TJMT - 1000097-08.2020.8.11.0096
1ª instância - Itauba - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2025 23:23
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 18:42
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2025 18:41
Bens não localizados
-
10/09/2025 09:12
Conclusos para decisão
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18/06/2025 02:32
Decorrido prazo de BRASIL CENTRAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA em 17/06/2025 23:59
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29/05/2025 05:54
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
29/05/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos
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25/05/2025 15:24
Determinada diligência
-
25/05/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2025 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:28
Decorrido prazo de BRASIL CENTRAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA em 14/04/2025 23:59
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08/04/2025 02:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos
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03/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:08
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos
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24/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/11/2024 19:24
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 02:09
Decorrido prazo de BRASIL CENTRAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA em 07/10/2024 23:59
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16/09/2024 02:09
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos
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12/09/2024 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2024 12:41
Conclusos para decisão
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04/09/2024 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 02:13
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
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29/07/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2024 02:10
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
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09/05/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 09:44
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 15:31
Expedição de Mandado
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19/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:05
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 21:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 14:32
Expedição de Mandado
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12/04/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2024 01:10
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
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04/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
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01/04/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 12:43
Conclusos para decisão
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26/03/2024 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:33
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 10:14
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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15/03/2024 01:58
Decorrido prazo de BRASIL CENTRAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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25/02/2024 03:17
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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25/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | VARA ÚNICA - Autos nº 1000097-08.2020.8.11.0096 - Autor: BRASIL CENTRAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA - Réu: EDIMAR JOSE VENDRUSCOLO I – Relatório Trata-se de ação de cobrança proposta por Brasil Central Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda. em desfavor de Edimar Jose Vendruscolo, ambos qualificados.
A parte autora sustenta, em síntese, que vendeu peças de maquinário agrícola para o requerido no valor de R$ 3.225,01 (três mil, duzentos e vinte e cinco reais e um centavo), no entanto, a parte requerida não adimpliu o débito mencionado mesmo após diversas cobranças extrajudiciais.
A causa foi recepcionada pela decisão de id. 31253283.
Citada (id. 119178880), a parte ré não compareceu à audiência de conciliação e deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação (id. 121785168).
A autora postulou pela decretação da revelia e pelo julgamento antecipado da lide (id. 124711663).
Organizado os autos, vieram conclusos para prolação de sentença. É o relatório.
Decido.
II – Fundamentação Primeiramente, importante mencionar que a parte ré foi devidamente citada para responder aos termos da presente ação, porém deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Por tal razão, declaro sua revelia e aplico os seus efeitos, nos termos do artigo 344 do CPC.
Por consequência, o presente feito comporta o julgamento antecipado da lide, conforme preconiza o artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
Inexistindo preliminares ou nulidades a serem dirimidas, e estando presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, passo à análise meritória.
A solução do litígio não demanda muito esforço, mormente pela regra do Código de Processo Civil que estabelece que compete ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu, o fato modificativo, impeditivo ou extintivo do referido direito do autor.
Além disso, segundo a regra contida nos artigos 337 e 341 do Código de Processo Civil, compete ao réu alegar, na contestação, toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos não impugnados, o que não foi feito.
Afirma a parte demandante que é credora da parte demandada do valor declinado na inicial, qual seja, R$ 4.579,60 (quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais, e sessentas centavos), atualizados até a propositura da inicial, decorrentes de débitos de caráter financeiro.
Compulsando os autos, verifica-se que, junto com a inicial, foi juntado nota fiscal dos produtos agrícolas vendidos à parte ré e o boleto de pagamento.
Tais documentos são suficientes para demonstrar a existência do débito.
Além disso, pela própria revelia, não há prova desconstitutiva do direito da parte autora.
Assim sendo, não resta alternativa senão o acolhimento do pedido inicial.
III – Dispositivo Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão contida na peça inicial e, por consequência, condeno a parte ré ao pagamento do valor de R$ 4.579,60 (quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais, e sessentas centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC e juros de mora de 1% a.m., conforme disposição do art. 406 do Código Civil c/c art. 161, §1º do CTN, contados da citação válida.
No mais, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 88 do CPC), bem como em honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor da causa, observando a natureza singela da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo dispendido para tanto, além do julgamento antecipado por revelia, além dos demais critérios previstos no art. 85, §2º, do CPC.
Se alguma das partes (ou ambas) apresentar(em) recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões.
Vencido o prazo, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça deste Estado para apreciação do recurso interposto.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, e não havendo outros requerimentos pendentes, arquivem-se os autos, com as baixas, anotações e comunicações de praxe.
Cópia da presente sentença servirá como mandado e ofício.
Diligências necessárias.
Itaúba/MT, 20 de fevereiro de 2024.
