TJMT - 1020608-53.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 14:27
Baixa Definitiva
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03/03/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 14:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/03/2023 14:27
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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03/03/2023 00:16
Decorrido prazo de BRDU SPE VARZEA GRANDE LTDA em 02/03/2023 23:59.
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24/02/2023 00:23
Decorrido prazo de FLAVIANA RIBEIRO DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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30/01/2023 07:38
Publicado Acórdão em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – REQUISITOS INDEMONSTRADOS – ABUSIVIDADE DE ENCARGOS - DILAÇÃO PROBATÓRIA – NECESSIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I - O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que, a obtenção da tutela de urgência, antecipada ou não, dependerá do grau de probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – De acordo com a Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça, a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.
III – Ademais, conforme dicção expressa dos §§2º e 3º do artigo 330 do Código de Processo Civil, as obrigações resultantes de empréstimo ou financiamento deverão continuar a serem pagas no tempo e modo contratados. -
26/01/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 10:15
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 10:15
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 09:39
Conhecido o recurso de FLAVIANA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *70.***.*95-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/01/2023 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2022 00:20
Publicado Intimação de pauta em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2022 11:08
Expedição de Outros documentos
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27/11/2022 08:45
Conclusos para julgamento
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27/11/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 13:47
Decorrido prazo de BRDU SPE VARZEA GRANDE LTDA em 25/11/2022 23:59.
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04/11/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 00:38
Publicado Informação em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
Certifico, que o processo de n. 1020608-53.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 10/10/2022 22:40:17 e distribuído inicialmente para o Des(a).
SERLY MARCONDES ALVES -
11/10/2022 10:59
Conclusos para decisão
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11/10/2022 10:47
Juntada de Certidão
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11/10/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2022 05:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 05:30
Juntada de Certidão
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10/10/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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