TJMT - 1001928-28.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:28
Recebidos os autos
-
10/04/2023 00:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 13:56
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
10/03/2023 10:44
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:16
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:16
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:22
Decorrido prazo de ROMARIO SILVA PINHEIRO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:22
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:22
Decorrido prazo de ROMARIO SILVA PINHEIRO em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 00:59
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:44
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:09
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1001928-28.2021.8.11.0041 Vistos e etc.
Trata-se de ação de cobrança de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres – DPVAT em fase de cumprimento de sentença movido por ROMARIO SILVA PINHEIRO em desfavor de BRADESCO SEGUROS S/A , em que a executada comprovou o pagamento da condenação.
O exequente manifestou sua concordância com os valores depositados e requereu o seu levantamento. É o breve relato.
Decido.
Considerando que a prestação jurisdicional atingiu seu objetivo, que é o cumprimento da obrigação, tendo em vista o depósito da quantia pleiteada e a concordância pelo beneficiário, a extinção do feito se impõe.
Pelo exposto, estando satisfeita obrigação e nada mais havendo a ser apreciado, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do exequente, como requerido.
Referente ao valor depositado a título de honorários periciais, expeça-se alvará em favor do perito.
Transitado em julgado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
P.
I.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
01/02/2023 17:09
Remetidos os Autos por em grau de recurso para o TRF
-
01/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2023 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 01:47
Publicado Sentença em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 11:03
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2022 15:06
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 03:02
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:02
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 30/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 08:16
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
-
04/11/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1001928-28.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação das partes para manifestarem acerca do laudo pericial juntado aos autos pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, 1 de novembro de 2022.
GLAUCIA CALAZANS BARREIRA Assinado Digitalmente -
01/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:56
Juntada de Petição de laudo pericial
-
04/09/2022 10:14
Decorrido prazo de ROMARIO SILVA PINHEIRO em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 20:50
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 20:50
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 31/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2022.
-
17/08/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 09:03
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 15:22
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:22
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 25/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 20:55
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 20:54
Decorrido prazo de ROMARIO SILVA PINHEIRO em 21/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 20:54
Decorrido prazo de ROMARIO SILVA PINHEIRO em 21/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 01:16
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
04/07/2022 01:16
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
04/07/2022 01:16
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
03/07/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1001928-28.2021.8.11.0041 DESPACHO Intime-se o perito nomeado nos autos, por meio de seu e-mail cadastrado, para agendamento de nova data para realização de perícia judicial no autor.
Consigno que, caso o autor não compareça novamente a perícia designada, o processo deverá ser julgado com resolução do mérito com fulcro no Artigo 487, I do CPC.
Ademais, visando a celeridade do feito, indefiro o pedido de intimação pelo juízo, cabendo ao advogado do (a) autor (a) diligenciar a ida do periciando no local indicado.
Após a conclusão dos trabalhos periciais e, decorrido o prazo para manifestação das partes, retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
30/06/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 23:43
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 23:43
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 23:43
Decorrido prazo de ROMARIO SILVA PINHEIRO em 31/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 16:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
-
24/01/2022 16:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
-
24/01/2022 16:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
-
22/01/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
07/01/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 08:38
Decorrido prazo de ROMARIO SILVA PINHEIRO em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 08:37
Decorrido prazo de ROMARIO SILVA PINHEIRO em 23/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 10:29
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 10:29
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 23/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 18:11
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 18:11
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2021 00:20
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
-
22/07/2021 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 05:06
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 15/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 05:04
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 14/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 04:55
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 04:55
Decorrido prazo de ROMARIO SILVA PINHEIRO em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 04:55
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 03:50
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 10:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/04/2021 12:26
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2021.
-
30/04/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 04:37
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 22/04/2021 23:59.
-
09/03/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 04:32
Decorrido prazo de ROMARIO SILVA PINHEIRO em 23/02/2021 23:59.
-
26/01/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 08:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/01/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 09:37
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2021 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/01/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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