TJMT - 1018310-22.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/08/2023 00:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/08/2023 00:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
06/07/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/06/2023 06:13
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 06/06/2023 23:59.
 - 
                                            
24/05/2023 10:30
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
23/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 23/05/2023.
 - 
                                            
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
 - 
                                            
19/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/05/2023 09:22
Homologada a Desistência do Recurso
 - 
                                            
03/05/2023 17:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/04/2023 09:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/04/2023 23:59.
 - 
                                            
26/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 25/04/2023.
 - 
                                            
25/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
 - 
                                            
24/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1018310-22.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: DINIZ JOSE DE OLIVEIRA MIRANDA REQUERIDO: BANCO BMG AS.
Vistos, etc.
Do exame dos autos, denota-se que a autora não comprovou ser beneficiária da justiça gratuita.
Deste modo, indefiro o pleito.
Assim sendo, INTIMEM-SE a parte Recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, recolher o valor do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação da parte Recorrente, voltem-me os autos conclusos. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito - 
                                            
21/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
21/04/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/04/2023 15:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/04/2023 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
31/03/2023 09:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/03/2023 23:59.
 - 
                                            
30/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/03/2023 03:45
Publicado Despacho em 23/03/2023.
 - 
                                            
23/03/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
 - 
                                            
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1018310-22.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: DINIZ JOSE DE OLIVEIRA MIRANDA REQUERIDO: BANCO BMG SA Vistos, etc.
Indefiro, por ora, a gratuidade de justiça pleiteada pelo recorrente, pois, em análise prefacial entendo que o recorrente não demonstrou ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, nos moldes do artigo 98 § 1° do NCPC/2015; Não basta a simples declaração de hipossuficiência para que seja deferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte interessada comprovar tal situação, à luz do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
A afirmação de impossibilidade de arcar com o ônus financeiro de processo judicial possui presunção iuris tantum, podendo o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente.
Verifica-se nos autos que o recorrente não trouxe qualquer documentação eficaz que comprovasse sua situação financeira, que o tornasse incapaz de suportar às custas processuais.
Sendo assim, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar fotocópia da sua CTPS, os três últimos holerites, Declaração do Imposto de Renda anual ou qualquer outro documento idôneo que possa comprovar sua hipossuficiência financeira.
Na hipótese de não comprovar ser beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não recebimento do recurso. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito - 
                                            
21/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
21/03/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/03/2023 17:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/02/2023 06:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/02/2023 23:59.
 - 
                                            
01/02/2023 16:46
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
15/12/2022 01:25
Publicado Sentença em 15/12/2022.
 - 
                                            
15/12/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
 - 
                                            
13/12/2022 14:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
13/12/2022 14:23
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
13/12/2022 14:23
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
27/09/2022 16:17
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/09/2022 16:17
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
27/09/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/09/2022 13:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
16/09/2022 11:45
Recebidos os autos.
 - 
                                            
16/09/2022 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
15/09/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/07/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2022 10:43
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
11/07/2022 03:52
Publicado Intimação em 11/07/2022.
 - 
                                            
10/07/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
 - 
                                            
07/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2022 16:27
Audiência Conciliação juizado designada para 21/09/2022 17:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
 - 
                                            
07/07/2022 16:03
Audiência Conciliação juizado cancelada para 21/06/2022 17:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
 - 
                                            
29/06/2022 03:14
Publicado Despacho em 29/06/2022.
 - 
                                            
29/06/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
 - 
                                            
29/06/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
 - 
                                            
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1018310-22.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: DINIZ JOSE DE OLIVEIRA MIRANDA REQUERIDO: BANCO BMG SA Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que a parte Reclamante requereu a redesignação da audiência de conciliação, apresentando justificativa plausível.
Com efeito, atento aos princípios da economia e celeridade processual, acolho a justificativa apresentada, razão pela qual, determino a designação de nova audiência conforme a pauta deste Juizado.
Dessa forma, cite a parte reclamada no endereço informado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito - 
                                            
27/06/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/06/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/06/2022 17:18
Juntada de
 - 
                                            
21/06/2022 17:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/06/2022 17:15
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
21/06/2022 17:15
Audiência Conciliação juizado realizada para 07/03/2022 13:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
 - 
                                            
20/06/2022 17:15
Recebidos os autos.
 - 
                                            
20/06/2022 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
19/06/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/04/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/04/2022 09:53
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
13/04/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/04/2022 16:35
Audiência Conciliação juizado designada para 21/06/2022 17:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
 - 
                                            
12/04/2022 08:57
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
12/04/2022 08:20
Publicado Despacho em 12/04/2022.
 - 
                                            
12/04/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
 - 
                                            
07/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/03/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2022 20:15
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/03/2022 13:40
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
07/03/2022 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
 - 
                                            
07/03/2022 13:40
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/03/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/03/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/03/2022 22:15
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/03/2022 13:51
Recebidos os autos.
 - 
                                            
02/03/2022 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
14/12/2021 14:58
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
14/12/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/12/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/12/2021 14:12
Audiência Conciliação juizado designada para 07/03/2022 13:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
 - 
                                            
14/12/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/12/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/07/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/07/2021 18:54
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/07/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/07/2021 14:45
Audiência de Conciliação realizada em 15/07/2021 14:45 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
 - 
                                            
13/07/2021 15:46
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/07/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/05/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2021 18:40
Audiência Conciliação designada para 15/07/2021 14:30 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
 - 
                                            
10/05/2021 19:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017507-16.2021.8.11.0041
Mrv Prime Parque Chronos Incorporacoes S...
Douglas Garcia Lopes
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/05/2021 16:00
Processo nº 1001318-56.2021.8.11.0010
Comercial de Alimentos Globo LTDA
Leudiete Marques da Silva
Advogado: Keilla Machado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/04/2021 15:58
Processo nº 1005831-60.2022.8.11.0001
Patricia A. C. Campos Odontologia - ME
Deivid dos Santos Silva Lopes
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/02/2022 14:03
Processo nº 1054671-83.2019.8.11.0041
Waldeir Martins da Silva
Benaia Paula Santos Aguiar
Advogado: Rafaela Vitoria Mendes Volcov
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/11/2019 17:30
Processo nº 1011580-57.2019.8.11.0003
Marcos Vieira Viana
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maicon Antonio Florencio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/10/2019 11:37