursal, somente para averbar os 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 01 (um) dia de contribuição da requerente na função de Professora Formadora junto ao Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso – CEFAPRO/MT, caso demonstrado que ficou todo esse período nesta função (ID 85008137).
Citada, a parte-requerida apresentou resposta, rebatendo o mérito.
Apresentou-se impugnação à contestação. É, ao que parece, o necessário a ser destacado.
Pois bem.
II DAS PRELIMINARES Não há preliminares suscitadas ou reconhecíveis de ofício pendentes de análise.
Por isso, passa-se a sanear o processo.
III DO SANEAMENTO Não é caso de julgamento antecipado (arts. 354 a 356 do CPC), por haver necessidade de atividade probatória.
Sendo assim, delimitam-se as seguintes questões fáticas sobre as quais recairá a atividade probatória (sem prejuízo de que, em cooperação processual, outras sejam indicadas): Ø Comprovação do tempo de contribuição da parte-autora; Ø As próprias questões de mérito.
Por isso, SANEADO está o processo (art. 357 do CPC).
Assim, diante do pedido genérico de produção probatória, necessária a intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, em audiência ou documental, justificando-as com objetividade.
Por tanto, à SECRETARIA para: 1.
INTIMAR as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, em audiência ou documental, no prazo de 15 (quinze) dias; i.
Quanto à prova documental, consigna-se que a mesma deverá ser juntada em igual prazo; ii.
Havendo pedido de produção de prova testemunhal, as partes deverão acostar o respectivo rol de testemunhas junto com o pleito; 2.
Escoado o aludido prazo, havendo ou não manifestação, CERTIFICAR; 3.
Após, conclusos.
Intimar.
Cumprir.
Alta Floresta-MT, data registrada no sistema.
Dante Rodrigo Aranha da Silva Juiz de Direito -
14/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 17:36
Decisão interlocutória
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13/07/2022 14:41
Conclusos para decisão
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05/07/2022 13:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/06/2022 14:47
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2022 15:34
Juntada de comunicação entre instâncias
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26/04/2022 19:11
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 06:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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07/04/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2022 13:20
Decisão interlocutória
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03/03/2022 16:01
Conclusos para decisão
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03/03/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 19:57
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2022 14:21
Publicado Decisão em 25/01/2022.
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25/01/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 16:16
Decisão interlocutória
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13/01/2022 18:41
Conclusos para decisão
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13/01/2022 18:41
Juntada de Certidão
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13/01/2022 18:40
Juntada de Certidão
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12/01/2022 16:22
Recebido pelo Distribuidor
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12/01/2022 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/01/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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