TJMT - 0045161-44.2011.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/07/2025 23:59
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05/07/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/07/2025 23:59
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12/06/2025 12:06
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos
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10/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos
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10/06/2025 18:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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16/07/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2023 15:03
Juntada de comunicação entre instâncias
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29/11/2023 10:49
Conclusos para decisão
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25/10/2023 10:08
Processo Desarquivado
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22/10/2023 13:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 09:27
Juntada de comunicação entre instâncias
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09/10/2023 16:19
Juntada de comunicação entre instâncias
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06/10/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:45
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 0045161-44.2011.8.11.0041
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cálculo judicial apresentado pelo exequente, ao argumento de inclusão dos expurgos inflacionários referente aos planos Collor I e II, não tendo sido realizado de forma analítica (ID 54045631). É o relatório.
Decido.
A decisão proferida no ID 54045628 (p.411-autos físicos) acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar o termo inicial dos juros de mora, a partir da citação do executado neste cumprimento de sentença.
Todavia, esse assunto já está superado pela jurisprudência, no sentido de que o termo inicial para o cálculo é a citação válida na ação de conhecimento e não na execução da sentença.
Eis a ementa do recurso especial repetitivo: ““AÇÃO CIVL PÚBLICA – CADERNETA DE POUPANÇA – PLANOS ECONÔMICOS – EXCUÇÃO –JUROS MORATÓRIOS APARTIR DA DAT DA CITAÇÃO PAR A AÇÃO COLETIVA – VALIDADE – PRETNSÃO A CONTAGEM DESDE ADAT DE CADA CITAÇÃO PAR CADA EXCUÇÃO INDIVDUAL – RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1.- Admite-se, no sistema de julgamento de Recurso Repetitivos (CP, art. 543-C, e Resolução STJ 08/9), a definição de tese uniforme, par caso idênticos, da mesma natureza, estabelecendo as mesmas consequências jurídicas, com ocorre relativamente à data de início da fluência de juros moratórios incidentes sobre indenização por perdas em Cadernetas de Poupança, em decorrência de Planos Econômicos. 2.- A sentença de procedência da Ação Civil Pública de natureza condenatória, condenado estabelecimento bancário depositário de Cadernetas de Poupança a indenizar perdas decorrentes de Planos Econômicos, estabelece os limites da obrigação, cujo cumprimento, relativamente a cada um dos titulares individuais das contas bancárias, visa tão-somente adequar a condenação a idêntica situações jurídicas específicas, não interferindo, portando, na data de início da incidência de juros moratórios, que corem a partir da data da citação par a Ação Civil Pública. 3.- Dispositivos legais que visam à facilitação da defesa de diretos individuais homogêneos, propiciada pelos instrumentos de tutela coletiva, inclusive assegurando a execução individual de condenação em Ação Coletiva, não podem ser interpretados em prejuízo da realização material desses direitos e, ainda, em detrimento da própria finalidade da Ação Coletiva, que é prescindir o ajuizamento individual, e contra confiança na efetividade da Ação Civil Pública, O que levaria ao incentivo à opção pelo ajuizamento individual e pela judicialização multitudinária, que é de rigor evitar. 3.- Par fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CP, art. 543-C, com a redação da pela Lei 1.418, de19.206), declara-se consolidada a tese seguinte: “Os juros demora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior.” 4.- Recurso Especial improvido.” (STJ, REsp. 1.370.89 –SP, Relator MINSTRO SIDNEI BENTI, Julgamento: 21de maio de2014).
Assim o cálculo judicial deverá atender ao estabelecido em sentença/acórdão, utilizando como termo inicial dos juros a partir da citação na ação de conhecimento – ação civil pública.
Destarte, revogo parcialmente a decisão de ID 54045628 (p.411-autos físicos), apenas no que concerne a data inicial para atualização dos juros de mora.
Da Inclusão dos demais Expurgos 1990 e 1991 Os exequentes impugnam o cálculo, ao argumento que não incluído os expurgos Plano Collor I e Plano Collor II.
Este cumprimento de sentença se trata de caderneta de poupança referente ao Plano Verão – oriundo da MP 32/89.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que incidem os expurgos posteriores quando se tratar de expurgos inflacionários do Plano Verão: DIREITO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
PLANO VERÃO.
