TJMT - 1010387-85.2022.8.11.0040
1ª instância - Sinop - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 18:05
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/05/2024 16:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
25/05/2024 01:06
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:13
Decorrido prazo de VILSON MOSQUEM DA SILVA em 23/05/2024 23:59
-
17/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:33
Juntada de Alvará de Soltura
-
17/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 01:25
Decorrido prazo de VITORIA DIAS RATTACASO em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:25
Decorrido prazo de ICARO MATHEUS ALMEIDA GOMES FREIRE em 13/05/2024 23:59
-
08/05/2024 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 17:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
08/05/2024 17:40
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
08/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 11:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 01:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo de A APURAR em 19/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo de DARGLEAS JULIANO GAGLIAZZI em 19/04/2024 23:59
-
23/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ANDREVY ROBSON SILVA FERNANDES em 19/04/2024 23:59
-
20/04/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 17:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/04/2024 17:18
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
18/04/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/04/2024 17:52
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/04/2024 01:06
Decorrido prazo de JEDIEL CARLOS SCHULZE em 16/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ISMAEL CARLOS PATRICIO em 15/04/2024 23:59
-
15/04/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 08:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 01:29
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 17:51
Expedição de Mandado
-
09/04/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 01:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/04/2024 23:59
-
03/04/2024 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:18
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
01/04/2024 11:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/03/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 02:01
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:52
Decorrido prazo de ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO em 25/03/2024 23:59.
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24/03/2024 01:03
Decorrido prazo de VILSON MOSQUEM DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:29
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
23/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
22/03/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 07:30
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ATKINSON em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de SAULO RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de FABRICIO JUNIOR FEIJO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 02:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 02:11
Decorrido prazo de NIVALDO ALMEIDA SANTIAGO em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DE SINOP Processo: 1010387-85.2022.8.11.0040 Certidão de impulsionamento Em cumprimento à decisão de ID 143228787, impulsiono os autos com a finalidade de INTIMAR a defesa do réu Vilson Mosquem da Silva, para oferecer as razões do Recurso em Sentido Estrito, no prazo de 02 (dois) dias.
Sinop - MT, 11/03/2024.
MARCIO ORTIZ CORTEZ Analista Judiciário -
11/03/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 14:23
Expedição de Mandado
-
11/03/2024 14:19
Expedição de Mandado
-
11/03/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 18:54
Expedição de Carta precatória
-
08/03/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:22
Expedição de Carta precatória
-
08/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 17:44
Expedição de Carta precatória
-
07/03/2024 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 16:44
Expedição de Carta precatória
-
07/03/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 16:39
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:06
Expedição de Mandado
-
07/03/2024 15:58
Expedição de Mandado
-
07/03/2024 15:53
Expedição de Mandado
-
07/03/2024 15:48
Expedição de Mandado
-
07/03/2024 15:44
Expedição de Mandado
-
07/03/2024 15:32
Expedição de Mandado
-
07/03/2024 15:25
Expedição de Mandado
-
07/03/2024 14:53
Expedição de Mandado
-
07/03/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 14:32
Expedição de Mandado
-
07/03/2024 14:27
Expedição de Mandado
-
07/03/2024 14:20
Expedição de Mandado
-
07/03/2024 14:15
Expedição de Mandado
-
07/03/2024 14:10
Expedição de Mandado
-
07/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:55
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 13:05
Expedição de Mandado
-
06/03/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:20
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 14:46
Mantida a prisão preventiva
-
14/02/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:41
Decisão interlocutória
-
31/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 01:03
Decorrido prazo de A APURAR em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:41
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
18/12/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2023 14:53
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
18/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 04:07
Decorrido prazo de VILSON MOSQUEM DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ANDREVY ROBSON SILVA FERNANDES em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 08:38
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 08:38
Decorrido prazo de VILSON MOSQUEM DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 08:38