Edson Carlos Wrubel Junior Juiz de Direito -
20/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos
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20/02/2024 12:44
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 07:17
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2023 01:48
Decorrido prazo de EDIMAR JOSE VENDRUSCOLO em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 16:10
Juntada de Termo de audiência
-
28/06/2023 16:08
Audiência do art. 334 CPC realizada para 28/06/2023 15:30, VARA ÚNICA DE ITAÚBA
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28/06/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2023 00:28
Decorrido prazo de BRASIL CENTRAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA em 23/06/2023 23:59.
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30/05/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 02:53
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITAÚBA ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o CNGC/MT e Art. 2ª, II da Portaria 01/2019 deste Juízo, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de redesignar AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 28/06/2023 ÀS 15H30, que será realizada na modalidade VIRTUAL, pela conciliadora deste Juízo, por meio do aplicativo Microsoft Teams, conforme autorização dada pela Portaria-Conjunta 9/2022 do Tribunal de Justiça deste Estado.
Devendo as partes acessarem pessoalmente a sala de audiência, em regra, ou excepcionalmente por meio de procuradores com específicos e expressos poderes de negociar e transigir, não se confundindo com a pessoa dos seus advogados, e obviamente estes, deverão obrigatoriamente comparecer ao ato, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada multa, nos termos do art. 334, §8º do CPC, exceto na hipótese de ambas as partes se pronunciarem em tempo pela não realização da audiência, a teor do disposto no referido artigo 334, caput e seus §§ 4.°, 5.° desse mesmo Diploma Instrumental.
Esclareço que fica autorizado o uso de celular tipo smartphone para realização do ato, devendo as partes observarem as seguintes orientações: a) as partes deverão ter consigo documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; b) tratando-se de representação da parte por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes da abertura da audiência; c) Consigna-se, ainda, que: (i) participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, não necessitando da instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop.
Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”, que se encontra disponível gratuitamente no Play Store/App Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”; (ii) Após clicar sobre o link, será aberta uma nova janela.
Clique em: “Em vez disso, ingressar na Web”; (iii) É possível que você, ao acessar a audiência virtual no dia e horário agendados, permaneça no lobby, aguardando o seu momento de ingresso.
Assim que chegar o seu momento de participar da audiência, um servidor do Tribunal de Justiça irá autorizar a sua entrada. d) Informo às partes que eventual necessidade de contato com a Secretaria deste juízo, deverá ser feito pelo telefone: (66) 99231-0375 ou (66) 3561-1039 e e-mail: [email protected].
Em caso de expressa dificuldade das partes no manuseio da plataforma digital para a participação da audiência, ficam intimadas a comparecer presencialmente na sala passiva (sala de audiência da Vara Única da Comarca de Itaúba/MT), na data e horário já definidos, a fim de serem ouvidos, devendo apenas agendar a reserva da sala no telefone (66) 9.9231-0375. linK: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetupjoin%2F19%3Ameeting_YTRhNjlmNGUtNzg0OC00ZjI3LTkzN2MtYmRlODQ1ZGZlMWRi%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25227746c25d-8194-4802-a62a-0aba87c85f1d%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=36a446e7-b9b1-4929-9839-80506614fbe6&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ITAÚBA, 22 de maio de 2023.
EDINEIA CRISTINA DOS SANTOS DE ANDRADE Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE ITAÚBA E INFORMAÇÕES: RUA TANCREDO NEVES, SN, TELEFONE: (66) 3561-1039, CENTRO, ITAÚBA - MT - CEP: 78510-000 - TELEFONE: (66) 35611039 -
22/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:43
Expedição de Mandado
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22/05/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:08
Audiência do art. 334 CPC designada para 28/06/2023 15:30, VARA ÚNICA DE ITAÚBA
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04/05/2023 04:41
Juntada de Termo de audiência
-
04/05/2023 04:40
Audiência do art. 334 CPC realizada para 03/05/2023 16:30, VARA ÚNICA DE ITAÚBA
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18/04/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2023 00:48
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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10/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITAÚBA ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação e considerando que a parte forneceu número de telefone impulsiono os autos para Intimação do(s) advogado(s) da parte autora para que no prazo de 05(cinco) dias, efetue o depósito da diligência do Oficial de Justiça, a fim de proceder o cumprimento do mandado de citação, devendo para tanto recolher a guia através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – guias – diligências – escolher a opção emissão de guia diligência – adicionar o número do processo – cidade – bairro – selecionar o bairro e, em seguida clicar na opção adicionar bairro (link em verde) e gerar a guia, juntando a mesma aos autos.
ITAÚBA, 8 de abril de 2023.
