TJMT - 1012420-03.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
24/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2025 06:45
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2025 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:59
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos
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14/06/2025 03:23
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/06/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 06:53
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/05/2025 06:43
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/04/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MAUSARIS LOCACAO DE MAQUINAS E EXTRACAO MINERAL LTDA em 12/03/2025 23:59
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05/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 05/03/2025.
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01/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 02:08
Decorrido prazo de DASNEUNER ENGENHARIA LTDA - ME em 22/01/2025 23:59
-
23/01/2025 02:08
Decorrido prazo de MAUSARIS LOCACAO DE MAQUINAS E EXTRACAO MINERAL LTDA em 22/01/2025 23:59
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20/01/2025 01:55
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/01/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 02:08
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 09:44
Baixa Administrativa
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05/12/2024 09:44
Juntada de Projeto de sentença
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05/12/2024 09:44
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 16:26
Conclusos para decisão
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19/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 01:43
Decorrido prazo de DASNEUNER ENGENHARIA LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:19
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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22/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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10/03/2024 07:38
Expedição de Outros documentos
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10/03/2024 07:36
Processo Desarquivado
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08/11/2023 01:13
Decorrido prazo de MAUSARIS LOCACAO DE MAQUINAS E EXTRACAO MINERAL LTDA em 07/11/2023 23:59.
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19/10/2023 02:29
Juntada de entregue (ecarta)
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05/10/2023 13:53
Arquivado Provisoramente
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17/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 02:29
Decorrido prazo de DASNEUNER ENGENHARIA LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
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23/06/2023 03:06
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
Vistos.
A parte reclamante requer a realização de pesquisas no intuito de obter o endereço da parte reclamada, com o fito de dar prosseguimento ao feito, eis que as tentativas de citação anteriores não foram exitosas.
Ao contrário do que pretende a parte autora, a orientação jurisprudencial majoritária é no sentido de que cabe à parte interessada diligenciar em entidades, órgãos públicos ou privados, em busca de informações que lhe possam ser úteis no processo, para a realização de atos processuais.
Para que tal incumbência excepcionalmente seja transferida ao Judiciário, é preciso que o litigante demonstre cumulativamente, a impossibilidade de obter os documentos pretendidos, após o esgotamento das vias administrativas a ela disponíveis para o recebimento das informações relativas à parte requerida, e que, ainda assim, seu esforço foi inútil.
Nesse sentido já reiterou o Superior Tribunal de Justiça: Não cabe ao Judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo (STJ, 2ª Turma, REsp n° 306.570/SP, Rel.
Min.
Eliana Calmon; j. 18/10/2001; DJ 18/02/2002, p. 340).
Inúmeros órgãos, tais como SERASA/SPC, DETRAN, Cartórios de Registro de Imóveis, Juntas Comerciais etc., prestam informações diretamente às partes, mediante procedimentos administrativos próprios, sem necessidade de intervenção da autoridade judicial, sendo certo que compete ao litigante interessado promover diligências perante tais órgãos.
Em suma, a intervenção judicial para obtenção das informações pretendidas pela parte reclamante somente é possível após a comprovação idônea de que as vias administrativas foram esgotadas, o que, à evidência, não é o caso dos autos.
Essa conclusão deve ser adotada com muito maior rigor em procedimentos do Juizado Especial Cível.
Os Juizados Especiais destinam-se ao julgamento de causas de menor complexidade, sempre observando-se os princípios da efetividade, economia processual e celeridade.
A necessidade de observância de aludidos princípios repousa também na necessidade de propiciar que um maior número de demandas sejam julgadas no menor tempo possível, objetivo que certamente viria a ser prejudicado em caso de atendimento das inúmeras diligências solicitadas pela parte reclamante/exequente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido para realização de pesquisase determino a intimação da parte reclamante para que, no prazo de 10 dias, indique o endereço da parte demandada, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485 do CPC.
Cumprida a determinação, CITE-SE o reclamado.
Do contrário, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra-MT, data e hora registradas no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
21/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 16:09
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 06:03
Decorrido prazo de DASNEUNER ENGENHARIA LTDA - ME em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 03:39
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
INTIMO a Parte Reclamante para informar o novo endereço da Parte Reclamada ou requerer o que entender de direito, no prazo legal. -
20/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
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18/03/2023 02:03
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/02/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 21:46
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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21/10/2022 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que não foi possível proceder à intimação da Parte Reclamada, conforme ID 95765811.
INTIMO a Parte Reclamante para informar o novo endereço da Parte Reclamada ou requerer o que entender de direito, no prazo legal. -
14/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 18:01
Decorrido prazo de MAUSARIS LOCACAO DE MAQUINAS E EXTRACAO MINERAL LTDA em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 18:00
Decorrido prazo de DASNEUNER ENGENHARIA LTDA - ME em 26/09/2022 23:59.
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22/09/2022 04:14
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/09/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 06:21
Publicado Despacho em 02/09/2022.
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02/09/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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02/09/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 14:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/08/2022 15:09
Conclusos para despacho
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29/08/2022 15:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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