EXECUÇÃO.
INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES.
CABIMENTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. 1.
Para efeitos do art. 543-C do CPC: "Na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente". 2.
Recurso especial não provido. (STJ, Relator MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, RECURSO ESPECIAL Nº 1.314.478 – RS, julgado: 13 de maio de 2015).
Assim, correto a inclusão no cálculo dos expurgos inflacionários Plano Collor I e Plano Collor II.
Deste modo, HOMOLOGO o cálculo de ID 54045629 (p.477/482) para que surta seus efeitos legais.
Intimem-se os exequentes para requerer o que de direito, no prazo de quinze dias.
Intimem-se todos.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
14/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 18:28
Decisão interlocutória
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12/04/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 13:17
Conclusos para decisão
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26/07/2022 15:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 20:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/07/2022 23:59.
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23/07/2022 20:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA BATISTA em 21/07/2022 23:59.
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04/07/2022 01:15
Publicado Despacho em 04/07/2022.
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03/07/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 0045161-44.2011.8.11.0041 DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar nos autos o cálculo atualizado do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, no mesmo prazo, indicar bens à penhora ou requerer entender de direito, para regular prosseguimento desta execução.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
30/06/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 16:55
Conclusos para decisão
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18/09/2021 07:10
Decorrido prazo de ELZA MELO GOMES MACHADO em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 07:09
Decorrido prazo de JOAO SILVA DE CARVALHO em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 07:06
Decorrido prazo de EMILIA DE OLIVEIRA BATISTA em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 07:06
Decorrido prazo de SERGIO IGBERTO JACOVACCI em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 07:06
Decorrido prazo de CAMILO DENARDIN em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 07:06
Decorrido prazo de JAIR MEDEIROS em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 07:06
Decorrido prazo de PEDRINHA ALMEIDA MACIEL em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 07:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA BATISTA em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 07:06
Decorrido prazo de GUIDO NORBERTO RUSCHEL FILHO em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 07:06
Decorrido prazo de ELIO DE MELO em 17/09/2021 23:59.
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10/09/2021 06:30
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2021.
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10/09/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/09/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 03:52
Decorrido prazo de JOAO SILVA DE CARVALHO em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 03:30
Decorrido prazo de SERGIO IGBERTO JACOVACCI em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 03:30
Decorrido prazo de GUIDO NORBERTO RUSCHEL FILHO em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 03:30
Decorrido prazo de PEDRINHA ALMEIDA MACIEL em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 03:30
Decorrido prazo de JAIR MEDEIROS em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 03:30
Decorrido prazo de EMILIA DE OLIVEIRA BATISTA em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 03:30
Decorrido prazo de ELIO DE MELO em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA BATISTA em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 03:29
Decorrido prazo de ELZA MELO GOMES MACHADO em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 03:29
Decorrido prazo de CAMILO DENARDIN em 19/05/2021 23:59.
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28/04/2021 00:18
Publicado Certidão em 28/04/2021.
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28/04/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
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26/04/2021 00:15
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 26/04/2021.
