TJMT - 1008981-34.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:48
Recebidos os autos
-
06/02/2023 11:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/02/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 11:48
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
06/02/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCOS ELLER DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 10:49
Expedição de Mandado
-
11/11/2022 12:46
Decorrido prazo de MARCOS ELLER DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 02:23
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
19/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1008981-34.2022.8.11.0006.
DEPRECANTE: FLAG DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA DEPRECADO: MARCOS ELLER DA SILVA Vistos, etc.
Nos termos do art. 2º, §4º do Provimento nº 22/2016-CGJ, INTIMO a parte Autora para providenciar o pagamento da taxa distribuição e custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Concomitantemente, EFETUE o recolhimento da diligência do oficial de justiça, a fim de viabilizar a expedição do mandado a ser cumprido oportunamente.
Cumpridos os comandos transcritos, desde já delibero nos seguintes termos: CUMPRA-SE a carta precatória, servindo-se da cópia da missiva como mandado.
Após o cumprimento, OFICIE-SE comunicando ao Juízo Deprecante o inteiro teor dos atos praticados com as homenagens de estilo.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito -
13/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2022 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/09/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002089-34.2016.8.11.0002
Ilton Jose Saragiotto
Municipio de Varzea Grande
Advogado: Istanio Gomes da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/09/2020 18:57
Processo nº 1060733-60.2022.8.11.0001
Erlon Fabio de Campos Junior
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/10/2022 17:14
Processo nº 1029744-82.2021.8.11.0041
Companhia de Saneamento da Capital - San...
Carmen Lucia Cesar Scherner
Advogado: Joana Camila de Paula
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/08/2021 10:50
Processo nº 1000822-20.2022.8.11.0001
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Fernando Lichtenfels
Advogado: Danillo Henrique Fernandes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/01/2022 10:38
Processo nº 1000440-63.2020.8.11.0044
Antonia Benedita de Pontes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eliana Nucci Ensides
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/03/2020 09:00