Decorrido prazo de DARGLEAS JULIANO GAGLIAZZI em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 08:38
Decorrido prazo de A APURAR em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 08:38
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 04:55
Decorrido prazo de DARGLEAS JULIANO GAGLIAZZI em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 06:21
Decorrido prazo de ANDREVY ROBSON SILVA FERNANDES em 13/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/12/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/11/2023 04:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:41
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 25/01/2024 09:00, 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ
-
27/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 14:17
Decisão interlocutória
-
23/11/2023 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2023 16:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:28
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
24/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 17:32
Decorrido prazo de VILSON MOSQUEM DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 17:32
Decorrido prazo de ANDREVY ROBSON SILVA FERNANDES em 19/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 17:32
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 13:22
Decorrido prazo de A APURAR em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:39
Decorrido prazo de DARGLEAS JULIANO GAGLIAZZI em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:39
Decorrido prazo de A APURAR em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:07
Decorrido prazo de DARGLEAS JULIANO GAGLIAZZI em 19/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
05/10/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/10/2023 05:00
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
30/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 17:33
Decisão interlocutória
-
06/09/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 08:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/08/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 09:26
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 03:05
Decorrido prazo de DARGLEAS JULIANO GAGLIAZZI em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 03:05
Decorrido prazo de A APURAR em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 05:48
Decorrido prazo de RHARISSON FERREIRA PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:19
Juntada de Petição de resposta
-
28/07/2023 03:52
Decorrido prazo de VILSON MOSQUEM DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:52
Decorrido prazo de RODOLFO ARAUJO SOUSA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:52
Decorrido prazo de RHARISSON FERREIRA PEREIRA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:52
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FARIAS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:52
Decorrido prazo de JEAN ROBSON CARNEIRO FERNANDES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:52
Decorrido prazo de FABRICIO JUNIOR FEIJO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:52
Decorrido prazo de DARGLEAS JULIANO GAGLIAZZI em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:52
Decorrido prazo de ANDREVY ROBSON SILVA FERNANDES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:52
Decorrido prazo de A APURAR em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:52
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:52
Decorrido prazo de VILSON MOSQUEM DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:52
Decorrido prazo de ANDREVY ROBSON SILVA FERNANDES em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:27
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 13:51
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ DECISÃO PROCESSO N. 1010387-85.2022.8.11.0040 AUTOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros RÉU(S): A APURAR e outros (8) Vistos etc.
A defesa do acusado VILSON MOSQUEM DA SILVA, ao id 121700712, postulou a disponibilização da relação de todas as chamadas telefônicas ocorrida nos ramais interceptados em cada período autorizado pelo juízo; as decisões judiciais referentes a cada período; e as notas fiscais citadas pela acusação, amparada na concessão da ordem no habeas corpus n. 1011782-04.2023.8.11.0000.
Compulsando os autos, observa-se que já foram juntadas pela autoridade policial as mídias contendo as conversas interceptadas, incluindo a relação de todas as chamadas, conforme ofício encartado ao Id 120518265 e certidão de Id 120987464, assim como consta da medida cautelar n. 1001876-98.2022.8.11.0040, associada à presente ação penal, as decisões que autorizaram as interceptações telefônicas (Ids 79258178, 82872847 e 87859378) e o respectivo relatório técnico final (Id 93901455 – autos n. 1001876-98.2022.8.11.0040), com identificação dos números de telefones interceptados e registros de chamadas durante o período de interceptação.
Igualmente, as notas ficais mencionadas pela acusação encontram-se carreadas aos autos, como se infere dos Ids 96896584, 96898265 e 96899442.
Destarte, intime-se a defesa do réu VILSON MOSQUEM DA SILVA para apresentação da resposta à acusação, no prazo legal.
Quanto aos pedidos de restituição/levantamento de constrição formulados aos Ids 118469417 e 106233554, visando evitar tumulto do trâmite processual, intimem-se os peticionantes para apresentarem os requestos em autos apartados, associados à presente ação penal e aos autos em que determinado o bloqueio do respectivo bem.
Retifique-se o cadastro dos autos no PJe para fins de constar somente os denunciados, excluindo os investigados RODOLFO ARAÚJO SOUSA, RHARISSON FERREIRA PEREIRA, JEAN ROBSON CARNEIRO FERNANDES, LUIS CARLOS FARIAS e FABRÍCIO JÚNIOR FEIJÓ.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, datado e assinado eletronicamente.
