TJMT - 1019123-09.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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14/12/2023 10:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/12/2023 10:56
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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08/07/2023 00:48
Recebidos os autos
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08/07/2023 00:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/06/2023 02:51
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 02:51
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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06/06/2023 02:51
Decorrido prazo de IVANOR ZANOLLA E CIA LDA - ME em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:50
Decorrido prazo de CAIO BENEDITO FREITAS DE ALMEIDA em 05/06/2023 23:59.
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27/05/2023 04:35
Decorrido prazo de IVANOR ZANOLLA E CIA LDA - ME em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 04:35
Decorrido prazo de CAIO BENEDITO FREITAS DE ALMEIDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 04:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 05:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:55
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1019123-09.2022.8.11.0003.
IMPUGNANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: CAIO BENEDITO FREITAS DE ALMEIDA REPRESENTANTE: RUBEM MAURO VANDONI DE MOURA, JULIERME ROMERO IMPUGNADO: IVANOR ZANOLLA E CIA LDA - ME Vistos e examinados.
BANCO SANTANDER S.A ingressou com a presente Impugnação de Crédito em face de IVANOR ZANOLA E CIA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, visando a retificação do crédito lançado em seu favor na lista de credores do processo de recuperação judicial da impugnada.
Defende, em resumo, que não foram incluídos valores contratatados, e que a quantia correta de seu crédito a ser listado e recebido é de R$ 669.138,75 (seiscentos e sessenta e nove mil, cento e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos)..
O feito seguiu o regular curso, vindo os autos à conclusão. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Sem delongas, o pedido inaugural deve ser acolhido.
Isso porque o crédito do requerente está comprovado nos autos, através da juntada dos comprovantes dos serviços contratados - Ids. nº 91984070, 91984071, 91984072, 91984073, 91984074 e 91984076.
O requerente cumpriu, assim, o requisito do art.9º, II e II da Lei 11.101/2005.
Sendo assim, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação, determinando a alteração do crédito lançado em favor do requerente na lista de credores do processo de recuperação judicial dos requeridos – para que passe a constar o valor de R$669.138,75 (seiscentos e sessenta e nove mil, cento e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos) na classe quirografária.
Custas pelo requerente, se devida; sem honorários advocatícios, face a inexistência de contraditório.
Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, arquive-se.
Intimem-se a todos desta decisão.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
03/05/2023 20:14
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 20:14
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 20:14
Julgado procedente o pedido
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26/04/2023 14:31
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 02:04
Decorrido prazo de CAIO BENEDITO FREITAS DE ALMEIDA em 15/02/2023 23:59.
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25/01/2023 01:30
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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25/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
Intimação do administrador judicial, para sua manifestação, em 15 dias. -
23/01/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
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24/10/2022 19:07
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2022 18:23
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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21/10/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
Intimação da parte impugnada para que, no prazo legal, manifeste-se nos autos. -
13/10/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 14:57
Decorrido prazo de CAIO BENEDITO FREITAS DE ALMEIDA em 26/09/2022 23:59.
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17/09/2022 09:34
Decorrido prazo de CAIO BENEDITO FREITAS DE ALMEIDA em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 09:32
Decorrido prazo de IVANOR ZANOLLA E CIA LDA - ME em 16/09/2022 23:59.
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30/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 05:03
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 16:07
Conclusos para decisão
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12/08/2022 16:07
Juntada de Certidão
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12/08/2022 16:04
Juntada de Certidão
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08/08/2022 17:33
Recebido pelo Distribuidor
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08/08/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/08/2022 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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