TJMT - 1001022-13.2022.8.11.0038
1ª instância - Nucleo de Justica Digital dos Juizados Especiais Criminais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 08:34
Recebidos os autos
-
14/08/2025 08:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/01/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 09:21
Recebidos os autos
-
03/01/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
03/01/2025 09:21
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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13/09/2023 19:36
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 19:36
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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02/09/2023 10:12
Juntada de Certidão
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02/09/2023 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/09/2023 10:12
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
27/08/2023 19:09
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 09:08
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 08:56
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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12/08/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA SENTENÇA PROCESSO/CÓD. 1001022-13.2022.8.11.0038 Vistos etc.
Trata-se do TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA, em desfavor de CLEITOMAR DE PAULA, instaurado para a apuração da prática da conduta delitiva descrita no art. 140, 160 e 163 do Código Penal.
O Parquet requer o arquivamento do feito, ante o desinteresse da vítima (ID 124505965).
Vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Com razão o Ministério Público, pois, verifica-se no feito que a vítima, devidamente intimada no ID. 124155669, não participou da audiência de conciliação (ID. 124336846).
Da mesma maneira, uma vez que demonstrado o desinteresse da vítima, deixa de existir justa causa para ação penal (Enunciado criminal 99 - FONAJE).
Dessa forma, acolho a manifestação do Parquet como razão de decidir.
DISPOSITIVO Posto isso, diante da manifestação do Ministério Público (ID. 124505965) fundada na falta de justa causa, ante a renúncia tácita de representação da vítima e com fulcro no artigo 107, V, do Código Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLEITOMAR DE PAULA.
Ciência ao Ministério Público.
Após, ao arquivo, com as baixas e anotações necessárias.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
De Porto Esperidião/MT para Araputanga/MT, (datado e assinado digitalmente).
ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz Substituto -
10/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 22:48
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:48
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 22:48
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 22:48
Extinta a punibilidade por prescrição
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03/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
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02/08/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 07:17
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:24
Juntada de Termo de audiência
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25/07/2023 03:48
Decorrido prazo de CLEITOMAR DE PAULA em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 18:07
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 06:55
Expedição de Mandado
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14/07/2023 06:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 06:51
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 06:51
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:38
Audiência de conciliação designada em/para 26/07/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA
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13/02/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 08:15
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 13:52
Juntada de Termo de audiência
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11/11/2022 22:36
Decorrido prazo de CLEITOMAR DE PAULA em 25/10/2022 23:59.
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28/10/2022 02:31
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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28/10/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ARAPUTANGA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARAPUTANGA AVENIDA CASTELO BRANCO, SN, (65) 3261-1273 - (65) 3261-1700, SÃO SEBASTIÃO, ARAPUTANGA - MT - CEP: 78260-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ANDRE DA SILVA PROCESSO n. 1001022-13.2022.8.11.0038 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Dano, Injúria]->TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: Nome: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: Nome: CLEITOMAR DE PAULA INTIMANDO(A): CLEITOMAR DE PAULA (autor do fato), vulgo Pezão, RG 22892265, CPF *50.***.*42-88, ENDEREÇO: Residencial - Rua Sebastião Fernandes de Oliveira - Ao Lado do Centro Espírita Bairro São José - Araputanga/MT - 78260000, celular (65) 9.9637-4462.
INTIMANDO(A): EURICO LEMES DA SILVA (vítima), RG 598935, CPF *30.***.*64-20, ENDEREÇO: Rua Bahia Bairro Jardim do Braz - Araputanga/MT - 78260000, celular (65) 9.8409-6817 e (65) 9.8458-8433.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, para participar de audiência PRELIMINAR designada, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
Considerando o teor do Provimento n. 15, de 10 de maio de 2020, (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) em que dispõe sobre a utilização de videoconferência via aplicativo Teams (Microsoft Office) para a realização de audiência de conciliação.
DADOS DA AUDIÊNCIA: 01/02/2023, às 13h30min.
Procedo a intimação das partes acima qualificadas para participarem do ato, as quais deverão acessar o link nos autos.
ADVERTÊNCIA AO POLO PASSIVO: O autor do fato deverá comparecer acompanhado de advogado e a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público ou nomeado advogado dativo, nos termos do art. 68, da Lei n. 9.099/95.
ADVERTÊNCIA À VÍTIMA: O não comparecimento em audiência preliminar, intimado pessoalmente, ou a impossibilidade de sua localização no endereço por ele fornecido, por, entre motivos outros, não ter comunicado a mudança, demonstrará desinteresse e permitirá, em alguns tipos de ação, o arquivamento do procedimento, por falta de justa causa, em conformidade com o Enunciado n. 99 do FONAJE, com nova redação – XXIII Encontro – Boa Vista/RR - “Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal”.
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, não necessitando da instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop.
Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
No caso de impossibilidade de participação na audiência deverá a parte comunicar o Juízo, por meio de petição, no prazo de até 05 dias que antecederem o ato, sob pena de ser considerado realizado, conforme o artigo 13, §2º, III, do Provimento n. 15 de maio de 2020.
As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência.
OBSERVAÇÃO: Deverá o(a) Sr(a) Oficial de Justiça INDAGAR e CERTIFICAR nos autos se a parte possui os meios necessários, tais como computador ou aparelho celular munido de internet, câmera e microfone, bem como o respectivo contato telefônico e endereço de e-mail.
ARAPUTANGA, 18 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
18/10/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2022 16:32
Juntada de Petição de termo
-
05/09/2022 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2022 16:32
Juntada de Petição de termo
-
05/09/2022 16:32
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
05/09/2022 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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