TJMT - 1010483-03.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 01:15
Recebidos os autos
-
19/06/2024 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/04/2024 10:27
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
19/04/2024 01:10
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 01:10
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:09
Decorrido prazo de JAIRO MARAFON em 18/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:09
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CARMELITANO LTDA em 18/04/2024 23:59
-
29/03/2024 02:00
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
29/03/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 14:37
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 17:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/12/2023 17:33
Recebimento do CEJUSC.
-
01/12/2023 14:59
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
01/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:36
Juntada de Termo de audiência
-
30/11/2023 17:36
Audiência de conciliação realizada em/para 27/11/2023 18:00, 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
-
23/11/2023 12:12
Recebidos os autos.
-
23/11/2023 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/10/2023 17:23
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/09/2023 22:51
Decorrido prazo de JAIRO MARAFON em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 22:51
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CARMELITANO LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:20
Audiência de conciliação designada em/para 27/11/2023 18:00, 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
-
04/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
03/09/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1010483-03.2022.8.11.0040.
EMBARGANTE: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CARMELITANO LTDA EMBARGADO: JAIRO MARAFON Vistos etc.
Diante do requerimento da parte exequente (id. 115744256) e, visando a composição amigável, DESIGNO a audiência de medicação/conciliação a ser realizada pelo CEJUSC local para o dia 27 de Novembro de 2023, às 18h00min, ficando a critério do Juiz do CEJUSC deliberar sobre a forma de sua realização - telepresencial ou presencial -, nos termos do art. 3º, § 1º, inciso V da Resolução nº 354/2020 com redação dada pela Resolução nº 481/2022, ambas do CNJ. Às providências.
Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. -
31/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 17:03
Decisão interlocutória
-
31/08/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 15:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/04/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 00:53
Publicado Citação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Citação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1010483-03.2022.8.11.0040.
EMBARGANTE: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CARMELITANO LTDA EMBARGADO: JAIRO MARAFON Vistos etc.
No caso em tela, não vejo óbice ao deferimento do pedido de parcelamento.
Desta forma, nos termos do art. 98, § 6º do CPC/15, DEFIRO o recolhimento das custas judiciais, na forma requerida pela requerente, 06 (seis) parcelas fixas, mediante emissão de guia com a comprovação nos autos até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Para tanto, deverá o advogado solicitar a abertura do parcelamento junto ao Departamento de Controle e Arrecadação do TJMT, pelo e-mail [email protected], encaminhando cópia da presente decisão.
Na sequência, deverá informar nos autos acerca da regularização da situação, a fim de dar prosseguimento ao presente feito, sob pena de extinção.
No mais, RECEBO os embargos à execução apresentados na forma colocada em Juízo, porém, sem efeito suspensivo.
Ressalto que nada obsta o seu deferimento em momento posterior, caso for o caso.
CITE-SE a parte embargada/exequente (art. 920, I, do CPC).
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências.
Datado e assinado digitalmente. -
30/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 01:20
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 13:44
Decisão interlocutória
-
07/02/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1010483-03.2022.8.11.0040.
EMBARGANTE: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CARMELITANO LTDA EMBARGADO: JAIRO MARAFON Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que a embargante formular pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, entretanto, os documentos encartados aos autos não são suficientes a comprovar a alegada hipossuficiência.
Aliado a isso, observo que a inicial não foi instruída corretamente, eis que não encartaram aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 914, §1º, CPC).
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância com o acima exposto, sob pena de indeferimento da inicial.
Oportunamente, CONCLUSOS. Às providências.
Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. -
17/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:16
Decisão interlocutória
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10/10/2022 07:03
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 07:03
Juntada de Certidão
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10/10/2022 07:03
Juntada de Certidão
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10/10/2022 07:02
Juntada de Certidão
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07/10/2022 14:44
Recebido pelo Distribuidor
-
07/10/2022 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/10/2022 14:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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