Jean Garcia de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
13/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 14:12
Decisão interlocutória
-
28/06/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 04:34
Decorrido prazo de GIOVANE SANTIN em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:10
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Intima-se a defesa do réu VILSON MOSQUEM DA SILVA acerca da juntada elencada no ID. 120987464 -
20/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:47
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
06/06/2023 11:21
Decorrido prazo de GIOVANE SANTIN em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 08:36
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 03:45
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 08:52
Decorrido prazo de GIOVANE SANTIN em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Intimo a defesa de Vilson Mosquem da Silva, para ciência da decisão juntada no Id. 118703103. -
29/05/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/05/2023 11:58
Decorrido prazo de VILSON MOSQUEM DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:58
Decorrido prazo de RODOLFO ARAUJO SOUSA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:58
Decorrido prazo de RHARISSON FERREIRA PEREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:58
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FARIAS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:58
Decorrido prazo de JEAN ROBSON CARNEIRO FERNANDES em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:58
Decorrido prazo de FABRICIO JUNIOR FEIJO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:58
Decorrido prazo de DARGLEAS JULIANO GAGLIAZZI em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:58
Decorrido prazo de ANDREVY ROBSON SILVA FERNANDES em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:58
Decorrido prazo de A APURAR em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:58
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2023 11:22
Juntada de Ofício
-
18/05/2023 02:35
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Intima-se a defesa do Réu: VILSON MOSQUEM DA SILVA para apresentar Resposta à Acusação, conforme decisão ID. 117623874. -
16/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 03:01
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ DECISÃO PROCESSO N. 1010387-85.2022.8.11.0040 AUTOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros RÉU(S): A APURAR e outros (8) Vistos etc.
A defesa do réu VILSON MOSQUEM DA SILVA alegou que a ausência de juntada da integralidade das conversas interceptadas e demais elementos informativos amealhados nas investigações enseja cerceamento de defesa e a necessidade de novo prazo para apresentação da resposta à acusação.
Todavia, tal alegação não merece prosperar, uma vez que, em que pese a ausência de juntada da integralidade das mídias, verifica-se que foram destacados e transcritos todos os trechos embasadores da denúncia, possibilitando ao acusado o exercício do contraditório e ampla defesa em sede de defesa prévia.
Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a juntada integral do conteúdo das interceptações telefônicas antes da abertura de prazo para alegações finais viabiliza a refutação das provas e depoimentos produzidos antes da prolação de sentença.
Nesse sentido: [...] 5.
Em relação à alegada impossibilidade de acesso ao conteúdo das interceptações telefônicas por ocasião da elaboração de defesa preliminar, esta Corte entende que, devido à possibilidade de renovação das refutações anteriormente à sentença, em sede de alegações finais, não há nulidade caso o acesso ao conteúdo seja posteriormente garantido, assegurando o exercício do contraditório. [...] 8.
Ordem não conhecida. (HC 448.086/MG, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 14/02/2019).
Diante disso, verificando-se que a ausência da integralidade das mídias nesta fase processual não acarretou prejuízo ao réu, não há falar em nulidade ou cerceamento de defesa a ensejar novo prazo para apresentação da resposta à acusação, mormente pelo fato de que a juntada do conteúdo das interceptações antes da abertura de prazo para alegações finais permite à defesa refutá-las, assegurando a ampla defesa e o contraditório.
Em face do exposto, indefiro o pleito de postergação do prazo para apresentação da resposta à acusação, devendo-se intimar a defesa do réu VILSON MOSQUEM DA SILVA para a juntada da respectiva peça.
No mais, oficie-se à autoridade policial solicitando a disponibilização, no prazo de 05 (cinco) dias, da integralidade do conteúdo das conversas interceptadas e demais elementos colhidos nas investigações, de tudo certificando nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, datado e assinado eletronicamente.
