TJMT - 1010276-21.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 10:39
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2024 02:06
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO em 20/09/2024 23:59
-
02/09/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 02:05
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:29
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 12:29
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 09:00
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR A RESPEITO DA NEGATIVA DE CITAÇÃO EM ID. 108960918, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
VÁRZEA GRANDE, 8 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
08/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:14
Processo Desarquivado
-
28/02/2023 09:14
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 00:22
Decorrido prazo de OUTROS EVENTUAIS PROPRIETÁRIOS E INTERESSADOS em 01/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2022 00:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:44
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 16/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:54
Decorrido prazo de DIVINO SILVERIO DE OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:54
Decorrido prazo de GILBERTO MARTINS DO NASCIMENTO em 29/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 23:27
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 11:29
Publicado Citação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE MAURICIO LOPES PRIOLI PROCESSO n. 1010276-21.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 27.639,83 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: DIONETE TEIXEIRA DURVAL Endereço: RUA MARTIM AFONSO DE SOUSA, lote 16, (LOT INDUSTRIAL III) quadra 19, MAPIM, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78142-738 POLO PASSIVO: Nome: MARCELO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO Endereço: RUA T-20, s/n, (LOT 23 DE SETEMBRO), NOVA BRASILIA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-731 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS OS EVENTUAIS INTERESSADOS em lugar incerto, caso hajam (art. 259, I, do CPC); dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: II - DOS FATOS A Requerente reside na Rua Martins Afonso, Quadra 19, Lote 16, Loteamento Industrial III, atual inserido no Bairro Mapim, na cidade de Várzea Grande – MT, desde o ano de 2005, quando comprou o imóvel da Sra.
Jocicleyde Alves da Silva, conforme contrato de compra e venda anexado. (doc.04).Destaca-se que existe um divergência entre a matricula e a certidão de valor venal no que tange a nomenclatura do bairro, onde o Loteamento Industrial III, que consta na matricula, está inserido atualmente no Bairro Mapim.
De acordo com a matrícula deste imóvel consta como proprietário o Requerido MARCELO BARBOSA MARQUES DO ROSÁRIO (doc.11), contudo o mesmo nunca compareceu no imóvel para exigir a propriedade do mesmo, tornando a posse a Requerente mansa e pacifica.Ocorre que por volta do ano de 2005 a Requerente se apossou do imóvel e não mediu esforços para cuidar e zelar dele, com passar do tempo conseguiu recursos para edificar no imóvel sua residência, onde vive até os dias atuais.É evidente que a posse do lote sempre foi exercida de forma mansa, contínua e pacífica, sendo comprovado pela solicitação de energia elétrica em nome da Requerente desde março de 2010, conforme consta no histórico de contas arrecadadas fornecido pela Energisa (doc.06), portanto preenchido o lapso temporal para aquisição do imóvel por meio da presente usucapião.Além disso, toda a manutenção e benfeitorias são inteiramente provenientes do esforço da Requerente, como visto na imagem da residência (doc.07).Diante dos fatos narrados, vem a Requerente através da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, ajuizar Ação de Usucapião para regularizar a titularidade do imóvel residencial localizado sob a Avenida Afonso, Quadra 19, Lote 16, Loteamento Industrial III, atualmente inserido no Bairro Mapim, na cidade de Várzea Grande – MT, Registrado na Matrícula n. º 36.192, do livro 02, perante o Cartório do 1º Serviço Notarial e de Registro, nesta comarca, conforme matrícula do imóvel anexa (doc. 11).
DECISÃO:Processo: 1010276-21.2022.8.11.0002.
AUTOR(A): DIONETE TEIXEIRA DURVAL REU: MARCELO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO
Vistos.I – Cite-se aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, atentando-se ao endereço informando para confinante, bem como todos os confinantes do referido imóvel;II – Por edital, com prazo de 30(trinta) dias, citem-se os eventuais interessados em lugar incerto, caso hajam (art. 259, I, do CPC);III – Por meio eletrônico, intime-se para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município (art. 246, §§ 1º e 2º, do CPC);IV – Dê-se vistas ao Ministério Público.V – Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para que proceda a averbação da presente ação junto à matrícula do imóvel, objeto destes autos;VI - Concedo, à parte autora a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.Várzea Grande, 06 de abril de 2022.(Assinado digitalmente)ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLIJuiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ADELIA DE SOUZA GERMANO, digitei.
VÁRZEA GRANDE, 11 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
11/10/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 18:47
Juntada de Ofício
-
11/10/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 17:47
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 13:45
Processo Desarquivado
-
12/04/2022 13:45
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 03:44
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/04/2022 15:54
Decisão interlocutória
-
25/03/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2022 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/03/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037382-58.2022.8.11.0001
Elaine Vaz Figueiredo
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/05/2022 11:10
Processo nº 0040591-96.2015.8.11.0001
A L Quinta Comercio de Materiais Eletric...
Amarildo Andrade do Amaral
Advogado: Francisco Junior Queiroz Luz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/03/2022 13:24
Processo nº 1013824-88.2017.8.11.0015
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Junior Mello de Morais
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/12/2017 20:48
Processo nº 0003221-53.2012.8.11.0045
Kota Brasil - Kbr Importacao de Produtos...
Hidraufort Pecas e Servicos Hidraulicos ...
Advogado: Ed Wilson Stiffler
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/08/2012 00:00
Processo nº 1041906-35.2021.8.11.0001
Geane Alves Lopes
Municipio de Cuiaba
Advogado: Jordelismar Jose Alves Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/10/2021 18:48