TJMT - 1002164-28.2020.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 01:08
Decorrido prazo de ROSA CRISTINA MENDES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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20/12/2023 08:27
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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20/12/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 16:24
Juntada de certidão da contadoria
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20/10/2023 14:03
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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20/10/2023 14:03
Realizado cálculo de custas
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31/08/2023 17:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/08/2023 17:38
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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22/07/2023 00:24
Recebidos os autos
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22/07/2023 00:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/06/2023 01:47
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 01:47
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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21/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ROSA CRISTINA MENDES DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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25/05/2023 01:11
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1002164-28.2020.8.11.0004.
REQUERENTE: ROSA CRISTINA MENDES DA SILVA INVENTARIADO: IRANILDO LUIZ DA SILVA Intimada a parte autora, por meio de seu representante, para impulsionar o feito, esta quedou-se inerte.
Ausente o referido impulsionamento, fora a parte autora intimada pessoalmente, nos termos do artigo 485, § 1º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, atual Código de Processo Civil, não tendo, dentro de razoável prazo, manifestado-se.
Portanto, verifica-se que a parte autora não tem interesse na continuidade da demanda, sendo impossível impulsioná-la de forma oficiosa, tendo em vista que providência necessária à continuidade do feito cabe somente ao interessado.
Não obstante, factível que encontram-se os autos fisicamente sob poder do advogado da parte autora desde a data de 22 de janeiro de 2020, de forma indevida, eis que ultrapassado há muito, o prazo da carga.
Diante do exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Considerando que a presente comarca é servida por bancos de dados eletrônicos de registros e movimentações processuais, nos termos do Artigo 317, parágrafo 4º da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGCJ/MT, aprovada pelo Provimento n.º 41/2016-CGJ, fica dispensado o registro da sentença.
Dou esta por publicada com a inserção no sistema informatizado PJe/TJMT.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças, data lançada no sistema.
Alexandre Meinberg Ceroy Juiz de Direito -
23/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 14:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/05/2023 17:09
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 02:18
Decorrido prazo de ROSA CRISTINA MENDES DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 17:39
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2023 01:05
Decorrido prazo de ROSA CRISTINA MENDES DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 01:04
Decorrido prazo de IRANILDO LUIZ DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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23/11/2022 01:28
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 14:52
Expedição de Mandado
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21/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 14:51
Expedição de Mandado
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14/11/2022 12:42
Decorrido prazo de IRANILDO LUIZ DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 12:42
Decorrido prazo de ROSA CRISTINA MENDES DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
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13/11/2022 07:01
Decorrido prazo de IRANILDO LUIZ DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
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22/10/2022 03:18
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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22/10/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1002164-28.2020.8.11.0004.
REQUERENTE: ROSA CRISTINA MENDES DA SILVA INVENTARIADO: IRANILDO LUIZ DA SILVA Não havendo o devido impulsionamento dos autos, determino que seja a inventariante intimada pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as primeiras declarações, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Barra do Garças, data lançada no sistema Alexandre Meinberg Ceroy Juiz de Direito -
17/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:30
Decisão interlocutória
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22/06/2022 14:06
Conclusos para decisão
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22/06/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2020 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 13:29
Conclusos para decisão
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17/09/2020 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 17:06
Conclusos para decisão
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14/09/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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