TJMT - 1022546-77.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 13:28
Juntada de Certidão
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11/11/2022 11:27
Decorrido prazo de LANCHONETE E PIZZARIA O CHEF LTDA em 19/10/2022 23:59.
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11/11/2022 11:27
Decorrido prazo de ECOCLIMAS COMERCIO DE CLIMATIZADORES EIRELI - ME em 19/10/2022 23:59.
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18/10/2022 16:30
Recebidos os autos
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18/10/2022 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/10/2022 02:48
Publicado Sentença em 14/10/2022.
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14/10/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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14/10/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1022546-77.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: ECOCLIMAS COMERCIO DE CLIMATIZADORES EIRELI - ME REQUERIDO: LANCHONETE E PIZZARIA O CHEF LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM, conforme termo de acordo de id. 92453301.
Verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com escoro no art. 487, III, b do CPC.
O acordo estabelece o cumprimento direto em favor da parte credora.
Em havendo necessidade, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida, desde que juntado ao processo instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação” e, em seguida, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
12/10/2022 11:27
Arquivado Definitivamente
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12/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 11:27
Homologada a Transação
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07/10/2022 16:19
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 16:19
Recebimento do CEJUSC.
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04/10/2022 11:13
Recebidos os autos.
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04/10/2022 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/08/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 13:33
Audiência Conciliação juizado cancelada para 05/10/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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10/08/2022 17:46
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/07/2022 03:44
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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15/07/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 03:12
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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13/07/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 16:00
Audiência Conciliação juizado designada para 05/10/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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11/07/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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