Jean Garcia de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
12/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 17:29
Decisão interlocutória
-
04/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:40
Decorrido prazo de GIOVANE SANTIN em 13/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:58
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:57
Juntada de Petição de resposta
-
15/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/02/2023 15:00
Decorrido prazo de VILSON MOSQUEM DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 15:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/01/2023 06:09
Decorrido prazo de MAFRO TRANSPORTES LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:09
Decorrido prazo de TRANSVAL TRANSPORTADORA VALMIR LTDA - EPP em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:09
Decorrido prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:09
Decorrido prazo de AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:09
Decorrido prazo de TIAGO FERNANDES RESES em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:09
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DA SILVA NETO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:09
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO SCIOLI em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:09
Decorrido prazo de BOM FRETE TRANSPORTES EIRELI - ME em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:09
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:09
Decorrido prazo de LEONARDO BOTELHO LEITE em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:09
Decorrido prazo de ISMAEL CARLOS PATRICIO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:09
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE QUADROS RODRIGUES em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:09
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE MOTA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:09
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE SCHUEROFF em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:09
Decorrido prazo de FABRICIO ALEXANDER DE OLIVEIRA PALMA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:09
Decorrido prazo de ANDRE DIAS SELICANI em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 23:38
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 23:50
Juntada de Petição de resposta
-
25/01/2023 06:15
Decorrido prazo de ANDERSON MENDES DO NASCIMENTO em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 03:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
13/01/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 09:49
Expedição de Mandado
-
05/01/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 14:04
Decorrido prazo de ANDREVY ROBSON SILVA FERNANDES em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos para intimar a defesa do acusado ANDREY ROBSON SILVA FERNANDES para ciência da decisão id. 105795467. -
19/12/2022 12:45
Expedição de Informações
-
19/12/2022 10:11
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos para intimar a defesa do acusado ANDREY ROBSON SILVA FERNANDES para ciência da decisão id. 105795467. -
17/12/2022 08:14
Decorrido prazo de CAIO ANIBAL RODER em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 08:13
Decorrido prazo de HERBERTO JOSE LOPES em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 08:13
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 10:34
Juntada de Ofício
-
16/12/2022 10:23
Juntada de Ofício
-
15/12/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 13:05
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 12:57
Expedição de Mandado
-
15/12/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 21:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:56
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:56
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 17:56
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 17:56
Recebida a denúncia contra ANDREVY ROBSON SILVA FERNANDES - CPF: *15.***.*51-01 (INDICIADO)
-
07/12/2022 17:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/12/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/11/2022 09:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/11/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
26/11/2022 15:22
Juntada de Petição de denúncia
-
25/11/2022 17:49
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 14:14
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 18:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/11/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/10/2022 11:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/10/2022 18:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/10/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:50
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:08
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
13/10/2022 11:08
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
13/10/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
13/10/2022 11:08
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
13/10/2022 11:07
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
13/10/2022 11:07
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
13/10/2022 11:07
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1010387-85.2022.8.11.0040.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: A APURAR, ANDREVY ROBSON SILVA FERNANDES, DARGLEAS JULIANO GAGLIAZZI, FABRICIO JUNIOR FEIJO, JEAN ROBSON CARNEIRO FERNANDES, LUIS CARLOS FARIAS, RHARISSON FERREIRA PEREIRA, RODOLFO ARAUJO SOUSA, VILSON MOSQUEM DA SILVA Cuidou-se, inicialmente, da representação n. 1001876-98.2022.8.11.0040, em razão dos procedimentos investigatórios deflagrados nos autos dos Inquéritos Policiais ns. 358/2021, 436/2021, 04/2022 e 07/2022, os quais tramitaram perante a Gerência de Combate ao Crime Organizado – GCCO e que versaram, resumidamente, sobre possíveis desvios de carga na região Matogrossense, o que, segundo a Autoridade Policial, prima facie, subsumir-se-ia, em tese, aos delitos de associação criminosa e furto qualificado.
Por tal, à época, manifestou-se pela interceptação telefônica, sem prejuízo da quebra do sigilo telemático, em desfavor dos representados.
Após o regular prosseguimento daquele feito, sobreveio nova representação, também no bojo daqueles autos, por meio da qual, basicamente, narrou fortes indícios de associação criminosa destinada à prática dos crimes de furto qualificado de cargas de soja, bem como falsificação documental, como também receptação qualificada, e ainda, uso de documentos falsos.
Com base nisso, bradou: i) prorrogação de interceptações telefônicas e quebras do sigilo de dados anteriormente concedidas; ii) buscas e apreensões; iii) arrestos de bens, até o montante de R$ 16.382.225,82; iv) segregações preventivas; v) prisões temporárias; vi) acesso, extração e análise dos dados contidos nos aparelhos celulares eventualmente apreendidos, e, finalmente; vii) compartilhamento de provas com possíveis outros inquéritos policiais.
Deferido parcialmente o pleito alhures formulado (ID. 95722406 dos autos n. 1001876-98.2022.8.11.0040), aportou-se, então, este inquérito policial, cujo relatório final demonstrou, a priori, forte esquema de organização criminosa destinada ao furto e receptação de cargas de commodities (ID. 96906874 destes autos).
Concedida vista (ID. 96927097), o órgão do Ministério Público do Estado de Mato Grosso bradou fosse declinada a competência em favor da 7ª Vara Criminal de Cuiabá (ID. 99717749 deste feito). É, pois, o breve relatório.
Decido.