EDINEIA CRISTINA DOS SANTOS DE ANDRADE Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE ITAÚBA E INFORMAÇÕES: RUA TANCREDO NEVES, SN, TELEFONE: (66) 3561-1039, CENTRO, ITAÚBA - MT - CEP: 78510-000 - TELEFONE: (66) 35611039 -
08/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 15:19
Audiência do art. 334 CPC designada para 03/05/2023 16:30, VARA ÚNICA DE ITAÚBA
-
23/02/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:10
Audiência do art. 334 CPC cancelada para 23/02/2023 15:30, VARA ÚNICA DE ITAÚBA
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23/02/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2023 12:24
Expedição de Mandado
-
13/12/2022 09:38
Decorrido prazo de BRASIL CENTRAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA em 12/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 03:34
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 00:45
Decorrido prazo de BRASIL CENTRAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA em 04/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 09:19
Decorrido prazo de BRASIL CENTRAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA em 04/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 20:39
Decorrido prazo de BRASIL CENTRAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA em 26/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:12
Audiência do art. 334 CPC designada para 23/02/2023 15:30 VARA ÚNICA DE ITAÚBA
-
11/11/2022 14:10
Audiência do art. 334 CPC designada para 23/01/2023 15:30 VARA ÚNICA DE ITAÚBA
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11/11/2022 14:08
Juntada de Termo de audiência
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11/11/2022 14:07
Audiência do art. 334 CPC realizada para 09/11/2022 13:30 VARA ÚNICA DE ITAÚBA
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08/11/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 20:36
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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28/10/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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26/10/2022 00:01
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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26/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA VARA ÚNICA DE ITAÚBA RUA TANCREDO NEVES, SN, TELEFONE: (66) 3561-1039, CENTRO, ITAÚBA - MT - CEP: 78510-000 ATO ORDINATÓRIO.
Considerando a XVII Semana Nacional da Conciliação, nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o CNGC/MT e Art. 2ª, II da Portaria 01/2019 deste Juízo, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de designar AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 09 de novembro de 2022, às 13:30 horas, que será solenidade será realizada na modalidade VIRTUAL, pela conciliadora deste Juízo, por meio do aplicativo Microsoft Teams, conforme autorização dada pela Portaria-Conjunta 9/2022 do Tribunal de Justiça deste Estado.
Devendo as partes acessarem pessoalmente a sala de audiência (Clique aqui para acessar a Sala Virtual) , em regra, ou excepcionalmente por meio de procuradores com específicos e expressos poderes de negociar e transigir, não se confundindo com a pessoa dos seus advogados, e obviamente estes, deverão obrigatoriamente comparecer ao ato, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada multa, nos termos do art. 334, §8º do CPC, exceto na hipótese de ambas as partes se pronunciarem em tempo pela não realização da audiência, a teor do disposto no referido artigo 334, caput e seus §§ 4.°, 5.° desse mesmo Diploma Instrumental.
Esclareço que fica autorizado o uso de celular tipo smartphone para realização do ato, devendo as partes observarem as seguintes orientações: a) as partes deverão ter consigo documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; b) tratando-se de representação da parte por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes da abertura da audiência; c) Consigna-se, ainda, que: (i) participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, não necessitando da instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop.
Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”, que se encontra disponível gratuitamente no Play Store/App Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”; (ii) Após clicar sobre o link, será aberta uma nova janela.
Clique em: “Em vez disso, ingressar na Web”; (iii) É possível que você, ao acessar a audiência virtual no dia e horário agendados, permaneça no lobby, aguardando o seu momento de ingresso.
Assim que chegar o seu momento de participar da audiência, um servidor do Tribunal de Justiça irá autorizar a sua entrada. d) Informo às partes que eventual necessidade de contato com a Secretaria deste juízo, deverá ser feito pelo telefone: (66) 99231-0375 ou (66) 3561-1039 e e-mail: [email protected].
Em caso de expressa dificuldade das partes no manuseio da plataforma digital para a participação da audiência, ficam intimadas a comparecer presencialmente na sala passiva (sala de audiência da Vara Única da Comarca de Itaúba/MT), na data e horário já definidos, a fim de serem ouvidos, devendo apenas agendar a reserva da sala no telefone (66) 9.9231-0375. -
24/10/2022 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:08
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITAÚBA ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o advogado da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, juntando aos autos comprovante de pagamento acompanhado da respectiva guia.
Itaúba, 17 de outubro de 2022.
Iolanda Valcléria Alves de Anhaia Oliveira Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE ITAÚBA E INFORMAÇÕES: RUA TANCREDO NEVES, SN, TELEFONE: (66) 3561-1039, CENTRO, ITAÚBA - MT - CEP: 78510-000 - TELEFONE: (66) 3561-1039 -
17/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 18:16
Audiência do art. 334 CPC designada para 09/11/2022 13:30 VARA ÚNICA DE ITAÚBA
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14/10/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2020 06:20
Decorrido prazo de BRASIL CENTRAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA em 26/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 08:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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17/04/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2020
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15/04/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 15:37
Decisão interlocutória
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15/04/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 16:03
Conclusos para decisão
-
07/04/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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