TJMT - 1021474-52.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:23
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/10/2023 15:47
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:45
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
21/10/2023 08:45
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:11
Publicado Sentença em 16/10/2023.
-
13/10/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1021474-52.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme dispõe o artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes transigiram amigavelmente quanto ao conflito existente no presente feito.
Ante o exposto, tratando-se de direito disponível, inexistindo vícios formais a impedir a avença, HOMOLOGO o acordo estabelecido entre as partes, na forma e condições pactuadas na audiência de Id 126099973, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas processuais a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Submeto a presente decisum à homologação da Juíza de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Thiago Milani Juiz Leigo
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se eletronicamente.
Intime-se eletronicamente Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
11/10/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 15:20
Juntada de Projeto de sentença
-
11/10/2023 15:20
Homologada a Transação
-
30/08/2023 12:36
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 04:16
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1021474-52.2022.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
RONDONÓPOLIS, 24 de junho de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
24/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2023 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 16:38
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 02:53
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1021474-52.2022.8.11.0003.
Vistos.
Inobstante a diligência do Oficial de Justiça tentando citar a parte executada por meio do aplicativo whatsapp, percebe-se que não há qualquer confirmação de que fora de fato a parte executada quem recebeu a citação, como, por exemplo, com o encaminhamento de foto de seus documentos pessoais.
Sequer há confirmação de que o número em questão lhe pertença.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, indique o endereço onde a executada pode ser encontrada, sob pena de extinção da execução pela não localização do devedor.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
18/12/2022 17:46
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 07:36
Decorrido prazo de JEZUINA SILVA DOURADO em 24/10/2022 23:59.
-
08/11/2022 06:11
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 22:51
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
28/10/2022 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1021474-52.2022.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
RONDONÓPOLIS, 25 de outubro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
25/10/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 06:18
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
13/10/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 05:47
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DESPACHO
Vistos.
RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil.
CITE-SE o devedor para pagar em 03 (três) dias o valor integral da dívida, consoante dispõe o artigo 829, §1º e §2º, do Código de Processo Civil.
Não sendo encontrado o devedor, o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do Código de Processo Civil.) e certificada a inexistência de bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste requerendo o que entender de direito e após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Havendo penhora de bens/valores INTIME-SE o executado para comparecer à audiência de conciliação a ser designada pela Secretaria, oportunidade em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95), por si ou por meio de advogado.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, no gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
10/10/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 05:30
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
12/09/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043367-08.2022.8.11.0001
Cleidiane da Silva Pereira
Oi S.A.
Advogado: Natalia Vidal de Santana
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/07/2022 16:41
Processo nº 1031248-77.2020.8.11.0003
C. S. da C. Moraes Clinica - ME
Bb Corretora de Seguros e Administradora...
Advogado: Cristhian Anthony de Carvalho Tonsic
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/12/2020 17:07
Processo nº 1002877-41.2022.8.11.0001
Marilane Alves Costa
Realize Construtora e Imobiliaria LTDA
Advogado: Luciana Martins de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/01/2022 17:43
Processo nº 1026042-65.2020.8.11.0041
Florentina de Franca Bobadilla
Crefisa S.A. Credito Financiamento e Inv...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/10/2022 17:37
Processo nº 1026042-65.2020.8.11.0041
Crefisa S.A. Credito Financiamento e Inv...
Florentina de Franca Bobadilla
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/06/2020 20:09