Quanto ao tema, destaca-se que a competência jurisdicional determina-se pela natureza da infração (CPP, art. 69, III), a qual deve ser regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri (CPP, art. 74).
Nesse viés, revela-se flagrante a incompetência absoluta deste juízo, forte no Provimento n. 004/2008/CM e na Resolução n. 11/2017/TP, editados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, dentro da sua prerrogativa de auto-organização, porquanto redefiniu a competência das Varas Cíveis e Criminais da Comarca de Cuiabá (MT) e atribuiu à 7ª Vara Criminal poder jurisdicional para julgar infrações envolvendo organizações criminosas, com jurisdição em todo o território estadual.
Sob esse prisma, conquanto haja imputação de outros fatos criminosos aos acusados, referidos delitos, em verdade, afiguram-se conexos ao principal (CPP, art. 76, I), o que, por consectário, não afasta a competência absoluta do juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá (MT), em razão de sua preponderância (CPP, art. 78, II, a).
Corroboram esse entendimento, mutatis mutandis, os seguintes julgados: CONFLITO DE JURISDIÇÃO – JUÍZO DA 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ [ESPECIALIZADA CONTRA O CRIME ORGANIZADO, OS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA E OS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA] E JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS – AÇÃO PENAL PARA APURAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ART. 2º, CAPUT, DA LEI Nº 12.850/2013 – JUÍZO SUSCITANTE RECONHECE A COMPETÊNCIA DEFINIDA NA RESOLUÇÃO Nº 11/2017/TP – ESPECIALIZAÇÃO DE VARAS PARA O PROCESSAMENTO DE FEITOS RESTRITOS POR MATÉRIA – ADOÇÃO DO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PER RELATIONEM – JULGADO DO STJ – COMPETÊNCIA DA JUÍZO 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ – CONFLITO IMPROCEDENTE. “[. . .], tanto o STF, como o STJ, firmaram o entendimento quanto a competência dos tribunais para disporem, por meio de ato normativo próprio, sobre especialização de varas do crime organizado, inclusive quanto à extensão territorial, como ocorreu com a especialização da 7º Vara Criminal de Cuiabá-MT, competente para processar e julgar crimes de organização criminosa e seus incidentes, em todo o território do Estado de Mato Grosso. [.. .].” (Parecer da PGJ nº 000111-034/2018 - Amarildo Cesar Fachone, promotor de Justiça designado) “A jurisprudência desta eg.
Corte, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, é a de autorização para que Tribunais locais procedam à especialização de Varas para o processamento de feitos restritos por matéria.
Assim, apesar de terem sido cometidos os delitos na Comarca de Rondonópolis, o julgamento perante a Vara Especializada contra o Crime Organizado, os Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes contra a Administração Pública se mostra acertado porquanto prevalece o Juízo especializado em razão da matéria. ” (STJ, AgRg no REsp nº 1611615/MT)” (TJMT, CJ: 0000214-28.2018.8.11.0050 MT, Rel.
Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, Publicado em 08/05/2019) “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CORRUPÇÃO ATIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL PELA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E TELEMÁTICA DOS INVESTIGADOS.
EMBATE ENTRE O JUÍZO ESPECIALIZADO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ-MT E O JUÍZO COMUM DA 4ª VARA CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE-MT PARA APRECIAR A MEDIDA CAUTELAR.
PROVIMENTO Nº. 4/2008/CM E RESOLUÇÃO Nº. 11/2017/TP.
ATRIBUIÇÃO À VARA ESPECIALIZADA DA CAPITAL PARA PROCESSAR E JULGAR FEITOS ENVOLVENDO ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS EM TODO O TERRITÓRIO ESTADUAL.
INSTRUMENTOS NORMATIVOS LEGÍTIMOS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 96, INC.
I, ALÍNEA A, DA CF, E DO ART. 96, INC.
III, ALÍNEA E, DA CE.
DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE DA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PARA PROCESSAR A MEDIDA CAUTELAR E O INQUÉRITO POLICIAL CORRESPONDENTE.
CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE EM CONSONÂNCIA COM O PARECER. 1.
Por força do disposto no art. 96, inc.
I, alínea a, da CF, compete privativamente aos Tribunais dispor, seja por meio de resoluções, provimentos ou outras fontes de igual natureza, sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, previsão que também encontra respaldo no art. 96, inc.
III, alínea a, da Constituição Estadual de Mato Grosso. 2.
