TJMT - 1000764-02.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 14:01
Juntada de Certidão
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29/07/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2022 12:39
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 15:38
Transitado em Julgado em 15/07/2022
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22/07/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 07:22
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS TODO DIA EIRELI em 15/07/2022 23:59.
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18/07/2022 07:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GONCALVES em 13/07/2022 23:59.
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18/07/2022 07:19
Decorrido prazo de OI S.A. em 15/07/2022 23:59.
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11/07/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2022 03:57
Publicado Sentença em 01/07/2022.
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01/07/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1000764-02.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS TODO DIA EIRELI REPRESENTANTE: MARIA APARECIDA GONCALVES REQUERIDO: OI S.A.
Vistos, etc.
Ante a celebração de acordo entre as partes em audiência de conciliação.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes juntado nos autos, fazendo seus termos parte integrante desta decisão, conforme dispõe o art. 22, parágrafo 1° da Lei Federal n.º 9.099/95.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Com a juntada de comprovante de pagamento, expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da parte Autora.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, ante a gratuidade de justiça.
Após, arquive-se observando as cautelas e anotações de estilo, cientes as partes de que, havendo inadimplemento, poderão requerer o desarquivamento e postular a execução nos mesmos autos.
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 28 de junho de 2022. -
29/06/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:09
Homologada a Transação
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28/06/2022 16:48
Conclusos para julgamento
-
28/06/2022 16:48
Audiência Conciliação juizado realizada para 28/06/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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28/06/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 12:24
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2022 11:24
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 11:24
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS TODO DIA EIRELI em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 11:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GONCALVES em 18/05/2022 23:59.
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12/05/2022 04:24
Publicado Citação em 11/05/2022.
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12/05/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 07:53
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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09/05/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 11:34
Audiência Conciliação juizado designada para 28/06/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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11/04/2022 11:06
Audiência Conciliação juizado cancelada para 30/03/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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11/04/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 15:17
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2022 06:32
Decorrido prazo de OI S.A. em 23/03/2022 23:59.
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06/03/2022 06:32
Decorrido prazo de OI S.A. em 04/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 06:32
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS TODO DIA EIRELI em 04/03/2022 23:59.
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06/03/2022 06:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GONCALVES em 04/03/2022 23:59.
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02/03/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2022 08:10
Publicado Citação em 22/02/2022.
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22/02/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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22/02/2022 08:10
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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22/02/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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18/02/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 12:41
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/02/2022 23:59.
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18/02/2022 12:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GONCALVES em 14/02/2022 23:59.
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18/02/2022 12:41
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS TODO DIA EIRELI em 14/02/2022 23:59.
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10/02/2022 00:15
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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10/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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10/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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10/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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07/02/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 21:42
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2022 13:51
Conclusos para decisão
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03/02/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 13:51
Audiência Conciliação juizado designada para 30/03/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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03/02/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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