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25/04/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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23/04/2021 16:13
Recebidos os autos
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23/04/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
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21/04/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 02:14
Recebimento (Vindos Gabinete)
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16/06/2020 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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11/06/2020 01:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:29
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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05/06/2019 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/05/2019 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/05/2019 01:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/12/2018 01:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/12/2018 02:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/12/2018 01:33
Provisório (Suspensao do Processo)
-
04/12/2018 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
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04/12/2018 01:05
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Decisao->Suspensao ou Sobrestamento->Recurso Extraordinario com repercussao geral)
-
03/12/2018 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2018 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/11/2018 02:44
Juntada (Juntada de AR)
-
05/11/2018 02:42
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
05/11/2018 02:41
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
05/11/2018 02:39
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
05/11/2018 02:38
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
05/11/2018 02:36
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
05/11/2018 02:35
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
05/11/2018 02:34
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
05/11/2018 02:33
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
19/10/2018 02:28
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
17/10/2018 01:35
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
11/10/2018 01:06
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
28/09/2018 01:54
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
28/09/2018 01:35
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
25/09/2018 01:32
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
24/09/2018 02:16
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
21/09/2018 02:16
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
20/09/2018 02:06
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
10/09/2018 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2018 02:44
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/09/2018 02:43
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
06/09/2018 02:27
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/09/2018 02:27
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
06/09/2018 02:15
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/09/2018 02:14
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
06/09/2018 01:57
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/09/2018 01:54
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
06/09/2018 01:40
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/09/2018 01:39
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
06/09/2018 01:37
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/09/2018 01:37
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
06/09/2018 01:23
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/09/2018 01:23
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
06/09/2018 01:15
Expedição de documento (Certidao)
-
06/09/2018 01:13
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/09/2018 01:13
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
06/09/2018 01:13
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
06/09/2018 01:13
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
06/09/2018 01:13
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
06/09/2018 01:13
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
06/09/2018 01:13
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
06/09/2018 01:13
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
06/09/2018 01:13
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
06/09/2018 01:13
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
06/09/2018 01:13
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
06/09/2018 01:13
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
06/09/2018 01:10
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/09/2018 01:09
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/09/2018 01:09
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
06/09/2018 01:08
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
10/08/2018 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2018 02:42
Expedição de documento (Certidao)
-
09/08/2018 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/07/2018 01:59
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/07/2018 02:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/07/2018 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2018 02:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/07/2018 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/01/2018 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2017 01:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/12/2017 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2017 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/08/2017 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2017 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2017 01:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/03/2017 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2017 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/02/2017 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2017 01:27
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/02/2017 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2016 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
08/11/2016 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2016 01:33
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/10/2016 01:38
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
17/10/2016 01:35
Juntada (Juntada de Oficio)
-
08/09/2016 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/09/2016 01:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/08/2016 02:25
Expedição de documento (Certidao)
-
10/08/2016 02:31
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
10/08/2016 02:29
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
10/08/2016 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/07/2016 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/07/2016 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/07/2016 02:01
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/07/2016 01:21
Expedição de documento (Certidao)
-
21/06/2016 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2016 02:30
Custas (Calculo)
-
10/06/2016 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2016 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2016 02:10
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/05/2016 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
06/10/2015 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/10/2015 02:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2015 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/10/2015 01:53
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
04/08/2015 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2015 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2015 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/08/2015 01:14
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/06/2015 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2015 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/03/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/03/2014 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/03/2014 01:17
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
27/02/2014 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2014 01:18
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
24/02/2014 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/02/2014 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/02/2014 02:10
Juntada (Juntada de Oficio)
-
03/02/2014 02:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
31/01/2014 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2014 01:45
Requisição de Informações (Despacho->Requisicao de Informacoes)
-
29/01/2014 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2014 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/01/2014 01:33
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
-
14/01/2014 01:19
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
-
08/01/2014 01:35
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
-
19/12/2013 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2013 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2013 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2013 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2013 01:16
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
10/12/2013 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/12/2013 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/12/2013 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2013 01:14
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
25/09/2013 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2013 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/09/2013 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
13/09/2013 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
16/08/2013 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2013 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2013 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2013 01:14
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/07/2013 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/07/2013 01:52
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
28/06/2013 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2013 01:33
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
03/06/2013 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2013 02:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/03/2013 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/03/2013 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/02/2013 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/02/2013 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2013 01:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/02/2013 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/01/2013 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2012 02:22
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/11/2012 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2012 01:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/11/2012 01:33
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
01/11/2012 02:41
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
01/11/2012 01:30
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
01/11/2012 01:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/07/2012 02:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
30/07/2012 02:32
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
30/07/2012 02:31
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
25/07/2012 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/07/2012 02:39
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
23/07/2012 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2012 01:11
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/07/2012 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2012 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
27/06/2012 01:59
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
15/06/2012 01:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
11/06/2012 02:33
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
11/06/2012 02:31
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
06/06/2012 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2012 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
05/06/2012 02:10
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/06/2012 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/05/2012 01:57
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
24/05/2012 02:37
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
17/02/2012 02:38
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
17/02/2012 02:24
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
17/02/2012 02:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/02/2012 02:03
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
08/02/2012 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2012 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2012 01:32
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
08/02/2012 00:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/02/2012 02:03
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
02/02/2012 02:02
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/01/2012 02:04
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
17/01/2012 02:03
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
16/01/2012 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/01/2012 01:19
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2011
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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