TJMT - 1003872-45.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
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31/01/2024 03:04
Decorrido prazo de ELIDA BORGES DO NASCIMENTO em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 01:07
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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24/01/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS E TAXA PROCESSO n. 1003872-45.2022.8.11.0004 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01872.837/0001-93 Nos termos do artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, procedo a INTIMAÇÃO DO DEVEDOR (POLO ATIVO), para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 2.665,30, a que foi condenado nos termos da R.
Sentença.
O recolhimento poderá ser feito através de guias retiradas do site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTANCIA”, ou digitar diretamente na barra de endereço do seu navegador de internet o link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo, marcar a caixa do item custas preencher o valor correspondente, e após, digitar o CPF do pagante.
O sistema irá gerar um Boleto.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no Protocolo Geral do Fórum desta Comarca, sendo endereçada a Central de Arrecadação e Arquivamento.
INTIMO, ainda, para pagamento das custas do cartório distribuidor no valor de R$ 71,34.
Referido Valor deverá ser recolhido diretamente ao Cartório Distribuidor não oficializado desta Comarca, mediante PIX ou depósito bancário na Conta corrente nº 152.600-6, Agência 0571-1, Banco do Brasil S/A, em nome de Cartório Distribuidor não oficializado de Barra do Garças/MT, CNPJ e PIX: 14.***.***/0001-09.
Advertência: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição de vosso nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
BARRA DO GARÇAS, 19 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pje.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
19/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
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19/01/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:10
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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25/10/2023 14:10
Realizado cálculo de custas
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12/09/2023 17:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/09/2023 17:29
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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12/09/2023 01:16
Recebidos os autos
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12/09/2023 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/08/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 10:39
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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11/08/2023 10:39
Decorrido prazo de ELIDA BORGES DO NASCIMENTO em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 03:18
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de embargos à execução ajuizados por ELIDA BORGES DO NASCIMENTO em face de BANCO DO BRASIL S/A, em razão da ação executiva sob n. 1001302-72.2021.8.11.0020.
Foi entabulado acordo nos autos principais.
Ante ao exposto, julgo extinta a presente ação, sem julgamento do mérito, nos estritos limites enunciativos do artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte embargante ao pagamento de custas/taxas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas e anotações.
P.I.C.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
14/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 17:35
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/07/2023 12:32
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 22:01
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2023 04:15
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 01:41
Publicado Despacho em 13/02/2023.
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11/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO 1003872-45.2022.8.11.0004 ELIDA BORGES DO NASCIMENTO BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Proceda-se com novo cadastramento do parcelamento e intime-se a parte para recolhimento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
09/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:56
Conclusos para decisão
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25/08/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 19:58
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2022 07:06
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2022 03:16
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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30/06/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de embargos à execução ajuizados por ELIDA BORGES DO NASCIMENTO em face de BANCO DO BRASIL S/A, em razão da ação executiva sob n. 1001302-72.2021.8.11.0020.
Depreende-se da petição inicial que a parte embargante pugna pelo parcelamento das custas judiciais em 05 (cinco) parcelas para o processamento do feito.
Ante o exposto, defiro o parcelamento das custas processuais em 05 (cinco) vezes, com fundamento no art. 98, §6º do CPC/2015.
Ressalte-se que as parcelas deverão ser adimplidas até o dia 10 (dez) de cada mês e as respectivas guias e comprovantes de pagamento juntadas periodicamente nos autos, a fim de fazer prova do recolhimento.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Departamento de Controle e Arrecadação do Egrégio Tribunal de Justiça para registro e demais providências necessárias, conforme estabelecido no Ofício Circular nº. 04/2018/GAB/J-Aux, de 06.03.2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.
Registre-se que após as providências acima anotadas, incumbirá a parte Interessada promover a emissão das guias de parcelamento que estarão disponibilizadas no site do Poder Judiciário – www.tjmt.jus.br.
Com o pagamento da primeira parcela ou certificado o respectivo decurso de prazo, venham conclusos para deliberação.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito L.D.O -
28/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:37
Decisão interlocutória
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24/06/2022 16:48
Conclusos para decisão
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20/06/2022 18:47
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2022 02:01
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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26/05/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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23/05/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 18:05
Decisão interlocutória
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20/05/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 11:57
Juntada de Certidão
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20/05/2022 11:56
Juntada de Certidão
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19/05/2022 20:55
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2022 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/05/2022 20:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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