TJMT - 1015353-45.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/08/2023 17:51 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2023 17:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/06/2023 14:57 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/06/2023 01:39 Publicado Intimação em 22/06/2023. 
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                                            22/06/2023 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023 
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                                            21/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1015353-45.2021.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTOR ARILDO DE OLIVEIRA COELHO, Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 455,24 e Taxa Judiciária R$ 229,23, totalizando R$ 684,47, conforme cálculo ID 121009792.
 
 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
 
 Várzea Grande, 20 de junho de 2023. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA
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                                            20/06/2023 14:06 Expedição de Outros documentos 
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                                            20/06/2023 14:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2023 17:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/03/2023 17:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2023 02:23 Publicado Sentença em 14/03/2023. 
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                                            14/03/2023 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023 
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                                            13/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1015353-45.2021.8.11.0002.
 
 EXEQUENTE: OI MÓVEL S.A.
 
 EXECUTADO: ARILDO DE OLIVEIRA COELHO Vistos etc...
 
 Bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 2.265,81 (id. 101592955).
 
 Dessa forma, deve ser liberado em favor da parte credora o valor de R$ 1.296,46 (Id. 108345127) e o valor de R$ 969,35 referente aos honorários advocatícios (id. 108992022) DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc.
 
 II, do CPC.
 
 Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário no valor de R$ 1.296,46, conforme dados bancários do Id. 108345127 e o valor de R$ 969,35 referente aos honorários advocatícios, conforme dados bancários do id. 108992022, devidamente atualizado, zerando a conta, Int.
 
 Arquive-se, dando-se baixa definitiva.
 
 Juiz OTÁVIO PEIXOTO
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                                            10/03/2023 16:12 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/03/2023 16:12 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/02/2023 18:27 Conclusos para decisão 
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                                            03/02/2023 11:59 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            31/01/2023 03:48 Decorrido prazo de ARILDO DE OLIVEIRA COELHO em 30/01/2023 23:59. 
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                                            28/01/2023 09:44 Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 27/01/2023 23:59. 
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                                            27/01/2023 12:10 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/01/2023 06:23 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
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                                            21/01/2023 15:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023 
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                                            20/01/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1015353-45.2021.8.11.0002.
 
 EXEQUENTE: OI MÓVEL S.A.
 
 EXECUTADO: ARILDO DE OLIVEIRA COELHO Vistos etc...
 
 Bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 2.265,81 (ID. 101592955).
 
 Entretanto, a parte exequente pugnou pelo levantamento dos valores de R$ 1.296,46, a título de honorários advocatícios e R$ 1.044,64 que satisfaz a credora (id. 102187331).
 
 Ocorre que a soma dos valores é maior do que o valor bloqueado pelo SISBAJUD.
 
 Dessa forma, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) informar os valores corretos.
 
 Int.
 
 Juiz OTÁVIO PEIXOTO
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                                            19/01/2023 15:11 Expedição de Outros documentos 
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                                            19/01/2023 15:11 Decisão interlocutória 
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                                            18/01/2023 18:28 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2022 14:29 Decorrido prazo de ARILDO DE OLIVEIRA COELHO em 09/11/2022 23:59. 
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                                            11/11/2022 14:29 Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 09/11/2022 23:59. 
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                                            24/10/2022 11:53 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/10/2022 11:45 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/10/2022 20:02 Publicado Decisão em 17/10/2022. 
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                                            21/10/2022 20:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022 
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                                            21/10/2022 20:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022 
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                                            17/10/2022 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1015353-45.2021.8.11.0002.
 
 CREDOR: OI MÓVEL S.A.
 
 DEVEDOR: ARILDO DE OLIVEIRA COELHO
 
 Vistos.
 
 Defiro a realização de busca automatizada pelo prazo de 30 (trinta) dias via sistema SISBAJUD.
 
 Realizada a busca automatizada via SISBAJUD dos valores executados, restou o resultado positivo.
 
 Intimo o credor sobre a penhora, devendo informar se tem algo mais a reclamar.
 
 Intimo o devedor para apresentar embargos no prazo legal.
 
 Em caso de ausência de manifestação da parte devedora ou havendo concordância da parte credora e devedora com o (s) valor (es) penhorado (s), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
 
 Expeça-se, então, o competente alvará judicial na forma requerida.
 
 Caso a solicitação de transferência de valores seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) ‘receber, dar quitação’.
 
 Tudo cumprido, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
 
 Caso se trate de execução extrajudicial, designe-se audiência de conciliação, seguindo-se o rito próprio.
 
 Juiz OTÁVIO PEIXOTO
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                                            13/10/2022 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/10/2022 18:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2022 17:22 Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 23/08/2022 23:59. 
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                                            23/08/2022 11:42 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/08/2022 17:46 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2022 11:08 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            16/08/2022 15:35 Publicado Intimação em 16/08/2022. 
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                                            16/08/2022 15:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022 
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                                            12/08/2022 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2022 20:13 Decorrido prazo de ARILDO DE OLIVEIRA COELHO em 08/08/2022 23:59. 
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                                            25/07/2022 04:16 Publicado Despacho em 25/07/2022. 
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                                            23/07/2022 16:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022 
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                                            21/07/2022 19:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2022 19:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2022 02:54 Conclusos para decisão 
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                                            27/04/2022 12:19 Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 25/04/2022 23:59. 
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                                            27/04/2022 12:19 Decorrido prazo de ARILDO DE OLIVEIRA COELHO em 25/04/2022 23:59. 
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                                            05/04/2022 15:13 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/04/2022 10:06 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            29/03/2022 06:46 Publicado Decisão em 29/03/2022. 
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                                            29/03/2022 06:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022 
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                                            28/03/2022 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2022 23:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2022 23:44 Bens não localizados 
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                                            02/03/2022 17:47 Conclusos para despacho 
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                                            02/03/2022 17:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2021 09:54 Decorrido prazo de OI BRASILTELECOM em 17/12/2021 23:59. 
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                                            16/12/2021 17:06 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/12/2021 11:30 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/12/2021 13:17 Publicado Intimação em 10/12/2021. 
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                                            10/12/2021 08:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021 
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                                            07/12/2021 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2021 08:06 Decorrido prazo de ARILDO DE OLIVEIRA COELHO em 24/11/2021 23:59. 
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                                            29/10/2021 03:16 Publicado Intimação em 29/10/2021. 
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                                            28/10/2021 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021 
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                                            26/10/2021 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2021 17:02 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            25/10/2021 16:11 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            14/10/2021 18:21 Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença 
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                                            07/10/2021 16:47 Decorrido prazo de OI BRASILTELECOM em 04/10/2021 23:59. 
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                                            07/10/2021 16:47 Decorrido prazo de ARILDO DE OLIVEIRA COELHO em 04/10/2021 23:59. 
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                                            20/09/2021 00:11 Publicado Sentença em 20/09/2021. 
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                                            18/09/2021 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021 
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                                            15/09/2021 19:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2021 19:17 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            15/09/2021 19:17 Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto 
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                                            01/09/2021 12:38 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            24/08/2021 10:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/08/2021 13:50 Conclusos para julgamento 
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                                            18/08/2021 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2021 13:48 Audiência Conciliação juizado realizada para 18/08/2021 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. 
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                                            16/08/2021 15:55 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/05/2021 01:36 Publicado Intimação em 24/05/2021. 
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                                            23/05/2021 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021 
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                                            20/05/2021 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2021 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2021 12:26 Audiência Conciliação juizado designada para 18/08/2021 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. 
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                                            19/05/2021 19:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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