Por isso, são legítimos o Provimento nº. 4/2008/CM e a Resolução nº. 11/2017/TP, editados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso dentro da sua prerrogativa de auto-organização, atribuindo ao Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital competência especializada para processar e julgar infrações envolvendo organizações criminosas cometidas em todo o território estadual. 3. À vista desse cenário, não há qualquer ilegalidade na tramitação das medidas incidentais ou do correspondente Inquérito Policial, deflagrado contra os investigados, perante o Juízo suscitante, visto que, apesar de os crimes de Tráfico de Entorpecentes, Corrupção Ativa e Organização Criminosa atribuídos a eles terem supostamente sido cometidos na Comarca de Lucas do Rio Verde-MT, a competência do a Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital (suscitante), por ser especializado quanto à matéria, prevalece sobre a do Juízo comum da 4ª Vara Criminal da Comarca de Lucas do Rio Verde-MT (suscitado).” (TJMT, N.U 0031881-56.2018.8.11.0042, Rel.
Rondon Bassil Dower Filho, Turma de Câmaras Criminais Reunidas, Publicado em 19/06/2019) Portanto, à luz do art. 109 do Código de Processo Penal, acolho o parecer ministerial e declaro a incompetência absoluta deste Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso (MT) e, consequentemente, DECLINO DA COMPETÊNCIA, em favor da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá (MT).
Intimem-se.
Remetam-se estes autos, bem como eventuais feitos conexos, ao juízo competente, com as homenagens de praxe.
Sorriso, datado e assinado digitalmente.
VICTOR LIMA PINTO COELHO Juiz de Direito -
11/10/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 17:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:37
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:37
Declarada incompetência
-
10/10/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/10/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 17:02
Juntada de Petição de termo de declarações
-
04/10/2022 17:02
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
04/10/2022 17:02
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
04/10/2022 17:02
Juntada de Petição de termo
-
04/10/2022 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 17:02
Juntada de Petição de termo
-
04/10/2022 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de intimação
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04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de intimação
-
04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de intimação
-
04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de intimação
-
04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de termo de declarações
-
04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:40
Juntada de Petição de termo de declarações
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04/10/2022 16:40
Juntada de Petição de termo de declarações
-
04/10/2022 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:40
Juntada de Petição de termo de declarações
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04/10/2022 16:40
Juntada de Petição de termo de declarações
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04/10/2022 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:39
Juntada de Petição de termo de declarações
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04/10/2022 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:39
Juntada de Petição de documento de identificação
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de termo de declarações
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de termo de declarações
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Juntada de Petição de documento de identificação
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de termo de declarações
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Juntada de Petição de termo de declarações
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Juntada de Petição de documento de identificação
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de termo de declarações
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Juntada de Petição de documento de identificação
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de documento de identificação
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de documento de identificação
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Juntada de Petição de termo de declarações
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de termo de declarações
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de edital intimação
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de relatório
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Juntada de Petição de termo de declarações
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de documento de identificação
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de termo de declarações
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de termo de declarações
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de termo de declarações
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de termo de declarações
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Juntada de Petição de termo de declarações
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Juntada de Petição de termo de declarações
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de documento de identificação
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Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:17
Juntada de Petição de documento de identificação
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04/10/2022 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:17
Juntada de Petição de documento de identificação
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04/10/2022 16:17
Juntada de Petição de ofício
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Juntada de Petição de termo de declarações
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Juntada de Petição de ofício
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Juntada de Petição de ofício
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de intimação
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04/10/2022 16:17
Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de intimação
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04/10/2022 16:17
Juntada de Petição de intimação
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Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de intimação
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04/10/2022 16:17
Juntada de Petição de intimação
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04/10/2022 16:17
Juntada de Petição de intimação
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04/10/2022 16:17
Juntada de Petição de intimação
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04/10/2022 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:13
Juntada de Petição de ofício
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Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:13
Juntada de Petição de ofício
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04/10/2022 16:13
Juntada de Petição de ofício
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04/10/2022 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:13
Juntada de Petição de termo
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04/10/2022 16:13
Juntada de Petição de laudo pericial
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04/10/2022 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:13
Juntada de Petição de inquérito policial
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04/10/2022 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:11
Juntada de Petição de inquérito policial
-
04/10/2022 16:11
Juntada de Petição de inquérito policial
-
04/10/2022 16:11
Juntada de Petição de inquérito policial
-
04/10/2022 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:11
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
04/10/2022 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
04/10/2022 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2022 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/10/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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