TJMT - 1036573-21.2017.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 01:08
Decorrido prazo de SUELENE DE OLIVEIRA DAROS EIRELI - EPP em 22/05/2024 23:59
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30/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:09
Arquivado Provisoramente
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26/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
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25/04/2024 18:51
Bens não localizados
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17/04/2024 18:07
Conclusos para decisão
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31/01/2024 02:59
Decorrido prazo de SUELENE DE OLIVEIRA DAROS EIRELI - EPP em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 07:41
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 20:35
Expedição de Outros documentos
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04/12/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO BELO DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:23
Decorrido prazo de BELO REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 01:37
Juntada de entregue (ecarta)
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11/05/2023 01:36
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2023 09:24
Decorrido prazo de SUELENE DE OLIVEIRA DAROS EIRELI - EPP em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 06:39
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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21/02/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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19/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
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19/02/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 05:44
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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27/10/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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20/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036573-21.2017.8.11.0041.
EXEQUENTE: SUELENE DE OLIVEIRA DAROS EIRELI - EPP EXECUTADO: BELO REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA Vistos etc.
Aportou aos autos petitório do exequente id n. 79374403, requerendo a consulta ao sistema INFOJUD e BACENJUD, para que forneça o endereço dos demandados.
Realizada várias diligências na tentativa de localização do requerido, todas restaram infrutíferas, sendo pertinente o pedido da parte requerente na tentativa de localização do endereço do réu por meio do INFOJUD à Receita Federal e BACENJUD junto ao Banco Central.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ENSINO PARTICULAR.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS EMPRESAS DE TELEFONIA BRASIL TELECOM S.A., À CLARO S.A., À TIM CELULAR S.A., A VIVO S.A., AO DETRAN E À RECEITA FEDERAL A FIM DE OBTER INFORMAÇÕES ACERCA DO ENDEREÇO DO DEVEDOR.
POSSIBILIDADE, NO CASO.
COMPROVAÇÃO DE HAVER ESGOTADOS OS MEIOS PELO EXEQÜENTE.
POSSIBILIDADE SOMENTE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DA MEDIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.” (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*71-71, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 30/04/2013) “EXECUÇÃO FISCAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS DE PRAXE PARA A LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA EXECUTADA- PEDIDO GENÉRICO - IMPOSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE QUE FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS -NECESSIDADE.
A expedição de ofícios pelo Judiciário, para obtenção de endereços atualizados dos usuários junto aos órgãos públicos oficiais ou privados, só tem cabimento quando demonstrado terem sido esgotados todos os meios disponíveis para a localização da executada, não sendo admitido, ainda, pedido genérico.
RECURSO IMPROVIDO.” (TJSP - AI: 0157573-24.2011.8.26.0000 - Relator: Carlos Giarusso Santos – j. 11/08/2011) negritei.
Diante da não localização do réu nos endereços constantes nos autos, DEFIRO o pedido da parte autora, determinando a consulta via SISTEMA INFOJUD, SEM VIOLAR OS SIGILOS BANCÁRIO E DAS PRÓPRIAS INFORMAÇÕES, observando-se o disposto na Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, e BACENJUD, solicitando informações sobre o endereço dos requeridos, existente em seus bancos de dados.
Mantenha-se os autos conclusos em gabinete para efetivação da consulta acima deferida via sistema INFOJUD e BACENJUD.
Com a informação nos autos, manifeste a parte demandante, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
GILBERTO LOPES BUSSIKI Juiz de Direito -
18/10/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/03/2022 13:29
Conclusos para decisão
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11/03/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2022 10:08
Publicado Certidão em 07/03/2022.
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05/03/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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03/03/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2022 00:47
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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22/02/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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20/02/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2022 20:50
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 06:56
Decorrido prazo de SUELENE DE OLIVEIRA DAROS EIRELI - EPP em 14/10/2021 23:59.
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13/10/2021 07:31
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2021 09:36
Publicado Certidão em 05/10/2021.
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05/10/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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01/10/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 15:49
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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27/07/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2021 05:28
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 03:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 18:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/10/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2020 17:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2020 11:03
Expedição de Carta.
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26/03/2020 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2019 04:06
Decorrido prazo de SUELENE DE OLIVEIRA DAROS EIRELI - EPP em 24/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 00:10
Publicado Intimação em 17/10/2019.
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17/10/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 17:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2019 22:27
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 22:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2019 18:55
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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25/07/2019 16:16
Ato ordinatório praticado
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23/07/2019 02:32
Decorrido prazo de BELO REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 22/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2019 00:17
Publicado Intimação em 01/07/2019.
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28/06/2019 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 14:12
Conclusos para despacho
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15/05/2019 14:10
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2019 14:09
Transitado em Julgado em 15/05/2019
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14/05/2019 17:12
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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11/05/2019 03:14
Decorrido prazo de BELO REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA em 09/05/2019 23:59:59.
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11/05/2019 03:14
Decorrido prazo de SUELENE DE OLIVEIRA DAROS EIRELI - EPP em 09/05/2019 23:59:59.
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15/04/2019 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2019.
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13/04/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2019 18:03
Julgado procedente o pedido
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08/03/2018 17:52
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2018 03:29
Decorrido prazo de SUELENE DE OLIVEIRA DAROS EIRELI - EPP em 30/01/2018 23:59:59.
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24/01/2018 10:25
Publicado Intimação em 23/01/2018.
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24/01/2018 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2018 12:49
Conclusos para despacho
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18/01/2018 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2017 13:11
Juntada de Petição de petição
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07/12/2017 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2017 15:18
Conclusos para decisão
-
04/12/2017 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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